BE4438

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BE4438 - ANO XIV - São Paulo, 26 de Março de 2015 - ISSN1677-4388

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34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis
Inscrições estarão abertas a partir de amanhã, 27/3. Garanta também sua reserva no hotel sede do evento



Belém do Pará foi eleita para sediar o 34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis. Em 2007, a capital do estado, que é conhecida pelo famoso Mercado Ver-o-Peso, recebeu também a 23ª edição do evento. Neste ano, de 7 a 9 de maio, registradores de imóveis de todo o Brasil poderão participar do Encontro e conhecer a cidade, no Norte do país.

As inscrições para participar do evento poderão ser feitas a partir de amanhã, 27 de março, pelo portal irib.org.br. Dirigido aos oficiais de registro de imóveis, notários e funcionários de cartórios, os encontros do IRIB despertam, também, o interesse de acadêmicos, juristas e todos aqueles que trabalham com o Direito Registral Imobiliário. Associados do Instituto e da Anoreg-PA, que apoia o evento, têm descontos especiais.

A reserva das hospedagens já pode ser feita. O IRIB negociou com o Radisson Plaza Hotel e, até o dia 10 de abril, as tarifas são diferenciadas. Em breve, serão divulgadas outras informações, tais como a programação e os palestrantes.


Tarifas até o dia 10/04/15
 

Tipo de apartamento Individual Duplo Casal
Suíte Superior R$310,00 R$350,00 R$350,00
Suíte Executiva R$355,00 R$395,00 R$395,00
Suíte Business Class R$494,00 R$535,00 R$535,00



Tarifas a partir do dia 11/04/15



Tipo de apartamento Individual Duplo Casal
Suíte Superior R$348,00 R$393,00 R$393,00
Suíte Executiva R$398,00 R$443,00 R$443,00
Suíte Business Class R$553,00 R$598,00 R$598,00


Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 26.03.2015

A Revista do Direito Imobiliário chega à edição nº 77
Versão eletrônica já está disponível na área restrita do portal aos associados do IRIB

A edição nº 77 da Revista do Direito Imobiliário (RDI) já foi enviada aos associados do IRIB, via postal. A versão eletrônica está disponível na área restrita do site, mediante login e senha. A publicação traz as mais recentes doutrinas nacional e internacional, além de estudos produzidos por diversos profissionais ligados à área registral imobiliária.

Os trabalhos publicados na nova edição da RDI abordam, entre outros assuntos, “As garantias reais no direito romano”; “A publicidade da Reserva Florestal Legal”; “A legalidade dos loteamentos fechados”; “Extinção do contrato: distrato e cláusula resolutiva”; “O registro de direitos diante da crise imobiliária global”; “Cadastro Ambiental Rural x averbação no registro imobiliário”.

Editada pelo IRIB, em parceria com a Revista dos Tribunais (RT), a publicação tem coordenação editorial de Marcelo Augusto Santana de Melo, registrador de imóveis em Araçatuba/SP e diretor de Meio Ambiente do Instituto; e de Daniela Rosário Rodrigues, registradora de imóveis em Monte Mor/SP e integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI/IRIB).

A RDI é uma publicação semestral, voltada especialmente para os registradores imobiliários, mas também de grande utilidade para militantes e estudiosos na área do Direito Registral, Notarial e Imobiliário.

RDI nº 77

Associe-se ao IRIB

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 26.03.2015

CSM/SP: Carta de Arrematação. Ação de Execução – proprietários – citação – necessidade. Continuidade.
Não é possível o registro de Carta de Arrematação se os titulares dominiais não foram citados na Ação de Execução, sob pena de violação do Princípio da Continuidade.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0071915-44.2012.8.26.0114, onde se decidiu não ser possível o registro de Carta de Arrematação de imóvel, tendo em vista que os titulares dominiais não foram citados na Ação de Execução, violando-se o Princípio da Continuidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação interposta contra sentença que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador e indeferiu o registro de Carta de Arrematação de imóvel extraída de autos de execução da qual não teriam sido partes os titulares dominiais. Em suas razões, o apelante sustentou que a exigência de comprovação da citação dos proprietários na Ação de Execução é impossível de ser cumprida e que a arrematação considera-se perfeita e acabada. Afirmou, ainda, que o edital de hasta pública foi publicado na imprensa e fixado no local de praxe no fórum e que eventuais prejudicados poderiam ajuizar ação anulatória.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Loteador – compromissário comprador.
Questão esclarece acerca do loteamento de gleba urbana pelo compromissário comprador.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do loteamento de gleba urbana pelo compromissário comprador. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei:

Pergunta: Nos casos de parcelamento do solo urbano (Lei nº 6.766/79), é possível o loteamento da gleba pelo compromissário comprador?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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