BE4437
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Comissão do Pensamento Registral Imobiliário realiza a primeira reunião de trabalho em 2015 | |||||
Na oportunidade, foram discutidos temas como registro de vias férreas, arrendamento de terras por estrangeiros, entre outros | |||||
Integrantes da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI-IRIB) reuniram-se no último sábado (21/3), em Itupeva/SP. No primeiro encontro de 2015, foram discutidos assuntos tais como o registro de vias férreas, acompanhamento de projetos de leis em tramitação no Congresso Nacional, arrendamento de terras por estrangeiros, regularização fundiária urbana (Provimento CNJ nº 44/2015), entre outros.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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OAB-SP e Itesp promovem debate para discutir os novos caminhos da regularização fundiária em São Paulo | |||||
IRIB foi representado pelo diretor de Assuntos Agrários, Eduardo Augusto | |||||
A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp) promoveu, na semana passada (17/3), o evento “Os Novos Caminhos da Regularização Fundiária Paulista”, realizado com apoio da OAB-SP. A iniciativa discutiu ações, legislações, programas, resultados e inovações na área da regularização fundiária urbana e rural.
Fonte: Itesp, com alterações |
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Lançado Manual do Registro de Imóveis | |||||
No livro, o autor Luís Ramon Alvares promove uma abordagem ampla das práticas registrais | |||||
“Manual do Registro de Imóveis: Aspectos Práticos da Qualificação Registral” propõe uma abordagem ampla das práticas registrais imobiliárias. O livro é de autoria de Luís Ramon Alvares, 1º Substituto do Oficial de 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP e idealizador e organizador do Portal do RI - Registro de Imóveis.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Permuta. Indisponibilidade – INSS – União. Lei nº 8.212/91. | |||||
Imóvel penhorado em favor do INSS e hipotecado em favor da União não pode ser objeto de permuta, nos termos do art. 53, § 1º da Lei nº 8.212/91. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou a Apelação Cível nº 0007686-44.2014.8.26.0037, onde se decidiu ser impossível o registro de escritura pública de permuta envolvendo imóvel penhorado em favor do INSS e hipotecado em favor da União, em virtude de sua indisponibilidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Retificação extrajudicial de registro. Poder Público – confrontante – anuência. | |||||
Questão esclarece acerca da anuência estatal, nos casos de retificação extrajudicial de registro, quando o imóvel retificando confronta com via pública. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da anuência estatal, nos casos de retificação extrajudicial de registro, quando o imóvel retificando confronta com via pública. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto e João Pedro Lamana Paiva:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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