BE4437

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BE4437 - ANO XIV - São Paulo, 24 de Março de 2015 - ISSN1677-4388

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Comissão do Pensamento Registral Imobiliário realiza a primeira reunião de trabalho em 2015
Na oportunidade, foram discutidos temas como registro de vias férreas, arrendamento de terras por estrangeiros, entre outros

Integrantes da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI-IRIB) reuniram-se no último sábado (21/3), em Itupeva/SP.  No primeiro encontro de 2015, foram discutidos assuntos tais como o registro de vias férreas, acompanhamento de projetos de leis em tramitação no Congresso Nacional, arrendamento de terras por estrangeiros, regularização fundiária urbana (Provimento CNJ nº 44/2015), entre outros.

A reunião foi presidida pelo registrador de imóveis em Itapevi/SP Henrique Ferraz de Mello, e reuniu os seguintes membros da Comissão: Fábio Ribeiro dos Santos (Campos do Jordão/SP), Marcos de Carvalho Balbino (Extrema/MG), Francisco José Rezende dos Santos (Belo Horizonte/MG), Naila de Rezende Khuri (Votorantim/SP), Jéverson Luís Bottega (São Lourenço do Sul/RS) e Luciano Dias Bicalho Camargos (Vespasiano/MG).

O próximo encontro da CPRI-IRIB está agendado para 16/5.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 24.03.2015

OAB-SP e Itesp promovem debate para discutir os novos caminhos da regularização fundiária em São Paulo
IRIB foi representado pelo diretor de Assuntos Agrários, Eduardo Augusto

A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp) promoveu, na semana passada (17/3), o evento “Os Novos Caminhos da Regularização Fundiária Paulista”, realizado com apoio da OAB-SP.  A iniciativa discutiu ações, legislações, programas, resultados e inovações na área da regularização fundiária urbana e rural.

O diretor de Assuntos Agrários do IRIB e registrador de imóveis em Conchas/SP,Eduardo Augusto, participou de um dos painéis sobre o tema “Regularização fundiária urbana e rural”. O diretor de Tecnologia e Informática do Instituto e presidente da Associação dos Registradores de Imoveis de São Paulo (Arisp), Flauzilino Araújo dos Santos, também esteve presente ao evento.

Regularização fundiária urbana e rural

O debate sobre o tema foi dividido em dois painéis. O primeiro, mediado pelo assessor da diretoria de Recursos Fundiários do Itesp, Manoel Martins dos Santos, teve como foco a regularização fundiária urbana e abordou as políticas públicas para sua promoção, a desjudicialização e as expectativas em torno do novo Código de Processo Civil no que aborda a matéria. A mesa foi composta pelo juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça, Gustavo Henrique Bretas Marzagão; pelo oficial de registro de imóveis da Comarca de Pilar do Sul e diretor para Assuntos Agrários da Arisp, Fábio Costa Pereira; pelo secretário executivo do Programa Cidade Legal, da Secretaria Estadual da Habitação, Gabriel Veiga; pelo prefeito de Capão Bonito, Julio Fernando; e pela diretora do Colégio Notarial do Brasil, Jussara Citroni Modaneze.

O segundo painel foi mediado pelo gerente de Regularização e Cadastro do Itesp, Thiago Francisco Neves Gobbo, e trouxe a regularização fundiária rural, abordando a governança fundiária, a regularização de terras públicas, Unidades de Conservação (UCs), áreas ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos e inovações para facilitar e desburocratizar o processo de regularização fundiária no estado. A mesa foi composta pelos procuradores Yara de Campos Escudero Paiva e André Luiz dos Santos Nakamura; pelo diretor de Assuntos Agrários do IRIB, Eduardo Augusto; pelo chefe de gabinete do Itesp, Carlos Henrique Gomes; e pelo oficial de Registro de Imóveis de Pirapozinho/SP e conselheiro fiscal da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), Izaias Gomes Ferro Junior. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), José Renato Nalini, encerrou o debate.





 

Fonte: Itesp, com alterações
Em 24.03.2015

Lançado Manual do Registro de Imóveis
No livro, o autor Luís Ramon Alvares promove uma abordagem ampla das práticas registrais

“Manual do Registro de Imóveis: Aspectos Práticos da Qualificação Registral” propõe uma abordagem ampla das práticas registrais imobiliárias. O livro é de autoria de Luís Ramon Alvares, 1º Substituto do Oficial de 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP e idealizador e organizador do Portal do RI - Registro de Imóveis.

As informações sobre os atos praticados pelos cartórios de Registro de Imóveis estão dispostas em sequência lógica e ordenada. A proposta é oferecer aos cartorários em geral uma  ferramenta de trabalho, de fácil consulta. A obra também é direcionada aos advogados, promotores e estudiosos do Direito Notarial e Registral.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 24.03.2015

CSM/SP: Permuta. Indisponibilidade – INSS – União. Lei nº 8.212/91.
Imóvel penhorado em favor do INSS e hipotecado em favor da União não pode ser objeto de permuta, nos termos do art. 53, § 1º da Lei nº 8.212/91.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou a Apelação Cível nº 0007686-44.2014.8.26.0037, onde se decidiu ser impossível o registro de escritura pública de permuta envolvendo imóvel penhorado em favor do INSS e hipotecado em favor da União, em virtude de sua indisponibilidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso em tela trata de apelação interposta objetivando a reforma da r. sentença que manteve a recusa do Oficial Registrador em registrar escritura pública de permuta firmada pela requerente com Cooperativa, uma vez que, um dos imóveis envolvidos no negócio celebrado encontra-se penhorado em favor do INSS e hipotecado em favor da União, tornando-o indisponível por ato voluntário nos termos do art. 53, § 1º da Lei nº 8.212/91. Em suas razões, a apelante alegou que o INSS não precisa de benefícios de restrição, por se tratar de órgão integrante da Super Receita Federal, com amplos poderes e mecanismos para cobrar contribuições devidas. Sustentou, ainda, que o imóvel recebido pela Cooperativa poderá sofrer a devida constrição da penhora e eventual constituição de hipoteca, se necessário.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Retificação extrajudicial de registro. Poder Público – confrontante – anuência.
Questão esclarece acerca da anuência estatal, nos casos de retificação extrajudicial de registro, quando o imóvel retificando confronta com via pública.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da anuência estatal, nos casos de retificação extrajudicial de registro, quando o imóvel retificando confronta com via pública. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto e João Pedro Lamana Paiva:

Pergunta: Nos casos de retificação extrajudicial de registro, o Poder Público deve sempre anuir como confrontante, mesmo se o imóvel confrontante for uma via pública?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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