BE4434

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BE4434 - ANO XIV - São Paulo, 12 de Março de 2015 - ISSN1677-4388

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34° Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis
Belém do Pará receberá o evento, de 7 a 9 de maio

O próximo congresso do IRIB já tem local e data definidos. A cidade de Belém, no Pará, receberá o 34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, nos dias 7, 8 e 9 de maio. A capital do estado foi escolhida para sediar o primeiro evento do Instituto, em 2015, durante reunião da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo.

Para tratar da logística da 34ª edição do Encontro Regional, o diretor Social e de Eventos do IRIB, Jordan Fabrício Martins; e a coordenadora de Eventos e Logística, Lourdes Andrade Capelanes; fizeram esta semana uma visita técnica a Belém. O anfitrião do evento e vice-presidente para o Estado do Pará, Cleomar Carneiro Moura, também participou das reuniões preparatórias.

Em breve, informações sobre a hospedagenm, os temas, os palestrantes e as inscrições para o evento.
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.03.2015

Representante do IRIB é recebido no Instituto Peruano de Direito Registral
Registrador de imóveis em Itapevi/SP e integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário, Henrique Ferraz, inicia tratativas para acordo de cooperação

Em visita a Lima, no Peru, o registrador de imóveis em Itapevi/SP e integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI-IRIB), Henrique Ferraz de Mello, foi recebido pela presidente do Instituto Peruano de Direito Registral (IPDR), Nelly Calderón Navarro.

Na condição de representante do IRIB, Henrique Ferraz deu inicio a tratativas para um futuro acordo de cooperação técnica a ser firmado com  o Instituto Peruano de Direito Registral. Além da presidente do IPDR, o registrador brasileiro foi recebido pelos também representantes da instituição peruana, Manuel F. Soria Alarcon e Jose Antonio Saavedra Calderón.

Durante sua permanência no Peru, no período de 23 a 27/2, Henrique Ferraz visitou, ainda, a Superintendencia Nacional de los Registros Públicos (Sunarp), o Colegio de Abogados de Lima e o Colegio de Notarios de Lima. Nesta última instituição, ele se reuniu com o decano Mario Romero Valdivieso, juntamente com a professora Luz Amparo Llanos Villanueva, doutora em Estudos Americanos e Relaciones Internacionales de la Universidad de Santiago de Chile.



 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.03.2015

Pedido de providência ao CNJ: Consulta sobre registrabilidade de acréscimo dos sobrenomes dos cônjuges - Competência exclusiva do registrador.

Em resposta ao pedido de providência feito pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná ao Conselho Nacional de Justiça, o desembargador Ricardo Henry Marques Dip manifesta-se acerca da incompetência do CNJ em normatizar matéria de competência administrativa própria dos Registradores e Notários, sob o risco de usurpação de competência legislativa. 

Parecer

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.03.2015

TJMG: Usufruto. Nua-propriedade – penhora. Direito do usufrutuário – preservação.
É possível a penhora da nua-propriedade de imóvel gravado com usufruto, desde que preservados os direitos do usufrutuário.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou o Agravo de Instrumento nº 1.0079.97.008702-3/001, onde se decidiu não ser possível a penhora de imóvel gravado com usufruto vitalício, sendo possível apenas a penhora da nua-propriedade, desde que preservados os direitos do usufrutuário. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues e o recurso foi, por unanimidade, parcialmente provido.

No caso em tela, o Estado de Minas Gerais interpôs agravo de instrumento em face da sentença proferida pelo juízo a quo, em ação de execução fiscal, que indeferiu o pedido de penhora das cotas-partes do imóvel pertencente aos executados, pelo fato de o referido imóvel estar gravado com usufruto. Em suas razões, o agravante alegou, em síntese, que, conforme os arts. 615, II e 619 do Código de Processo Civil, a penhora de imóvel gravado com usufruto é perfeitamente possível, desde que respeitado o direito do usufrutuário e o que o usufruto não torna impenhorável a nua-propriedade, devendo a constrição judicial recair apenas sobre esta.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Compra e venda. Permuta. Preço – pagamento.
Questão esclarece acerca do pagamento do preço estipulado em contrato de compra e venda.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do pagamento do preço estipulado em contrato de compra e venda. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli e Maria do Carmo de Rezende Campos Couto:

Pergunta: Nos casos onde a compra e venda é celebrada com o pagamento do preço sendo parte em dinheiro e parte em outro bem, como determinar se realmente se trata de compra e venda ou de permuta?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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