BE4433
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Encontro no TJAL debate projeto de regularização de imóveis | |||||
O presidente do IRIB, Lamana Paiva, e autoridades do Rio Grande do Sul envolvidas com o tema trocaram informações com magistrados e servidores de Alagoas | |||||
O Seminário de Regularização Fundiária – Teoria e Prática, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e pela Corregedoria-Geral de Justiça, reuniu cerca de 70 pessoas, entre elas, o presidente do TJAL, Washington Freitas; o corregedor-geral de Justiça, Klever Rêgo Loureiro; representantes de cartórios do Rio Grande do Sul e de entidades que atuam com a regularização de imóveis.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações do TJAL |
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Da necessidade da multiplicação de registro e partilhas em inventários conjuntos | |||||
Em resposta ao artigo publicado na última edição do Boletim Eletrônico do IRIB – nº 4432, no dia 5/3, o registrador de imóveis em Bragança Paulista/SP e 1º tesoureiro do Instituto, Sérgio Busso, escreveu texto sobre o mesmo tema | |||||
Tomando conhecimento do artigo assinado por Marco Antônio de Oliveira Camargo, Registrador Civil e Notário do distrito de Sousas, da cidade e comarca de Campinas/SP, divulgado no Boletim Eletrônico do IRIB, de número 4432, no último dia 5 de março, o qual traz considerações dirigidas a se dar ato único na área registral a múltiplas partilhas decorrentes de direitos de herança, sem qualquer respeito à continuidade registrária, com o que deixamos de concordar, por ver aí a incidência de princípio básico do sistema imobiliário, pontuando algo mais, como abaixo se vê, para a melhor defesa desta posição, até mesmo para que eventuais exigências do Registrador de Imóveis recebam o devido e necessário respeito, como também faz ele ou deve assim fazer com relação aos títulos que lhe são apresentados, independentemente de sua origem, quer particular, judicial, ou via instrumento público.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJRS: Contrato de locação – averbação. Direito de preferência. Indisponibilidade. | |||||
A existência de indisponibilidade não obsta a averbação de contrato de locação, para fins de exercício de direito de preferência, por inexistir prejuízo aos credores. | |||||
A Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70059268193, onde se decidiu pela possibilidade de averbação de contrato de locação junto à matrícula imobiliária para fins do direito de preferência, nos termos do art. 167, II, 16 da Lei de Registros Públicos, ainda que o imóvel esteja gravado com indisponibilidade, por inexistir prejuízo aos credores. O acórdão teve como Relator o Desembargador Heleno Tregnago Saraiva e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Instituição de condomínio. Nome do empreendimento. | |||||
Questão esclarece acerca do nome do empreendimento na instituição de condomínio regido pela Lei nº 4.591/64. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do nome do empreendimento na instituição de condomínio regido pela Lei nº 4.591/64. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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