BE4431
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IMPORTANTE: PESQUISA SOBRE A INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS REGISTRAIS | |||||
Se você é registrador de imóveis, não deixe de participar! Preencha o formulário até o dia 15/3 | |||||
O IRIB prorrogou o prazo da pesquisa sobre o grau de informatização dos 3.600 cartórios de Registro de Imóveis, tendo em vista que o levantamento é de extrema importância para a regulamentação do registro eletrônico. Os registradores imobiliários de todo o Brasil têm, agora, até o dia 15 de março para participar.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Bônus e ônus do contrato de alienação | |||||
Artigo do advogado, consultor, parecerista e especialista em Direito Privado, Melhim Namem Chalhub | |||||
Recentes alterações introduzidas pela Lei nº 13.043, de novembro de 2014 no Código Civil (arts. 1.367 e 1.368-B e parágrafo único) trazem à baila alguns aspectos da alienação fiduciária e seus efeitos em relação aos impostos reais incidentes sobre o bem alienado, notadamente quando contratada em garantia de financiamento da compra de automóvel ou imóvel.
Fonte: Valor Econômico |
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TJMG: Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária – imóvel rural – impenhorabilidade. | |||||
Sendo constituída a cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária para o pagamento de dívida rural, o imóvel torna-se impenhorável, nos termos do disposto no art. 69 do Decreto-Lei nº 167/67. | |||||
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0518.13.004280-8/001, onde se entendeu que, sendo constituída a cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária para o pagamento de dívida rural, o imóvel torna-se impenhorável, nos termos do disposto no art. 69 do Decreto-Lei nº 167/67. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Retificação de área. Procedimento judicial X extrajudicial. | |||||
Questão esclarece acerca da realização do procedimento de retificação de área. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da realização do procedimento de retificação de área. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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