BE4430

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BE4430 - ANO XIV - São Paulo, 26 de Fevereiro de 2015 - ISSN1677-4388

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Registro eletrônico de imóveis é tema de reunião em São Paulo
Na oportunidade, foram discutidas sugestões à minuta de provimento proposta pela Corregedoria Nacional de Justiça

Com o objetivo de propor melhorias à minuta de provimento, que visa regulamentar o registro eletrônico de imóveis e criar uma central nacional de serviços compartilhados, o IRIB promoveu uma reunião de trabalho na última terça-feira (24/2), em São Paulo.

Durante oito horas de reunião, foram debatidos todos os dispositivos do normativo a ser baixado pelo Conselho Nacional de justiça, que se encontra em fase de consulta pública, desde o dia 6 de fevereiro.

Além do presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, participaram da reunião o vice-presidente, Francisco Ventura de Toledo; o secretário geral, Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad; o diretor Legislativo, Luiz Egon Richter; e o membro nato do Conselho Deliberativo Francisco José Rezende dos Santos. Também colaborou com o envio de sugestões a registradora de imóveis em Ribeirão Preto/SP, Mari Lúcia Cararro.

Participou do encontro, a convite do IRIB, o auditor da Receita Federal do Brasil Luis Orlando Rotelli, gerente nacional do projeto Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).


Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 26.02.2015

IRIB participa de oficina do MDA sobre regularização fundiária na Amazônia Legal
Os registradores de imóveis José de Arimatéia Barbosa e Maria Aparecida Biachin Pacheco participaram da programação

O Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio da Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal – SERFAL, promoveu nesta semana, de 23 a 25/2, a 1ª Oficina de Interlocução e Definição de Ações Conjuntas com Órgãos de Terra dos Estados da Amazônia Legal, em Brasília/DF. O evento teve como objetivo promover uma discussão sobre a regularização na Amazônia Legal, com a participação de representantes do Governo Federal, de órgãos de terra estaduais e da sociedade civil.

O registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis/MT e vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa, representou o presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, a convite do MDA. A suplente do Conselho Fiscal do IRIB e presidente da Anoreg-MT, a registradora de imóveis Maria Aparecida Bianchin Pacheco, representou a Anoreg-BR, na oficina.

Segundo José de Arimateia Barbosa, foi muito importante a presença da classe registradora na oficina. “É de grande relevância a participação dos registradores de imóveis da Amazônia Brasileira nas diversas comissões e expedições designadas pelo poder público, seja MDA, INCRA ou, em especial, pelo Conselho Nacional de Justiça. Afinal a regularização fundiária começa e termina no cartório”, destacou o registrador que, na oportunidade, apresentou o tema “Regularização Fundiária e o Ato de Registro Imobiliário.

A oficina reunia, ainda, representantes do MDA, do Incra, do Ministério do Meio Ambiente, das coordenações estaduais do Programa Terra Legal, do Ministério Público Federal, da Confederação Nacional de Trabalhadores na Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento do Mato Grosso, da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar no Maranhão, da Secretaria de Estado da Agricultura de Rondônia, da Secretaria do Estado de Política Fundiária do Amazonas, da Universidade Federal do Pará, da cooperação internacional Alemã (Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit), dos Institutos de Terras do Amapá, Maranhão, Rondônia, Pará, Roraima e Tocantins, do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia e da Agência Brasileira de Cooperação.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 26.02.2015

Regularização Fundiária – releitura da Lei 11.977/2009 “Minha Casa Minha Vida” – aplicação prática do sistema normativo e de seus princípios constitucionais – recriação ou reestruturação das cidades
Artigo do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Venicio Antonio de Paula Salles

Regularização Fundiária – releitura da Lei 11.977/2009 “Minha Casa Minha Vida” – aplicação prática do sistema normativo e de seus princípios constitucionais – recriação ou reestruturação das cidades – o “projeto” como peça fundamental da regularização, pois deverá prever o que deve ser regularizado e o que deve ser removido, bem como, o local onde os equipamentos públicos deverão ser edificados

A “regularização fundiária”, reverentemente tratada por nosso ordenamento supremo, não representa mero projeto de gestão pública sugerida ao Administrador Público. A previsão constitucional foi concebida sob a forma de “política pública” de primeira grandeza, de forma que sua previsão não é um conselho para uma ORDEM constitucional, que apoiada nos princípios e pressupostos fundamentais da nação, apresentados no artigo 3º do texto supremo, que implica na necessidade de respeito à dignidade da pessoa humana, assim como na redução da pobreza e do desnível social, tudo voltado ao cumprimento do direito à moradia regular e titulada.

Em que pese os mais de 20 anos da edição da atual Constituição, a “regularização fundiária” vem sendo timidamente observada, pois invariavelmente é sabotada por dotações orçamentárias absolutamente insuficientes para o propósito, bem como pela exigência de infindáveis requisitos burocráticos, mormente perante aos órgãos licenciadores, ou em razão da pequena mobilidade do setor registrário, pois amarrado em princípios e padrões rígidos.

Urge uma releitura da Lei nº 11.977/2009, que deu corpo e sentido prático à regularização, para que seja dado um definitivo impulso a esta política pública, mormente com a superação dos nós formais, e na tentativa de aplicação sadia, sensata e responsável deste instrumento que busca mais do que o interesse individual, a tutela dos interesses coletivos da cidade.

Íntegra do artigo

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 26.02.2015

Compra e venda. Empresa falida. CND do INSS.
Questão esclarece acerca de CND do INSS para transmissão de imóvel por empresa falida.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca de CND do INSS para transmissão de imóvel por empresa falida. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ulysses da Silva:

Pergunta: Deve ser exigida a CND do INSS no caso de venda de imóvel por empresa falida?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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