BE4428
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| IRIB faz pesquisa sobre informatização dos serviços registrais | |||||
| Se você é registrador de imóveis, não deixe de participar! Preencha o formulário até o dia 2/3 | |||||
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O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) está realizando uma pesquisa dirigida a todos os registradores imobiliários do Brasil. O objetivo é fazer um levantamento do grau de informatização dos 3.600 cartórios de Registro de Imóveis brasileiros.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Espírito Santo: cartilhas divulgam a atividade notarial e registral | |||||
| O objetivo apresentar à população a importância dos serviços prestados pelos cartórios | |||||
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O Sinoreg-ES, a Anoreg-ES, o Colégio Notarial do Brasil-ES e a Enores se uniram em uma campanha institucional que visa demonstrar à sociedade a importância dos serviços prestados pelos cartórios, que têm como papel fundamental garantir a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos por eles praticados.
Fonte: Sinoreg-ES, com alterações |
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| TJRS: Compra e venda. Hipoteca – quitação. Caução – termo de cancelamento – dispensa. | |||||
| É dispensável a apresentação do termo de liberação ou de cancelamento da caução, quando devidamente quitado o débito frente ao credor hipotecário. | |||||
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A Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70058718271, onde se decidiu que é dispensável a apresentação do termo de liberação ou de cancelamento da caução, quando devidamente quitado o débito frente ao credor hipotecário. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Mylene Maria Michel e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Procedimento de dúvida – aplicabilidade. Ato de averbação. | |||||
| Questão esclarece acerca da possibilidade de procedimento de dúvida em caso de título passível de averbação. | |||||
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Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de procedimento de dúvida em caso de título passível de averbação. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Pedro Lamana Paiva:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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