BE4427
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Incra, IRIB e Anoreg-BR discutem o aperfeiçoamento do SIGEF | |||||
Reunião ocorreu na sede do Incra, em Brasília/DF, no dia 9/2 | |||||
O Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), ferramenta que automatizou a certificação georreferenciada de imóveis rurais, passará por um processo de otimização. Para discutir melhorias no sistema, no que se refere à conexão com os cartórios de Registro de Imóveis, foi realizada reunião no dia 9/2, em Brasília/DF, com a presença do diretor de Assuntos Agrários do IRIB e da Anoreg-BR, Eduardo Augusto; e do diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Comunicado Importante aos Registradores Imobiliários quanto ao Sigef | |||||
Toda e qualquer dúvida envolvendo o Sigef (credenciamento, acesso ou utilização pelo registrador imobiliário) poderá ser encaminhada ao IRIB pelo e-mail [email protected]. Antes de enviar a dúvida, certifique-se de que seu e-token (e-CPF) esteja funcionando (testá-lo previamente) e que o conectou ao computador antes de abrir o navegador para acessar o Sigef (https://sigef.incra.gov.br). Esse canal é exclusivo para o registrador imobiliário, não podendo ser utilizado para outros assuntos, mesmo que indiretamente ligados ao tema.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJMG: Desapropriação amigável. Modo originário de aquisição da propriedade. | |||||
A desapropriação, ainda que amigável, é modo originário de aquisição da propriedade. | |||||
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0325.12.001290-2/001, onde se decidiu que a desapropriação, ainda que amigável, é modo originário de aquisição da propriedade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Alyrio Ramos e o recurso foi, à unanimidade, julgado provido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Retificação de área. Imóvel confrontante. Proprietários casados – cônjuge – anuência. | |||||
Questão esclarece acerca da anuência dos cônjuges proprietários de imóvel confrontante, no procedimento de retificação administrativa de área. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da anuência dos cônjuges proprietários de imóvel confrontante, no procedimento de retificação administrativa de área. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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