BE4426
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IRIB firma convênio com a Universidade do Museu Social Argentino | |||||
Parceria tem o objetivo de intensificar as relações científicas e técnicas entre as instituições | |||||
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e a Universidade do Museu Social Argentino (UMSA) firmaram Convênio de Cooperação Científica e Técnica. O objetivo principal do acordo é a interação das instituições no estudo, debate e publicação de trabalhos, visando à troca de informações sobre suas respectivas atividades científicas.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Corregedoria Nacional de Justiça abre consulta pública sobre registro eletrônico de imóveis | |||||
Sugestões devem ser enviadas para o e-mail [email protected]. Minuta do Provimento contou com a contribuição do IRIB e da Arisp | |||||
A Corregedoria Nacional de Justiça apresentou, no dia 6/2, proposta de provimento que visa à regulamentação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e à criação de uma Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Carta de Adjudicação. Fraude à execução – renúncia – ineficácia. Averbação. Continuidade. | |||||
É necessária a prévia averbação de ineficácia de renúncia ao direito de propriedade, ocorrida em fraude à execução, para registro de Carta de Adjudicação. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0005288-85.2013.8.26.0223, onde se discutiu a necessidade de prévia averbação de ineficácia de renúncia ao direito de propriedade, ocorrida em fraude à execução, para registro de Carta de Adjudicação. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por maioria de votos, julgado provido, além de contar com a declaração de voto divergente do Desembargador Artur Marques da Silva Filho.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Parcelamento do solo urbano. Loteamento – histórico dos títulos de propriedade – necessidade. | |||||
Questão esclarece acerca da necessidade de apresentação do histórico dos títulos de propriedade e seus respectivos comprovantes, além da certidão vintenária expedida pelo Registro de Imóveis, no caso de registro de loteamento urbano. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade de apresentação do histórico dos títulos de propriedade e seus respectivos comprovantes, além da certidão vintenária expedida pelo Registro de Imóveis, no caso de registro de loteamento urbano. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Baptista Galhardo, Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5815 - 25/04/2025
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