BE4424

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BE4424 - ANO XIV - São Paulo, 03 de Fevereiro de 2015 - ISSN1677-4388

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Fomentar o desenvolvimento e a aplicação do registro eletrônico
Esta é uma das metas prioritárias do IRIB no biênio 2015-2016

De acordo com o programa de trabalho da atual gestão do IRIB, previsto para o biênio 2015-2016, todos os esforços serão empreendidos para que o registro eletrônico seja uma realidade em todo o país. 

Entre os principais objetivos, o presidente João Pedro Lamana Paiva destaca a implantação da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e a aplicação do Sistema de Registro Eletrônico em todo o país. “Com a colaboração dos diretores envolvidos e dos vice-presidentes estaduais, iremos concentrar nossos esforços, para que ambos se tornem uma realidade nacional disponibilizada por todos os registradores de imóveis brasileiros”.

A nova Diretoria tem também como importante missão buscar a mais completa participação dos oficiais de Registro de Imóveis no fortalecimento do IRIB. “Precisamos ter uma política institucional abrangente e valorizadora dos mais legítimos interesses dos associados. Foi com esse conceito que designamos nossa chapa como “IRIB de Todos”, quando definimos nossa candidatura à presidência”, explica.

Para dar seguimento aos trabalhos das últimas gestões e cumprir as metas planejadas, serão realizadas reuniões com a Diretoria Executiva, em estados diferentes, com representação dos vice-presidentes, para tratar assuntos ligados à administração do IRIB, bem como assuntos peculiares de cada Unidade da Federação.

Em agradecimento à confiança dos eleitores na nova gestão, o presidente do Instituto assegura que a marca IRIB será cada dia mais valorizada. “Iremos concretizar nossos projetos e enfrentar todos os embates. A casa do registrador brasileiro continuará sendo sinônimo de eficiência e confiabilidade”, diz.

Programa de trabalho

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.02.2015

Presidente do IRIB foi convidado a conhecer a TV Registradores
João Pedro Lamana Paiva reuniu-se com o presidente da Arisp, Flauzilino dos Santos, para tratar temas de interesse comum

O presidente do IRIB e registrador titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, visitou, no dia 29/1, os estúdios da TV Registradores, na sede da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, a convite do presidente da instituição, Flauzilino Araújo dos Santos. 
 
Durante a visitação, Lamana Paiva destacou a qualidade das novas instalações da Arisp. “Fiquei impressionado com a modernização e a tecnologia dos estúdios. A proposta da TV Registradores de oferecer, além das notícias, cursos online e presenciais para oficiais de Registro de Imóveis é fantástica”, avalia.
 
Após conhecer os projetos e os programas pilotos da TV Registradores, Lamana Paiva e Flauzilino Santos trataram sobre temas de interesse para ambas as instituições. “Tivemos a oportunidade de discutir questões da classe registral imobiliária, tais como o registro eletrônico e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Também nos reunimos com o diretor executivo de Operações e Tecnologia da Cetip, Mauro Negrete”, disse.
 
Videoconferência – Neste mês, João Pedro Lamana Paiva e Flauzilino Araújo dos Santos irão reunir-se novamente para uma videoconferência com o Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, para tratar sobre a implantação do registro eletrônico de imóveis do Estado do Amazonas.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.02.2015

TJMG. Parcelamento do solo urbano. Loteamento irregular. Usucapião – regularização – impossibilidade.
Ação de usucapião não se constitui em instrumento processual adequado a regularizar o fracionamento de área rural em urbana, notadamente quando tal área é integrante de loteamento clandestino.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0241.08.027534-0/001, onde se decidiu que a ação de usucapião não se constitui em instrumento processual adequado a regularizar o fracionamento de área rural em urbana, notadamente quando tal área é integrante de loteamento clandestino, não aprovado pelo Município, sem matrícula no Registro de Imóveis. O acórdão teve como Relator o Desembargador Vicente de Oliveira Silva e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso em tela, o apelante afirmou que adquiriu da ré um imóvel para construção de sua residência, com área aproximada de 416,90m² e que, mesmo com o passar dos anos, não obteve a documentação necessária para a transferência do bem. Após ingressar com ação de usucapião, a Juíza da causa, com fundamento no art. 65 da Lei nº 4.504/64 e no art. 8º da Lei nº 5.868/72, reconheceu a impossibilidade de venda de frações de terreno situado em zona rural, sem a prévia autorização municipal, até porque o terreno rural não pode ser divisível em áreas com medida inferior ao módulo de propriedade rural e julgou extinto o processo sem a resolução do mérito. Inconformado, o apelante interpôs recurso alegando, em síntese, que a lei municipal não pode criar requisitos não previstos no ordenamento jurídico, além do que, desatende aos princípios constitucionais da função social da propriedade e da propriedade privada. Alegou, ainda, que a Lei nº 6.766/79, por ser mais flexível, deve ser aplicada por analogia aos casos como o versado nos autos e que o art. 1.238 do Código Civil de 2002 não estabelece fração mínima de terreno para aquisição mediante Usucapião Extraordinário.

Íntegra da decisão

L
eia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Compra e venda – vaga de garagem. Edifício-garagem.
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de alienação para terceiro de vaga de garagem em edifício-garagem.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de alienação para terceiro de vaga de garagem em edifício-garagem.

Pergunta: Nos casos de edifícios-garagem, é possível que um dos proprietários venda sua vaga para um terceiro?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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