BE4417
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Lançada a edição nº 351 do Boletim do IRIB em Revista | |||||
Artigos sobre os temas do XLI Encontro Nacional são destaques da publicação | |||||
O IRIB publica a edição nº 351 do Boletim do IRIB em Revista (BIR), que já foi despachada para os associados. Com 128 páginas, a revista traz a cobertura completa do XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado em Porto Alegre, no mês de setembro.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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O registro eletrônico e o Sistema Nacional de Informações Territoriais (Sinter) | |||||
Artigo de Luis Orlando Rotelli Rezende, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil e gerente nacional do Projeto Sinter | |||||
(...) Temos no Brasil um sistema de Registro Público sólido e bem estruturado. As serventias, especialmente as de cidades médias e grandes, com mais recursos disponíveis, se informatizaram, modernizaram suas instalações, melhoraram a gestão de seus serviços e algumas conseguiram alcançar a velocidade máxima que é possível dentro do contexto legislativo que as força a trabalhar em papel e ainda sem modelos estruturados de títulos eletrônicos.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Compra e venda. Vendedor representado pelo comprador. Nulidade relativa. | |||||
A compra e venda formalizada por escritura pública e tendo como representante do vendedor o próprio comprador é eivada de nulidade relativa, não sendo possível seu reconhecimento de ofício. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 3002501-95.2013.8.26.0590, onde se decidiu que a compra e venda formalizada por escritura pública e tendo como representante do vendedor o próprio comprador é eivada de nulidade relativa, não sendo possível seu reconhecimento de ofício. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido. O acórdão ainda contou com as declarações de votos vencedores dos Desembargadores Artur Marques da Silva Filho e Ricardo Mair Anafe.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Usufruto convencional. Escritura pública – necessidade. Valor do imóvel. | |||||
Questão esclarece acerca do valor a ser considerado para ser exigida escritura pública para registro de usufruto convencional. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do valor a ser considerado para ser exigida escritura pública para registro de usufruto convencional. Valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli, veja como o tema foi abordado:
Seleção: Consultoria do IRIB |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5564 - 25/04/2024
Confira nesta edição:
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BE 5563 - 24/04/2024
Confira nesta edição:
Presidente e Vice-Presidente do IRIB participam de reunião da Diretoria Colegiada da ANOREG/BR | Ministro Herman Benjamin é eleito Presidente do STJ para biênio 2024-2026 | Ministro Gilmar Mendes determina suspensão de ações sobre a constitucionalidade da Lei n. 14.701/2023 | Aprovados no concurso catarinense recebem boas-vindas do TJSC e de entidades notariais e registrais | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | Compra e arrendamento de imóvel rural por estrangeiro: o que se espera do julgamento do STF? – por Robson de Oliveira | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
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BE 5562 - 23/04/2024
Confira nesta edição:
Neste Dia Mundial do Livro, conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Medida Provisória n. 1.213, de 22 de abril de 2024 | Decreto n. 12.002, de 22 de abril de 2024 | CN-CNJ abre consulta pública para envio de sugestões sobre o IERI-e e SIG-RI | Programa Acredita pretende fomentar o crescimento da construção civil e do setor imobiliário | ENNOR recebe certificado de credenciamento do TJDFT | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | O registro da promessa de permuta no cartório de registro de imóveis e seus efeitos – por Remo Higashi Battaglia | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
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