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IRIB define calendário dos encontros de 2015 | |||||
As datas e os locais para a realização de eventos foram definidos na reunião da diretoria eleita, no dia 2/12, em São Paulo/SP | |||||
O IRIB definiu quais serão as sedes dos eventos a serem realizados em 2015, durante a primeira reunião da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, eleitos para o próximo biênio, realizada no dia 2/12, em São Paulo/SP.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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RDI nº 78: IRIB recebe artigos para nova edição até 1º de março de 2015 | |||||
Trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial | |||||
O IRIB já está recebendo artigos para próxima edição da Revista do Direito Imobiliário - RDI. Os interessados podem enviar sua colaboração para o email [email protected] até o dia 1º de março de 2015. Os trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Compra e venda. CPF/MF – inscrição. Vendedoras estrangeiras não residentes no Brasil. | |||||
É exigível, para o registro de escritura pública de compra e venda, a inscrição no CPF/MF de vendedoras estrangeiras não residentes no Brasil. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0004463-48.2013.8.26.0642, onde se decidiu, para o registro de escritura pública de compra e venda, pela exigibilidade de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) de vendedoras estrangeiras não residentes no Brasil. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Compra e venda. Preço – Moeda Estrangeira. | |||||
Questão esclarece acerca do pagamento do preço, em caso de compra e venda, ser pactuado em moeda estrangeira. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do pagamento do preço, em caso de compra e venda, ser pactuado em moeda estrangeira. Valendo-se dos ensinamentos de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, veja como o tema foi abordado:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5857 - 25/06/2025
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BE 5856 - 24/06/2025
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BE 5855 - 23/06/2025
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