BE4409

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BE4409 - ANO XIV - São Paulo, 18 de Novembro de 2014 - ISSN1677-4388

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Divulgada a programação do IX Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário
Evento reunirá palestrantes dos três países organizadores, nos dias 4 e 5/12, em Lisboa

Portugal será o país anfitrião do IX Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário, programado para 4 e 5/12, em Lisboa. O Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Coimbra (CENoR) divulga o temário, que contará com especialistas dos três países participantes. A abertura será na manhã do dia 4, com a presença de representantes das entidades organizadoras e convidados. O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, representará os registradores de imóveis brasileiros.

Na sequencia, o tema “Registro eletrônico: vantagens e inconvenientes” será tratado por Madalena Teixeira (Portugal), Fernando Mendez González (Espanha) e Frederico Jorge Assad (Brasil). Os trabalhos prosseguem à tarde com o painel “Circulação internacional de documentos notariais sobre imóveis: aceitação, força probatória e valor substantivo”. Os conferencistas de Portugal, Espanha e Brasil são Afonso Patrão, Angel Valero Fernandez-Reyes e Marcelo Guimarães Rodrigues, respectivamente.

No dia 5/12, o painel “Da relevância/influência do Cadastro no Registro Predial” terá como convidados Eduardo Augusto (Brasil), Rui Alves (Portugal) e Belén Merino Espinar (Espanha). O tema “Pactos Sucessórios e Direito Internacional Privado” será debatido por  Francisco José Rezende dos Santos (Brasil),  José Rodrigues Sánchez (Espanha) e Nuno Ascensão Silva (Portugal). A palestra “O Princípio da Concentração”, com o vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, encerra o evento.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas gratuitamente. Além do CENoR, organizam conjuntamente o evento o IRIB e o Colégio Registral da Espanha.

Participe da comitiva brasileira

Programação completa

Inscrição

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 18.11.2014

1º Simpósio Para Regularização Fundiária no Estado de Mato Grosso do Sul
O vice-presidente do IRIB, Lamana Paiva, será um dos palestrantes. Inscrições gratuitas

A Corregedoria-Geral de Justiça do Mato Grosso do Sul (CGJ-MS), em parceria com a Associação de Titulares de Cartório do Mato Grosso do Sul (ATC-MS), irá realizar, no dia 28/11, em Campo Grande, o 1º Simpósio Para Regularização Fundiária no Estado de Mato Grosso do Sul. Inscrições gratuitas.

O vice-presidente do IRIB e titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, irá apresentar o tema “Provimento nº 112/2014 da CGJ-MS – 2ª Parte”, no evento. Durante a palestra, irá abordar sobre a regularização de condomínio de frações ideais, a demarcação urbanística e a legitimação de posse.

A programação traz, ainda, palestras com Daniel Lago Rodrigues (registrador de imóveis em Taboão da Serra/SP); Tarcísio Wensing (registrador de imóveis em Santa Isabel/SP); Renato Guilherme Góes (secretário municipal de Habitação da Prefeitura de São José do Rio Preto/SP); Joélcio Escobar (registrador em São Paulo/SP); Humberto de Souza (analista de sistemas da Fundação Santo André); e Carlos Fernando Brasil Chaves (titular do 7º Tabelião de Notas de Campinas/SP). Os participantes receberão certificado ao final do evento.

Informações

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 18.11.2014

TJPR: Compra e venda. Qualificação pessoal. Separação de fato. Estado civil – retificação.
A declaração de separação de fato pelo juízo competente não afasta a necessidade da dissolução da sociedade conjugal, permanecendo os cônjuges qualificados como casados até a separação judicial ou o divórcio.


A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) julgou a Apelação Cível nº 1180463-4, onde se decidiu que a declaração de separação de fato pelo juízo competente não afasta a necessidade da dissolução da sociedade conjugal, permanecendo os cônjuges qualificados como casados até a separação judicial ou o divórcio. O acórdão teve como Relator o Desembargador Gamaliel Seme Scaff e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso em análise, o Registrador Imobiliário negou o registro de escritura pública de compra e venda com alienação fiduciária, sob o fundamento de ser necessária a retificação do estado civil do comprador. No título apresentado, o adquirente foi qualificado como separado de fato. De acordo com o Oficial Registrador, separação de fato não é estado civil. Julgada procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador, o comprador interpôs apelação cível, sustentando, em síntese, que a jurisprudência seria assente no sentido de considerar que a separação de fato põe fim ao regime de bens e à sociedade conjugal, tornando impartilháveis os bens adquiridos pelo esforço comum de apenas um dos consortes. Afirmou, ainda, que o efeito da decisão seria reconhecer que o bem adquirido após a separação de corpos integraria o patrimônio do casal e que não seria cabível a outorga uxória após a separação de corpos. Por fim, sustentou que a não consideração da separação de corpos geraria enriquecimento sem causa da cônjuge virago.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Compra e venda. Associação. CND do INSS – exigibilidade.
Questão esclarece acerca da exigibilidade de CND do INSS de associação sem fins lucrativos quando esta vende imóvel de sua propriedade.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da exigibilidade de CND do INSS de associação sem fins lucrativos quando esta vende imóvel de sua propriedade. Valendo-se dos ensinamentos de Ulysses da Silva, veja como o tema foi abordado:

Pergunta: Deve ser exigida a CND do INSS de uma associação sem fins lucrativos quando esta vende imóvel de sua propriedade?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

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