BE4404

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BE4404 - ANO XIV - São Paulo, 30 de Outubro de 2014 - ISSN1677-4388

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Eleições IRIB: cédulas de votação já foram enviadas aos associados
O registrador de imóveis em Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, encabeça a chapa IRIB DE TODOS

As cédulas de votação, referentes ao processo eleitoral de 2015/2016, já foram encaminhadas aos associados do IRIB.  A chapa IRIB DE TODOS foi a única inscrita no pleito e tem como candidatos a presidente e a vice-presidente, respectivamente, os registradores de imóveis João Pedro Lamana Paiva  (RS) e Francisco Ventura de Toledo (SP).

O programa de trabalho para o próximo biênio, proposto pela chapa, será divulgado em comunicado especial aos associados e também na  edição 4405 do Boletim Eletrônico. As eleições vão ocorrer no dia 1º de dezembro. Os associados podem remeter seus votos via postal, de acordo com o regulamento eleitoral, ou votar pessoalmente na sede do IRIB, em São Paulo/SP.

Chapa IRIB DE TODOS

Edital

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 30.10.2014

A compra e venda da propriedade rural - Uma abordagem a partir da Amazônia brasileira
José de Arimatéia Barbosa, vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso, apresentou o tema na programação do Cinder

A cidade de Santiago do Chile recebeu, de 27 a 29 de outubro, o XIX Congresso Mundial de Direito Registral. O oficial do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT e vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa, apresentou o tema "A compra e venda da propriedade rural - Uma abordagem a partir da Amazônia brasileira", no dia 28.

Durante sua palestra, José de Arimateia propôs a modificação do Código de Processo Civil e da Lei dos Registros Públicos, com o objetivo de regularizar, no procedimento extrajudicial por meio da usucapião, terras particulares e devolutas que estão cumprindo a sua função social.

O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho;  o vice-presidente, João Pedro Lamana Paiva; o diretor de Meio Ambiente do Instituto, Marcelo Augusto Santana de Melo; o membro nato do Conselho Deliberativo, Sérgio Jacomino; e a registradora de imóveis em Diadema/SP Patrícia Ferraz, também estiveram presentes no evento.

Palestra

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 30.10.2014

Instalada Comissão Mista para análise da Medida Provisória da concentração da matrícula
MP 656/14 será apreciada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado

Foi instalada na última quarta-feira (29/10) a comissão mista que irá analisar a Medida Provisória 656/14. A proposta regulamenta medidas para estimular o crédito imobiliário, entre elas a concentração dos atos na matricula do imóvel.

A comissão que vai examinar a MP 656 terá como presidente o deputado Afonso Florence (PT/BA), e como vice o senador Walter Pinheiro (PT/BA). O senador Eunício Oliveira (PMDB/CE) foi escolhido como relator, e o deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) como relator revisor.

A MP será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Leia mais sobre a MP 656/14

Fonte: Agência Câmara Notícias, com alterações
Em 30.10.2014

TJRS: Incorporação imobiliária. Matrícula – unidade autônoma. Certidões positivas – averbação. Publicidade.
As certidões positivas de distribuição do Foro e de débitos municipais que constam na matrícula mãe devem ser averbadas nas matrículas individuais de cada unidade autônoma.

A Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70061279782, onde se decidiu que, nas incorporações imobiliárias, as certidões positivas de distribuição do Foro e de débitos municipais que constam na matrícula mãe devem ser averbadas nas matrículas individuais de cada unidade autônoma. O acórdão teve como Relator o Desembargador Marco Antonio Ângelo e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.

Trata-se de apelação interposta pelo Ministério Público gaúcho (MP) em face de sentença que, em síntese, deferiu o pedido de cancelamento das averbações das restrições constantes da matrícula mãe nas matrículas individuais de cada unidade do empreendimento. Em suas razões, o MP alegou não ser possível o cancelamento de tais averbações, devendo a sentença ser reformada, a fim de se evitar prejuízos aos adquirentes de boa-fé das unidades autônomas do referido condomínio, sendo mantidas as averbações positivas de distribuição do foro e débito municipais nas matrículas individualizadas.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Imóvel rural – retificação extrajudicial. Georreferenciamento – prazo carencial.
Questão esclarece acerca da possibilidade de retificação extrajudicial de imóvel rural sem a necessidade de realização do georreferenciamento.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de retificação extrajudicial de imóvel rural sem a necessidade de realização do georreferenciamento. Valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto, veja como o tema foi abordado:

Pergunta: É possível a retificação extrajudicial de imóvel rural sem a necessidade de se promover o georreferenciamento?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

Nota de responsabilidade

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