BE4393
Compartilhe:
![]() |
|||||
|
|||||
![]() |
|||||
Edital de Convocação para Eleições no IRIB | |||||
O Presidente do IRIB - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Ricardo Basto da Costa Coelho, no uso de suas atribuições estatutárias, faz saber a tantos quantos o presente virem ou por ele se interessarem que, a partir da presente data, está aberto o processo eleitoral do IRIB, relativo às eleições do biênio 2015/2016 para os cargos de Diretoria Executiva, bem como os integrantes do Conselho Deliberativo e membros do Conselho Fiscal e de Ética, com os respectivos suplentes. A eleição será realizada no dia 1º de dezembro próximo, na sede do IRIB. Para tanto, os interessados, associados com direito a disputarem tais cargos, na forma prevista pelos estatutos, deverão depositar e protocolar na secretaria do IRIB, situada na Avenida Paulista 2.073, Edifício Horsa I, 12º andar conjuntos 1201 e 1202, Bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, até o dia 1º de outubro do corrente ano, as respectivas chapas, contendo os nomes dos candidatos. O requerimento solicitando o registro da chapa deverá ser assinado por todos os candidatos a cargos na Diretoria Executiva, que são Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro Geral, 2º Tesoureiro, Secretário Geral, 2º Secretário e Diretor Social e ainda por pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aos demais cargos autorizando sua inclusão na chapa, que são Conselho Deliberativo, composto por Vice-Presidentes representantes dos Estados da Federação e do Distrito Federal, Conselho Fiscal, com 5 (cinco) membros mais 3 (três) suplentes, e Conselho de Ética, com 3 (três) membros mais 3 (três) suplentes. As eleições obedecerão ao princípio da votação por chapa, votando cada associado em uma das chapas, que deverão conter os nomes de todos os candidatos, considerando-se eleita a que obtiver a maioria simples dos votos válidos apurados. Os associados receberão até o dia 1º de novembro do corrente ano, por via postal, o Regulamento Eleitoral, a cédula única para votação, além de instruções sobre a forma de votar e a segurança de sigilo do voto. O prazo para a impugnação de qualquer candidato será de 10 dias após a publicação das chapas registradas. Para que todos os associados tenham conhecimento do presente, determino que seja o edital publicado por meio do Boletim Eletrônico do IRIB, por pelo menos duas vezes.
RICARDO BASTO DA COSTA COELHO Íntegra do edital
|
|||||
![]() |
|||||
Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
|||||
|
|||||
(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
|||||
www.irib.org.br |
|||||
![]() ![]() |
Últimos boletins
-
BE 5857 - 25/06/2025
Confira nesta edição:
Ainda não fez sua inscrição para o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL? | Diretor de Relações Internacionais do IRIB participará de Encontro na Paraíba | STJ: registro de escritura pública não impede rescisão contratual por inadimplência de loteador | RARES-NR é signatária do Pacto Global da ONU | Rondônia recebe Caravana da REURB | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Novo relatório do Banco Mundial: quebra de paradigmas na transferência imobiliária – por Ubiratan Guimarães | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5856 - 24/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: painel sobre IERI-e e SIG-RI integra programação do evento | IRIB apoia curso internacional promovido pela UNI ÍTALO e CENoR | Lei do Marco Temporal: integrantes da Comissão Especial finalizam proposta consensual | Uso da CNIB como ferramenta para localizar bens deverá ser pacificado no TJSC | TJCE realizará Audiência Pública para escolha de Serventias Extrajudiciais | | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Desjudicialização e poder negocial: O avanço dos cartórios – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5855 - 23/06/2025
Confira nesta edição:
Ainda não fez sua inscrição para o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL? | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Provimento CN-CNJ n. 198, de 16 de junho de 2025 | Entidades representativas dos Serviços Notariais e Registrais promovem Semana do Desenvolvimento Sustentável | Impenhorabilidade do bem de família: Segunda Seção do STJ fixa duas teses sobre o tema | CGJBA regulariza quase 40 mil imóveis e entrega mais de 27 mil títulos de propriedade | Clipping | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | STJ decide: Contrato de compra sem registro não impede que o imóvel seja hipotecado a terceiros – por Gustavo Mendes de Oliveira e Natalia Dupin | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O admirável mundo novo da inteligência artificial
- Compra e Venda – escritura pública. Lotes individualizados. Matrículas distintas. Única inscrição imobiliária. ITBI. Municipalidade.
- Usucapião extrajudicial. Ata notarial. Adjudicação compulsória – meio jurídico adequado – regularização registral. Princípio da Legalidade.