BE4392

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BE4392 - ANO XIV - São Paulo, 23 de Setembro de 2014 - ISSN1677-4388

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Encontro do Setor Imobiliário com a Corregedoria-Geral da Justiça/SP – Normas Notariais e Registrárias
IRIB foi representado pelo vice-presidente para o Estado de São Paulo, Francisco de Toledo, e pela integrante do Conselho Editorial, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto

O IRIB participou na última sexta-feira (19/9) do “Encontro do Setor Imobiliário com a Corregedoria-Geral da Justiça – Normas Notariais e Registrárias”, promovido pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi/SP).

Na oportunidade, cerca de 200 convidados assistiram à apresentação das propostas para as Normas de Serviços incorporadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo no Provimento n° 37/2013, que trata das atribuições do Registro de Imóveis.

O Instituto foi representando pelo vice-presidente para o Estado de São Paulo, Francisco Ventura de Toledo - que também é vice-presidente da Arisp e diretor de Registro de Imóveis da Anoreg-SP -,  e pela integrante do Conselho Editorial, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto.

Francisco Toledo e Maria do Carmo integram o grupo de trabalho criado pelo Secovi-SP, que foi responsável pela elaboração das sugestões feitas à Corregedoria-Geral da Justiça.  Também participam do grupo a Arisp, a Anoreg-SP, o Colégio Notarial do Brasil, o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) e a Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano (Aelo-SP).

O evento contou com a presença de autoridades, como o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), José Renato Nalini, o corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, Hamilton Elliot Akel e o juiz assessor da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), Gustavo Henrique Bretas Marzagão.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 23.09.2014

A psicanálise, o registrador e o registrar
Artigo do médico e psicanalista, analista didata e membro efetivo da Sociedade Psicanalítica de Porto Alegre, Roberto Gomes

Compor uma mesa de encerramento do Curso de Ciências Registrais é uma tarefa engenhosa e que requer certa lógica. Portanto, se constituída por advogados, juizes, procuradores, registradores, engenheiros e agrônomos com especialidades específicas, administradores, jornalistas e sociólogos pode-se construir diferentes perspectivas sobre o tema. Mas e a presença de um médico-psicanalista? Perspectivas sobre o tema ficam substituídas por expectativas sobre o que este gajo estranho tem a dizer, ou ainda, como ele se atreve a pensar que tenha algo a dizer. E eu imaginei que teria. Tão logo arregacei as mangas para trabalhar, convenci-me do contrário e pronto arrependimento tomou conta de mim: o que fui inventar de me propor a fazer?

Pretendo inicialmente justificar as credenciais que julguei possuir para me manifestar sobre o tema. Não são as profissionais, estas já foram mencionadas. Mas as afetivas que se construíram em longo período de convívio e fraterna amizade. Considero estas condições como os elementos essenciais para o aprendizado: o bom vínculo emocional e a aprendizagem pela experiência, pelo convívio, pela amizade.

Foram estas as condições que propiciaram o ensino da medicina por Hipócates aos seus discípulos: longas conversas à sombra das árvores, mais especificamente à sombra de um plátano e que reverberavam as visitas hospitalares junto ao leito dos doentes.

Leia o artigo completo

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 23.09.2014

TJRS: Permuta. Imóveis – valores divergentes. Incomunicabilidade. Inalienabilidade.
Não é possível a permuta, em razão da diferença dos valores dos imóveis que se pretende permutar, não importando que o bem esteja gravado com cláusulas de incomunicabilidade e inalienabilidade.

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou agravo interno na Apelação Cível nº 70060878121, onde se decidiu que não é possível a permuta, em razão da diferença dos valores dos imóveis que se pretende permutar, não importando que o bem esteja gravado com cláusulas de incomunicabilidade e inalienabilidade. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

A agravante alegou que a pretendida sub-rogação da obrigação em outro imóvel não descaracteriza o instituto da incomunicabilidade e inalienabilidade. Além disso, sustentou que o rigorismo do art. 1.911 do Código Civil deve ser atenuado, de modo que os direitos dos proprietários restem também preservados, por meio das peculiaridades de cada caso concreto.

Íntegra da decisão 

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Compra e venda. Cláusula suspensiva.
Questão esclarece acerca da possibilidade de registro de escritura pública de compra e venda com cláusula suspensiva.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de registro de escritura pública de compra e venda com cláusula suspensiva. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto:

Pergunta: É possível o registro de escritura pública de compra e venda com cláusula suspensiva?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

Nota de responsabilidade

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