BE4377

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BE4377 - ANO XIV - São Paulo, 05 de Agosto de 2014 - ISSN1677-4388

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XLI Encontro Nacional: últimos dias para inscrições com desconto
Tarifas especiais encerram dia 8 de agosto, sexta-feira . Evento será realizado em Porto Alegre/RS

As inscrições com desconto para o XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil encerram nesta semana, dia 8 de agosto, sexta-feira. Interessados podem se inscrever pelo portal www.irib.org.br. Evento será realizado em Porto Alegre/RS, de 8 a 12 de setembro, e irá comemorar os 40 anos do Instituto. A programação preliminar já está definida.

Dirigido aos oficiais de registro de imóveis, notários e funcionários de cartórios, o XLI Encontro desperta também o interesse de acadêmicos, juristas e todos aqueles que trabalham com o Direito Registral Imobiliário. Promovido pelo IRIB, o evento conta com o apoio da Anoreg-RS e do Colégio Registral do Rio Grande do Sul.

O Instituto negociou tarifas especiais no Plaza São Rafael, hotel que sediará o evento, e no Plaza Porto Alegre, localizado a apenas 150 metros da sede do Encontro. A reserva deve ser feita o quanto antes, pois as solicitações estão sujeitas à disponibilidade. Em ambos, é imprescindível mencionar o código IRIB, no ato da reserva.
 
 

Categoria Até 08/08/2014 A partir de 09/08/2014
Associados do IRIB (registradores de imóveis) R$ 605,00 R$ 665,00
Associados da Anoreg e do Colégio Registral RS R$ 605,00 R$ 665,00
Assinantes (Tabeliães, Títulos e Documentos, Registro Civil e Pessoas Jurídicas) R$ 750,00 R$ 825,00
Funcionário de Cartório/Titular associado IRIB R$ 605,00 R$ 665,00
Não associado R$ 900,00 R$ 990,00
Acompanhante R$ 330,00 R$ 360,00


Inscreva-se

Hospedagem

Programação provisória

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.08.2014

RDI nº 77: IRIB recebe artigos para nova edição até o dia 15 de setembro
Trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial

A Revista de Direito Imobiliário (RDI), editada pelo IRIB em parceria com a Revista dos Tribunais (RT), está recebendo artigos para sua próxima edição. Os trabalhos enviados devem obedecer as normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação.

A revista é voltada especialmente para os registradores imobiliários, mas também de grande utilidade para militantes e estudiosos na área do Direito Registral, Notarial e Imobiliário. São publicadas as mais recentes doutrinas nacional e internacional; além de estudos produzidos por diversos profissionais ligados à área registral imobiliária.

O prazo final para recebimento dos artigos é até o dia 15 de setembro. Os interessados devem enviar sua colaboração para o email [email protected]. A coordenação editorial é de Marcelo Augusto Santana de Melo, registrador de imóveis em Araçatuba/SP e diretor de Meio Ambiente do Instituto; e de Daniela Rosário Rodrigues, registradora de imóveis em Monte Mor/SP e membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário.

Norma de publicação para autores

Cessão de direitos autorais

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.08.2014

TJDFT: Arrolamento de bens – cancelamento – título hábil. Receita Federal – autorização.
Cancelamento da averbação de arrolamento de bem imóvel, realizado pela Receita Federal, depende da apresentação, ao Registrador Imobiliário, de ofício com autorização expressa do órgão público.

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou a Apelação Cível nº 20130111030310, onde se decidiu que o cancelamento da averbação de arrolamento de bem imóvel, realizado pela Receita Federal, depende da apresentação, ao Registrador Imobiliário, de ofício com autorização expressa do órgão público, conforme art. 64, § 8º da Lei nº 9.532/97, não bastando a simples comunicação de alienação de bem imóvel com pedido de cancelamento. O acórdão teve como Relator o Desembargador Luciano Moreira Vasconcellos e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso em análise, a apelante interpôs recurso objetivando a reforma da sentença proferida pelo juízo da Vara de Registros Públicos, que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador e manteve a recusa do pedido de cancelamento da averbação do arrolamento dos imóveis realizado pela Receita Federal. Em suas razões, sustentou que o único ônus imposto para que se cancele o arrolamento é a comunicação à Receita Federal da alienação dos bens, de acordo com o disposto no art. 64, § 3º da Lei nº 9.532/97 e que a averbação do arrolamento não gera empecilho à posterior alienação do bem.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Incorporação imobiliária. Enfiteuse. Compra e venda – unidade autônoma. Senhorio direto – preferência.
Questão esclarece acerca do direito de preferência do senhorio direto, no caso de alienação de unidades autônomas de condomínio construído em imóvel aforado.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do direito de preferência do senhorio direto, no caso de alienação de unidades autônomas de condomínio construído em imóvel aforado. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:

Pergunta: Havendo incorporação imobiliária em imóvel aforado, o senhorio direto tem direito de preferência na aquisição das unidades autônomas?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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