BE4375

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BE4375 - ANO XIV - São Paulo, 29 de Julho de 2014 - ISSN1677-4388

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“O IRIB só me trouxe alegrias e felicidade. Está no meu coração, porque faz parte da minha vida”
Registrador em Porto Alegre/RS e vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva participa da campanha comemorativa do 40º aniversário do Instituto

No seu depoimento à campanha que comemora os 40 anos de fundação do IRIB, João Pedro Lamana Paiva conta que a sua entrada no Instituto se deve a um convite do seu sogro, César Beck Machado. “Registrador de imóveis e um dos fundadores do IRIB, ele me convenceu a participar do IV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado no ano de 1977, em Porto Alegre”, lembra.

Desde então, compareceu a praticamente todos os eventos, pois sabia que isso iria contribuir para o seu crescimento profissional. “Conheci pessoas extraordinárias como Ricardo Coelho, nosso atual presidente, Sylvio Paulo Duarte Marques, Glaci Costi, Oly Fachin, Mário Pazutti Mezzari, Elvino Silva Filho, Léa Portugal, Maria Helena Gandolfo, Nicolau Balbino Filho, Jether Sottano, Osvaldo Penna, Sérgio Jacomino, Ademar Fioranelli, Plínio Marin, Benedito da Costa Coelho Júnior, Roberto Sant’ana, Ulysses da Silva, Tabosa de Almeida, Dimas Souto Pedrosa, Ítalo Conti Júnior, Gleci Palma, Helvécio Duia Castello, Flauzilino Araújo dos Santos, Francisco Rezende, Jordan Martins e vários outros colegas, que fortaleceram e fortalecem o Instituto”, diz.

Lamana Paiva rememora, ainda, um fato que muito o marcou. Ele foi escolhido para homenagear Elvino Silva Filho, ex-presidente do IRIB, no seu aniversário. “Tomei a iniciativa de colher o depoimento de cada representante dos Estados presentes ao evento, perguntando o que diriam para o mestre Elvino, e apresentei todas as mensagens. Aquele momento me deixou muito emocionado. Eu era jovem, com espírito de vencedor, mas era também cheio de vontade de ser um exemplo de registrador, como foram e são estas pessoas que mencionei. O IRIB só me trouxe alegrias e felicidade. Está no meu coração, porque ele faz parte da minha vida”, conclui.

Portal IRIB 40 anos

Galeria

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 29.07.2014

XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
Inscrições com desconto encerram no dia 8 de agosto. Evento será realizado em Porto Alegre/RS

Últimos dias para as inscrições com desconto para o XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. Interessados podem se inscrever pelo portal www.irib.org.br. Evento será realizado em Porto Alegre/RS, de 8 a 12 de setembro, e irá comemorar os 40 anos do Instituto. Desconto nas taxas até o dia 8 de agosto.

Associados ao IRIB, à Anoreg-RS e ao Colégio Registral do Rio Grande do Sul têm tarifas diferenciadas. As inscrições também são abertas aos funcionários de cartórios e a todos os que operam direta ou indiretamente com o Direito Registral Imobiliário, inclusive acadêmicos.

O Instituto negociou tarifas especiais no Plaza São Rafael, hotel que sediará o evento, e no Plaza Porto Alegre, localizado a apenas 150 metros da sede do Encontro. A reserva deve ser feita o quanto antes, pois as solicitações estão sujeitas à disponibilidade. Em ambos, é imprescindível mencionar o código IRIB, no ato da reserva.

Inscreva-se

Hospedagem

Programação provisória
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 29.07.2014

TJRS: Vaga de garagem – unidade autônoma. Alienação à pessoa estranha ao condomínio. Convenção condominial – autorização expressa – ausência.
A venda de vaga de garagem considerada como unidade autônoma à terceiro estranho ao condomínio depende de autorização expressa em convenção condominial.

A Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70059079004, onde se decidiu que, não provado que a convenção condominial autoriza expressamente a venda ou aluguel de vaga de garagem considerada como unidade autônoma à pessoas estranhas ao condomínio, deve ser aplicado o disposto no art. 1.331, § 1º do Código Civil, que veda tal possibilidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Voltaire de Lima Moraes e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso analisado, o apelante interpôs recurso objetivando a reforma da sentença que julgou procedente Dúvida suscitada pelo Oficial Registrador e impediu o registro da escritura pública de compra e venda de vaga de garagem considerada como unidade autônoma para pessoas estranhas ao condomínio, salvo hipótese de alteração de convenção de condomínio, com amparo no art. 1.331, § 1º do Código Civil, modificado pela Lei nº 12.607/2012. Em suas razões, afirmou que o dispositivo mencionado excluiu de sua incidência as vagas com matrículas próprias, ou seja, aquelas com registros individualizados nos Ofícios Imobiliários, que se constituem em unidades autônomas, dotadas de frações ideais, nos condomínios edilícios. Ressaltou, também, que se aplicável o dispositivo legal em comento, tal fato infringirá o direito de propriedade consagrado no inciso XXII do art. 5º da Constituição Federal.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Cláusulas restritivas vitalícias – doador sobrevivente – revogação.
Questão esclarece acerca da revogação de cláusulas restritivas vitalícias pelo doador sobrevivente.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da revogação de cláusulas restritivas vitalícias pelo doador sobrevivente. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:

Pergunta: No caso de doação com cláusulas restritivas vitalícias, falecendo um dos doadores, é possível que o doador sobrevivente revogue tais cláusulas?

Veja a resposta


Em 29.07.2014

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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