BE4372
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| Divulgada a programação provisória do XLI Encontro Nacional | ||||||||||||||||||
| Em comemoração aos 40 anos do IRIB, evento será realizado em Porto Alegre/RS, de 8 a 12/9 | ||||||||||||||||||
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A programação preliminar do XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis já está definida. As inscrições podem ser feitas exclusivamente pelo site do IRIB. Participantes que se inscreverem até o dia 8 de agosto têm tarifas diferenciadas. A capital do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, receberá o evento, que irá comemorar os 40 anos do Instituto, de 8 a 12 de setembro.
Inscreva-se Hospedagem Programação
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| RDI n º 77: IRIB recebe artigos para nova edição até o dia 15 de setembro | ||||||||||||||||||
| Trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial | ||||||||||||||||||
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A Revista de Direito Imobiliário (RDI), editada pelo IRIB em parceria com a Revista dos Tribunais (RT), está recebendo artigos para sua próxima edição. Os trabalhos enviados devem obedecer as normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| CSM/SP: Incorporação imobiliária – dissolução. Fração ideal – alienação como se fosse lote – impossibilidade. | ||||||||||||||||||
| Tendo a incorporadora sido dissolvida por distrato, antes da instituição e especificação do condomínio, é impossível o registro da venda de fração ideal que corresponderia à futura casa no empreendimento como se um lote fosse. | ||||||||||||||||||
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O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0017113-57.2012.8.26.0127, onde se decidiu que, tendo a incorporadora sido dissolvida por distrato, antes da instituição e especificação do condomínio, é impossível o registro da venda de fração ideal que corresponderia à futura casa no empreendimento como se um lote fosse, sob pena de desvirtuamento de condomínio para loteamento. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Incorporação imobiliária. Imóvel – gravado com servidão predial. | ||||||||||||||||||
| Questão esclarece acerca de incorporação imobiliária em imóvel gravado com servidão predial. | ||||||||||||||||||
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Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca de incorporação imobiliária em imóvel gravado com servidão predial. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
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www.irib.org.br |
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