BE4369

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BE4369 - ANO XIV - São Paulo, 08 de Julho de 2014 - ISSN1677-4388

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Reunião do Grupo de Trabalho Interministerial para Qualificação da Governança Fundiária no Brasil
Diretor de Assuntos Agrários do IRIB, Eduardo Augusto, participou do encontro representando também a Anoreg-BR

Integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial para Qualificação da Governança Fundiária no Brasil reuniram-se no dia 1º de julho, na sede do Incra, em Brasília/DF. Coordenada pelo diretor do Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano, a reunião contou com a participação de representantes dos seguintes órgãos e instituições: Unicamp, Banco Mundial, Secretaria do Patrimônio da União, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério das Cidades, Ibama, Funai, Anoreg-BR e IRIB.

O diretor de Assuntos Agrários do IRIB e registrador de imóveis em Conchas/SP, Eduardo Augusto, integra o GT e, na ocasião, representou tanto o Instituto como a Anoreg-BR. O principal item da pauta foi a análise da minuta do relatório do Projeto Marco de Avaliação para a Governança Fundiária (LGAF), estudo realizado pela Unicamp em parceria com o Banco Mundial.

Na oportunidade, Eduardo Augusto leu o seu parecer sobre o relatório, a ser enviado ao Banco Mundial, apontando inúmeras inconsistências e equívocos, encontrados em quase todos os itens referentes  ao sistema registral imobiliário. "O texto contém críticas infundadas, pois atribui ao registrador imobiliário uma série de problemas não ligados à sua competência legal, problemas estes que são de responsabilidade exclusiva do poder público, a quem incumbe o gerenciamento do cadastro territorial. Ao registrador cabe tão somente a constituição dos direitos reais incidentes sobre o bem imóvel", explicou.

Após a argumentação do diretor do IRIB, ficou acordada a necessidade de revisão do relatório. Por sugestão do coordenador do GT, Richard Torsiano, na próxima reunião, Eduardo Augusto fará uma explanação apontando as falhas que encontrou no documento e esclarecerá as diferenças entre cadastro e registro. “Assim, os integrantes do Grupo poderão compreender melhor esse importante tema, uma vez que não há como tratar da governança fundiária do país, sem que tais conceitos sejam plenamente compreendidos por todo o grupo”, disse o registrador.

De acordo com Eduardo Augusto, infelizmente, é muito comum essa confusão entre o cadastro e o registro. “Diante disso, os problemas envolvendo a gestão fundiária costumam ser imputados como 'culpa do cartório'. Precisamos urgentemente esclarecer esse assunto, não apenas para preservar o registrador imobiliário dessas injustas críticas, mas principalmente para viabilizar a criação de um efetivo cadastro territorial mutifinalitário, que muitos benefícios trará para o nosso Brasil", concluiu.



Leia mais sobre o tema no BE 4346

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 08.07.2014

Publicado o volume 2 da obra “Registro de Imóveis – O lado humano”
De autoria do membro da Coordenadoria Editorial do IRIB, Ulysses Silva, o livro será lançado durante o Encontro Nacional do IRIB, em Porto Alegre/RS

Colaborador do IRIB de longa data, o registrador aposentado e integrante da Coordenadoria Editorial do Instituto, Ulysses Silva, acaba de publicar o livro “Registro de Imóveis – O Lado Humano – Volume II” (Ed.safE).  A obra será lançada durante o XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, de 8 a 12 de setembro, em Porto Alegre/RS.

O primeiro volume foi publicado em 2001, com o patrocínio do IRIB, que é renovado nesta edição. No primeiro trabalho, o autor reuniu 24 textos abordando alguns pontos da matéria registral e focalizando aspectos humanos relacionados à atividade. A mesma diretriz é seguida na obra recém-publicada. “A intenção, no caso, era e continua sendo a de revelar que, por trás dos papéis submetidos a registro, seja uma hipoteca ou penhora, uma venda e compra ou partilha, sempre existem problemas financeiros ou familiares e histórias para contar”, explica Ulysses.

Segundo o autor, com o ingresso em outras áreas do Direito e a experiência adquirida nos anos de vigência do atual Código civil, foi possível estender o alcance da ideia inicial e focalizar novos temas. “Alguns assuntos são polêmicos, por isso mesmo interessantes, sempre acompanhados da narrativa de casos ilustrativos”, completa.

Autor de obras como “A Previdência Social e o Registro de Imoveis”, “Novo Código Civil e o Registro de Imóveis” e “Direito Imobiliário - O Registro de Imóveis e suas atribuições - A nova caminhada”, Ulysses Silva agradece  o  IRIB, na pessoa de seu presidente, Ricardo Coelho, o apoio recebido.  “Espero que esta obra cumpra o seu objetivo, que é demonstrar o lado humano do registrador imobiliário e de todos aqueles que se utilizam de seus serviços ou militam em nossa área”, conclui.

Leia mais sobre o XLI Encontro Nacional no BE 4366

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 08.07.2014

TJMG. Doação. Curador – ato de disposição do bem do curatelado a título gratuito – vedação.
Não é possível a concessão de alvará judicial para que o curador disponha dos bens do curatelado, mediante doação a título gratuito, ainda que lhe seja reservado o usufruto, sob pena de nulidade do ato.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou, por meio de sua 7ª Câmara Cível, a Apelação Cível nº 1.0144.13.003280-4/001, onde se decidiu que não é possível a concessão de alvará judicial para que o curador disponha dos bens do curatelado, mediante doação a título gratuito, ainda que lhe seja reservado o usufruto, sob pena de nulidade do ato. O acórdão teve como Relator o Desembargador Belizário de Lacerda e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso em análise, a apelante interpôs recurso em face da r. sentença que julgou improcedente o pedido de alvará judicial para lavratura de escritura pública de doação de quota parte de dois imóveis pertencentes à sua genitora, de quem é curadora em virtude ser esta última incapaz para os atos da vida civil, por entender o juízo a quo que não existe manifesta vantagem para a interditada. Em suas razões, a apelante sustentou que os herdeiros a quem se pretende doar a quota parte dos imóveis já cuidam e arcam com parte das despesas da interditada e que, ademais, ficarão com o imóvel em sua falta. Além disso, afirmou que, em relação aos benefícios à interditada, na forma do art. 1.750 do Código Civil, se encontra o fato da mesma deixar de ter despesas com o imóvel, passando este a ser de responsabilidade de seus beneficiários e que a interditada ficará com o usufruto vitalício do imóvel, não havendo possibilidade da mesma ficar desamparada em vida.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Cláusulas restritivas. Instituição – compromissário comprador – impossibilidade.
Questão esclarece acerca da impossibilidade de instituição de cláusulas restritivas pelo compromissário comprador.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da impossibilidade de instituição de cláusulas restritivas pelo compromissário comprador. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:

Pergunta: É possível a instituição de cláusulas restritivas pelo compromissário comprador?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

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