BE4368

Compartilhe:


BE4368 - ANO XIV - São Paulo, 03 de Julho de 2014 - ISSN1677-4388

versão para impressão
Pinga-Fogo terá espaço ampliado na programação do Encontro Nacional
Sessão de perguntas e respostas será realizada em mais de um dia do evento, que ocorrerá em Porto Alegre/RS

O tradicional Pinga-Fogo, marca dos Encontros IRIB, terá espaço ampliado na programação do XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que será realizado de 8 a 12 de setembro, em Porto Alegre/RS. Dessa forma, o IRIB vem atender sugestões recebidas nos últimos eventos regionais e nacionais.

A sessão de perguntas e respostas ocorrerá no primeiro dia do Encontro e em outros dias da programação, possibilitando uma maior interação entre os congressistas e os integrantes do painel, que é coordenado pelo registrador de imóveis de Araucária/PR e secretário-geral do IRIB, José Augusto Alves Pinto. Também participam os registradores de imóveis Sérgio Busso (Bragança Paulista/SP) e Luiz Egon Richter (Lajeado/RS). Outra novidade será a participação de outros painelistas, especialmente convidados.

Como de praxe, o Pinga-Fogo vai solucionar dúvidas referentes à pratica registral imobiliária e aos temas da programação. Os participantes têm suas questões respondidas de imediato, muitas vezes após longo debate, o que proporciona uma rica troca de informações.

Inscrições - O IRIB recebe inscrições feitas exclusivamente pelo portal www.irib.org.br, na área de eventos. Associados ao Instituto, à Anoreg-RS e ao Colégio Registral do Rio Grande do Sul têm tarifas diferenciadas. As inscrições também são abertas aos funcionários de cartórios e a todos os que operam direta ou indiretamente com o Direito Registral Imobiliário, inclusive acadêmicos.

Hospedagem - O Plaza São Rafael Hotel será a sede do Encontro. O Instituto obteve tarifas especiais para os participantes, que também terão descontos na hospedagem do Plaza Porto Alegre, localizado a apenas 150 metros do hotel sede do evento. O código IRIB é imprescindível no ato da reserva. O Instituto recomenda que interessados em participar do evento reservem, o quanto antes, a vaga no hotel, pois o bloqueio de apartamentos já foi encerrado e as solicitações estão sujeitas à disponibilidade.


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.07.2014

TJRS e Registro de Imóveis de Porto Alegre celebram convênio
O ato tem como objetivo permitir o resgate de documentos históricos do Poder Judiciário

O Tribunal de Justiça e o Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre firmaram convênio no dia 26/6, para estabelecer intercâmbio de colaboração no desenvolvimento de atividades de pesquisa e difusão cultura em temas de mútuo interesse.

O presidente do TJRS, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, destacou a importância do acordo, que permitirá o resgate de diversos eventos históricos. "Uma instituição sem história não tem como deixar um legado, por isso este momento se reveste de grande importância. O convênio representa o fortalecimento da função de prestação de serviço à comunidade, por meio do resgate de documentos de grande teor histórico", disse.

De acordo com o oficial do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre e vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, a serventia dispõe de inúmeros documentos de inestimável valor histórico. “Levantamos, nos arquivos, por exemplo, a história do registro do terreno onde se situa atualmente o Palácio da Justiça”, referindo-se à pesquisa inicial já entregue ao Memorial do Judiciário.

Participaram ainda da assinatura o coordenador do Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul, desembargador José Carlos Teixeira Giorgis, além dos servidores da instituição, Mary da Rocha Biancamano, Sabrina Lindemann e João Batista Santafé Aguiar e o gestor de Serviços Registrais da 1ª Zona de Porto Alegre, Pércio Brasil Álvares.

Fonte: TJRS, com alterações
Em 03.07.2014

TJRS: Inventário. Penhora de direito e ações no rosto dos autos. Hipoteca – penhorabilidade.
O imóvel dado em garantia de dívida hipotecária é penhorável, conforme disposto no art. 3º, V da Lei nº 8.009/90.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, através de sua Décima Primeira Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70053057477, onde se decidiu que o imóvel dado em garantia de dívida hipotecária é penhorável, conforme disposto no art. 3º, V da Lei nº 8.009/90. O acórdão teve como Relator o Desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso em tela, o apelante suscitou a nulidade da sentença de improcedência dos embargos à penhora, tendo em vista esta ir de encontro com decidido em julgado pelo TJRS, no sentido da impenhorabilidade do único bem imóvel do inventário, não podendo subsistir a constrição sobre o bem, tampouco sobre os direitos e ações.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Direito de Superfície - impossibilidade da abertura de matrícula quando da concessão do Direito de Superfície.
Questão esclarece acerca da impossibilidade de abertura de matrícula para o registro de Direito de Superfície.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da desnecessidade de abertura de matrícula para o registro de Direito de Superfície. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho:

Pergunta: É necessária a abertura de matrícula para registrar Direito de Superfície, considerando a idéia de que o mesmo gera uma espécie de '”domínio superficiário"?

Veja a resposta

 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300 - São Paulo/SP, Brasil

(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321

www.irib.org.br



Últimos boletins



Ver todas as edições