BE4362

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BE4362 - ANO XIV - São Paulo, 05 de Junho de 2014 - ISSN1677-4388

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IRIB participa de reuniões sobre a implantação do registro eletrônico de imóveis
Iniciativa faz parte do projeto que visa instituir o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter

Atendendo ao convite da Receita Federal do Brasil, representantes do IRIB participam, em Ribeirão Preto/SP, de mais uma rodada de reuniões técnicas acerca do projeto que visa implantar o registro eletrônico de imóveis no país e instituir o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter.

Além do presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, participam da reunião os membros natos do Conselho Deliberativo e ex-presidentes do Instituto, Francisco José Rezende dos Santos e Helvécio Duia Castello; o diretor especial para implantação do Registro Eletrônico, João Carlos Kloster; e a registradora de imóveis em Ribeirão Preto/SP, Mari Lucia Carraro. Por parte da Receita Federal do Brasil, participam Luiz Orlando Rotelli (gerente do projeto) e Antônio Carlos Trevisan. Representando o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil ( IRTDPJ - Brasil), também participou do encontro Robson de Alvarenga.

As reuniões de hoje e amanhã (5 e 6/6) fazem parte da segunda etapa do projeto e acontecem no âmbito do Grupo de Trabalho 2, que cuida especificamente do registro eletrônico.

Leia mais sobre o assunto na edição 4358 do BE

Comunicado IRIB

Minuta Decreto-Lei

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.06.2014

Site comemorativo dos 40 anos do IRIB está no ar
Visite o site e participe da campanha ‘O IRIB que eu vivi’. Envie fotos e conte a sua história

No dia 19 de junho deste ano, o IRIB completa 40 anos de existência. Entre as comemorações, o Instituto lançou um site comemorativo para marcar a data histórica: http://irib.org.br/40-anos. O espaço traz uma mensagem do atual presidente, Ricardo Basto da Costa Coelho, na qual ele convida a todos para fazer uma viagem no tempo e celebrar o aniversário do Instituto.

Uma linha do tempo, também no site, conta a história do IRIB desde a década de 70 até os dias atuais. Outro conteúdo que pode ser conferido pelos visitantes é a campanha “O IRIB que eu vivi”, criada com o objetivo de relembrar momentos especiais, que relatam o envolvimento pessoal dos amigos, associados, diretores, conselheiros, colaboradores com o Instituto.

As mensagens e as fotos enviadas constroem a experiência dos registradores de imóveis dos estados e do Distrito Federal que aderiram à campanha. Todo o material recebido fará parte do próximo Boletim IRIB em Revista, edição especial, que será exclusiva dos 40 anos. As imagens publicadas são incorporadas ao acervo oficial do IRIB, devidamente creditadas.

IRIB 40 ANOS

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.06.2014

TJMG: Compra e venda – outorga de escritura definitiva. Promitente vendedora – falecimento. Partilha – necessidade.
Não é possível a expedição de alvará para outorga de escritura pública de compra e venda, quando comprovado o falecimento da promitente vendedora antes do registro da transferência do título, sendo necessária a realização da prévia partilha do bem para que os herdeiros possam cumprir o compromisso firmado.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou, por meio de sua 5ª Câmara Cível, a Apelação Cível nº 1.0210.13.004525-0/001, que decidiu pela impossibilidade de expedição de alvará para outorga de escritura pública de compra e venda, quando comprovado que o falecimento da promitente vendedora ocorreu sem que fosse efetuado o registro da escritura definitiva, sendo necessária a prévia partilha do bem. O acórdão teve como Relator o Desembargador Luís Carlos Gambogi e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação interposta em face de sentença proferida pelo juízo a quo, que julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, por impossibilidade jurídica do pedido. Em razões recursais, o apelante sustentou que a presente ação busca a concessão de alvará para outorga de imóvel objeto de compra e venda, decorrente de separação judicial. Afirmou que, uma vez que o imóvel foi vendido há mais de dez anos, caberia aos herdeiros a obrigação de transferir a propriedade aos promitentes compradores, incidindo a consequente obrigação do recolhimento do ITBI e argumentou que o contrato foi quitado anteriormente ao óbito da promitente vendedora, não mais lhe pertencendo e não podendo se falar em partilha deste, nem em incidência do ITCD, tendo em vista que o imóvel não foi transferido aos herdeiros. Por fim, argumentou que o imóvel está em posse de terceiros há mais de 20 anos, prazo que permite a aquisição dominial, em virtude da posse continuada e pacífica.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Terreno de marinha. Aforamento parcial – procedimento registral.
Questão esclarece acerca do procedimento de registro de aforamento parcial em área de marinha demarcada.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do procedimento de registro de aforamento parcial em área de marinha demarcada. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Valestan Milhomem da Costa:

Pergunta: Como proceder para o registro de aforamento parcial de área de marinha demarcada?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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