BE4356

Compartilhe:


BE4356 - ANO XIII - São Paulo, 15 de Maio de 2014 - ISSN1677-4388

versão para impressão
“Rumo ao CNIR”: diretor do IRIB participa de curso de capacitação promovido pela Receita Federal e Incra
Eduardo Augusto ministrou aula sobre a interconexão entre cadastro e registro

A participação do diretor de Assuntos Agrários do IRIB, Eduardo Augusto, marcou o encerramento do curso “Rumo ao CNIR”, promovido conjuntamente pela Receita Federal do Brasil e pelo Incra, em Brasília/DF, na semana passada. Membro titular do Grupo Interministerial de Governança Fundiária do Brasil, o registrador de imóveis em Conchas/SP abordou o tema “O registro como pressuposto de um cadastro territorial multifinalitário”, na manhã do dia 9/5, na Escola de Administração Fazendária (Esaf).

O curso de qualificação foi dirigido aos servidores das duas instituições, vindos de todas as regiões do Brasil, com o objetivo de alavancar o CNIR - Cadastro Nacional de Imóveis Rurais, a ser implementado por portaria conjunta da Receita Federal e do Incra. Na oportunidade, Eduardo Augusto destacou a diferença básica entre cadastro e registro e ressaltou a importância do Registro de Imóveis para a promoção da regularização fundiária, tão necessária para o alavancamento da economia como para a obtenção da paz social.

Cadastro e registro não se confundem, diz Eduardo Augusto. "Cadastro é um inventário, um rol de informações sobre determinado interesse, tendo por base pessoas ou coisas. Seu objetivo é político-administrativo, podendo ser utilizado em qualquer seara (econômica, social, fiscal, segurança nacional, ambiental). A atividade cadastral é competência do Executivo, que tem a missão de colher informações que lhe propiciem gerenciar, com eficiência, o povo em seu território. Isso porque o mundo gira em torno da informação e, sem ela, o fracasso é certo", ressaltou.

"O registro, por sua vez, atua na constituição do direito da propriedade privada, com o objetivo não apenas de garantir o direito do titular em face de outros particulares, mas, principalmente, o direito do povo em face do próprio Estado, que deverá respeitar o direito fundamental da propriedade privada. Por esse motivo, o registrador é um guardião da liberdade civil em face do próprio poder público", explicou o palestrante.

Por fim, Eduardo Augusto destacou a imprescindibilidade da informação registral para a existência de um cadastro territorial multifinalitário, que deve ser único, com utilização fraqueada a inúmeros setores públicos e privados, para que seus objetivos sejam plenamente alcançados. "Não é o registro imobiliário que depende do cadastro para atingir seus objetivos, é o cadastro que depende do registro para existir. Portanto, somente com um registro imobiliário independente e fortalecido conseguiremos estruturar um cadastro territorial multifinalitário, dar maiores garantias ao direito real da propriedade privada e, consequentemente, colaborar com o Poder Executivo em sua árdua tarefa de dirigir esse nosso País de dimensão continental."

Após a palestra, foi realizada a sessão de encerramento do curso, oportunidade em que o gerente do projeto CNIR, Marco Antônio Melo Breves, agradeceu ao IRIB pelo apoio que sempre foi dado à implantação do cadastro territorial multifinalitário e que a Receita Federal do Brasil reconhece a importância do serviço registral imobiliário. Também estiveram presentes o coordenador-geral de Cadastro Rural do Incra, Evandro Carlos Miranda Cardoso, e o coordenador-geral de Gestão de Cadastros da RFB, Flávio Vilela Campos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 15.05.2014

“Viajei 4 mil km em um fusca para participar do II Encontro Nacional do IRIB”
O presidente do Colegio Registral do RS, Mário Mezzari, participa da campanha “O IRIB que eu vivi”

Mário Pazutti Mezzari, registrador de imóveis em Pelotas/RS e presidente do Colegio Registral do Rio Grande do Sul, participa da campanha “O IRIB que eu vivi”, concedendo depoimento sobre o início de sua história na classe registral. Associado ao IRIB há 37 anos, Mezzari conta que participou, em 1975, do II Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, em Salvador/BA.

“No mesmo ano do II Encontro, passei no concurso e, como ainda não havia sido nomeado, não tinha recursos para fazer a viagem e ficar hospedado no hotel do evento. Peguei emprestado o fusca do meu sogro e fui, com minha esposa e meu cunhado, para a Bahia. Foram mais de quatro mil quilômetros de estrada e ficamos acampados em uma barraca na praia. Foi assim que conheci pessoas maravilhosas do IRIB, aquelas que deram os primeiros passos para que a classe de registradores de imóveis fosse hoje unida e se mantivesse em evolução constante”, recordou.

Mário Mezzari lembra, ainda, que foi a partir da criação do IRIB e de outras entidades como o Colégio Registral do Rio Grande do Sul, que surgiram cursos e palestras e que as pessoas foram crescendo em conhecimento. “A grande raiz, para mim, foi em Salvador, onde conheci Elvino Silva Filho, Gilberto Valente, Jether Sotano, Oly Érico Fachin e tantas outras mentes brilhantes, que fazem com que o IRIB seja respeitado Brasil afora. Já tive a oportunidade de acompanhar colegas do Instituto em congressos fora do país, mas os dias no II Encontro foram marcantes na minha vida”.

Foto: Julio Weschenfelder, Oly Érico Fachin, Mário Pazutti Mezzari e João Pedro Lamana Paiva (2012) - Acervo do Colégio Registral do RS

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 15.05.2014

TJMG. Hipoteca – cancelamento. Credora hipotecária – anuência.
Cancelamento de hipoteca em virtude de novação depende de quitação expressa da credora hipotecária.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou, por meio de sua 6ª Câmara Cível, a Apelação Cível nº 1.0074.12.000758-3/001, que tratou acerca da necessidade de apresentação de expressa quitação outorgada pela credora para cancelamento de hipoteca. O acórdão teve como Relator o Desembargador Edilson Fernandes e o recurso foi, por unanimidade, improvido.

No caso em tela, o apelante sustentou que a hipoteca deve ser cancelada, uma vez que a dívida que originou a garantia não mais subsiste, tendo em vista novação realizada entre a credora e o devedor através de instrumento particular de contrato de confissão e assunção de dívida. O Oficial Registrador, por sua vez, negou o cancelamento do ônus por entender necessária a apresentação de expressa aquiescência da credora hipotecária.

Íntegra da decisão

Leia mais
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Compra e venda. Pagamento em caráter pro soluto – registro. Cláusula resolutiva expressa.
Questão esclarece acerca da necessidade de constar no registro que o preço celebrado na compra e venda foi pago em caráter pro soluto, caso tenha sido pactuada cláusula resolutiva expressa.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da necessidade de constar no registro que o preço celebrado na compra e venda foi pago em caráter pro soluto, caso tenha sido pactuada cláusula resolutiva expressa. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto:

Pergunta: Recebi para registro uma escritura pública de compra e venda onde as partes mencionam que o preço foi pago em caráter pro soluto. Pergunto: Esta informação deverá constar no registro?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300 - São Paulo/SP, Brasil

(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321

www.irib.org.br



Últimos boletins



Ver todas as edições