BE4351
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| XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | |||||
| Evento será realizado em Porto Alegre/RS, de 8 a 12 de setembro | |||||
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A comemoração dos 40 anos do IRIB será o destaque do XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que ocorrerá de 8 a 12 de setembro, em Porto Alegre/RS. O evento vai tratar de temas como a implantação do Registro Eletrônico de Imóveis, a certificação de imóveis rurais, a regularização fundiária, e a concentração da matrícula.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Dias 25 e 26/4: XVI Encontro dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso | |||||
| João Pedro Lamana Paiva, Eduardo Augusto e José de Arimateia Barbosa representam o IRIB no evento em Cuiabá/MT | |||||
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A Anoreg-MT, em parceria com a Anoreg-BR, promove, nos dias 25 e 26 de abril, o XVI Encontro dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, na cidade de Cuiabá/MT. O vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva; o diretor de Assuntos Agrários, Eduardo Augusto; e o vice-presidente do Instituto para Estado de Mato Grosso, José de Arimateia Barbosa, participam do evento.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| TJRS. Integralização de capital social. Formal de partilha – título hábil. | |||||
| Registro do formal de partilha com divisão de cotas de capital devidamente homologado é título hábil para integralização de capital social. | |||||
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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, por meio da Vigésima Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70042116665, onde se decidiu que não é necessária a apresentação de escritura pública de cessão de direitos hereditários e/ou termo nos autos de inventário para transferência de bens junto ao Registro de Imóveis, no caso de integralização de capital por meio de contrato social, sendo apto para registro o formal de partilha com divisão de cotas de capital devidamente homologado. O acórdão teve como Relator o Desembargador Glênio José Wasserstein Hekman, sendo o recurso julgado provido por unanimidade.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Bem de família – extinção. | |||||
| Questão esclarece acerca da extinção do bem de família. | |||||
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Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da extinção do bem de família. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado de Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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