BE4349
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“O IRIB que eu vivi”: participe das comemorações dos 40 anos do Instituto | |||||
Compartilhe momentos e também imagens que considera marcantes. As fotos farão parte do acervo oficial do IRIB | |||||
Em função do 40º aniversário do IRIB – fundado em 19 de junho de 1974 - será realizada uma série de atividades comemorativas, culminando com o XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis, que ocorrerá de 8 a 12 de setembro, em Porto Alegre/RS.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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1° Seminário Nacional de Desapropriação e Reassentamento | |||||
O diretor de Assuntos Agrários do IRIB, Eduardo Augusto, irá participar do evento | |||||
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) irá realizar, de 12 e 16 de maio, o 1° Seminário Nacional de Desapropriação e Reassentamento. O evento, que será realizado em Brasília, tem como objetivo a apresentação de propostas e a discussão de estratégias sobre os impactos gerados para as famílias ou ecossistemas presentes nas áreas que margeiam as estradas.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP. Servidão de passagem. Imóvel serviente – descrição precária. Retificação. Especialidade. | |||||
Registro de servidão de passagem em imóvel serviente precariamente descrito depende de prévia retificação deste. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0001243-53.2013.8.26.0315, onde se entendeu necessária a prévia retificação de imóvel objeto de servidão de passagem, cuja descrição precária impede o cumprimento do Princípio da Especialidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, não conhecido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Alienação fiduciária. Imóvel gravado com usufruto. | |||||
Questão esclarece acerca da possibilidade de alienação fiduciária de imóvel gravado com usufruto. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de alienação fiduciária de imóvel gravado com usufruto. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5857 - 25/06/2025
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BE 5856 - 24/06/2025
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