BE4341
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| Banco Central garante que não há bolha imobiliária no Brasil | |||||
| Estudo traz simulações de quedas de preços e seus respectivos impactos nos resultados financeiros dos bancos nacionais | |||||
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Em meio às críticas acerca dos preços altos dos imóveis no Brasil, o Banco Central (BC) preparou estudo inédito que garante não existir qualquer sinal de bolha imobiliária no país. O material traz uma série de simulações de quedas de preços e seus respectivos impactos nos resultados financeiros dos bancos nacionais.
Fonte: Correio Braziliense |
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| TRF4: Família pode ter dois imóveis impenhoráveis | |||||
| Para o relator do processo, com a separação do casal, surgiu um novo núcleo familiar, que merece a proteção da Lei | |||||
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em julgamento realizado na última semana, a impenhorabilidade de dois imóveis de um executado de Novo Hamburgo (RS) por considerar que os dois bens são residência da família. A decisão da 3ª Turma baseou-se no fato de o casal ter se separado e a esposa ido morar com as filhas em um segundo imóvel na mesma cidade.
Fonte: TRF4 |
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| IR sobre Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos - Hipóteses de Isenção - Parte I | |||||
| Artigo do advogado, professor de Direito Tributário, diretor do Grupo Serac, coordenador da Consultoria e coeditor das Publicações INR (Informativo Notarial e Registral), Antonio Herance Filho | |||||
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Antes de tudo, importante esclarecer que a presente manifestação é a primeira de um total de quatro partes, por meio das quais abordaremos o importante tema das isenções do IR sobre Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos, notadamente os de natureza imobiliária.
Fonte: Boletim Eletrônico INR nº 6321 |
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| TJSP: ISS – base de cálculo. Serviços notariais e registrais – enquadramento no Decreto-Lei nº 406/68. | |||||
| Tabeliães e Registradores devem recolher ISS conforme Decreto-Lei nº 406/68. | |||||
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou, por meio da 14ª Câmara de Direito Público, a Apelação nº 0270004-69.2009.8.26.0000, que decidiu pela aplicação do Decreto-lei nº 406/68 para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em valor fixo no caso dos serviços de registros públicos, cartoriais e notariais, tendo em vista a responsabilidade pessoal do delegatário. O acórdão teve como Relator o Desembargador João Alberto Pezarini e foi, por unanimidade, improvido.
Seleção: Maria do Carmo de Rezende Campos Couto. |
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| Direito de retrato – ato a ser praticado. | |||||
| Questão esclarece acerca do ato a ser praticado quando o vendedor exerce o seu direito de retrato. | |||||
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Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do ato a ser praticado quando o vendedor exerce o seu direito de retrato. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ulysses da Silva:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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