BE4317
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Direito Registral Imobiliário é debatido por Brasil, Portugal e Espanha | ||||||
IRIB é o anfitrião do seminário realizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ | ||||||
Brasileiros, portugueses e espanhóis reuniram-se, nos dias 28 e 29/11, no Rio de Janeiro/RJ, para a oitava edição do Seminário Luso-Brasileiro Espanhol de Direito Registral Imobiliário. O evento foi uma iniciativa do IRIB, em parceria com o Centro de Estudos Notariais e Registrais (Cenor), da Faculdade de Direito de Coimbra/Portugal e com o Colégio de Registradores de Espanha. |
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Veja matéria completa
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteador – patrimônio – comprovação. | ||||||
É necessária a comprovação de patrimônio suficiente do loteador para garantir as ações pessoais em curso, evitando-se prejuízo aos futuros adquirentes dos lotes. | ||||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0000701-23.2011.8.26.0374, onde se decidiu pela impossibilidade de registro de loteamento quando o loteador não comprovar possuir patrimônio suficiente para o pagamento de dívida e de sua higidez, podendo, eventualmente, causar prejuízo aos futuros adquirentes. O acórdão teve como Relator o Corregedor Geral da Justiça, José Renato Nalini e foi, à unanimidade, improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Retificação de área. Confrontação com córrego urbano. | ||||||
Questão esclarece acerca da confrontação do imóvel retificando com um córrego urbano. | ||||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da confrontação do imóvel retificando com um córrego urbano. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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BE 5857 - 25/06/2025
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BE 5856 - 24/06/2025
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