BE3399
Compartilhe:
Academia Paulista de Letras completa 100 anos e precisa de apoio para ser restaurada
Em carta enviada ao presidente do Irib Helvécio Castello, no último dia 10 de julho, o desembargador do TJSP e presidente da Academia Paulista de Letras, José Renato Nalini, solicita que seu pedido de apoio financeiro para a restauração da sede da APL na cidade de São Paulo seja divulgado a todos os associados do instituto.
O desembargador ocupa a cadeira 40 da Academia Paulista de Letras ao lado de outros grandes juristas, como José Cretella Jr., Miguel Reale Jr., Ada Pellegrini Grinover, Ives Gandra da Silva Martins e Tércio Sampaio Ferraz, entre outros.
“A Academia Paulista de Letras, instituição que completará seu centenário em 2009, necessita restaurar sua tradicional sede no Largo do Arouche em razão da deterioração natural e de infausto consistente na queda do teto de seu auditório”, escreve o desembargador.
Para as obras de reparação e adaptação do edifício às novas e supervenientes exigências legais, a APL elaborou projeto submetido à aprovação do Ministério da Cultura, para obtenção dos benefícios da Lei Rouanet”.
Contribuição pode ser abatida do IR
Os contribuintes do IR poderão abater de seu tributo parte da quantia destinada a esse projeto do Ministério da Cultura, de acordo com o artigo 26 da Lei Rouanet.
“Art. 26. O doador ou patrocinador poderá deduzir do imposto devido na declaração do Imposto sobre a Renda os valores efetivamente contribuídos em favor de projetos culturais aprovados de acordo com os dispositivos desta Lei, tendo como base os seguintes percentuais: (Vide arts. 5º e 6º, Inciso II da Lei nº 9.532 de, 1997)
I - no caso das pessoas físicas, oitenta por cento das doações e sessenta por cento dos patrocínios;
II - no caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, quarenta por cento das doações e trinta por cento dos patrocínios.
§ 1o A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá abater as doações e patrocínios como despesa operacional.
§ 2o O valor máximo das deduções de que trata o caput deste artigo será fixado anualmente pelo Presidente da República, com base em um percentual da renda tributável das pessoas físicas e do imposto devido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
§ 3o Os benefícios de que trata este artigo não excluem ou reduzem outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor, em especial as doações a entidades de utilidade pública efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas.
(...)”
Envie já sua contribuição
Obtida a aprovação, nos termos do artigo 26 da Lei Rouanet, a Academia Paulista de Letras tem apenas seis meses para captar recursos.
Atenção: os depósitos devem ser comunicados à Academia Paulista de Letras, uma vez que o controle dos recursos é feito mediante prestação de contas ao Ministério da Cultura.
Banco | Telefone/fax | |
Banco Santander | [email protected] | (11) 3331-7222 / 3331-7401 |
Agência 0145 | ||
Conta 13-002533-9 |
Segundo o presidente Helvécio Castello, “é fundamental que se preserve o tradicional edifício-sede da Academia Paulista de Letras, um patrimônio cultural de todos os brasileiros”.
A biblioteca da APL contêm 50 mil livros, 12 mil periódicos e 900 manuscritos, acervo que está sendo informatizado para possibilitar o acesso por todos os interessados.
Últimos boletins
-
BE 5545 - 28/03/2024
Confira nesta edição:
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: participe da pesquisa sobre o temário! | Portaria INCRA n. 442, de 27 de março de 2024 | Curso sobre comunicações dos Cartórios ao COAF: aula inaugural será no dia 02/04 | Governo do MT lança CAR digital | RIB promoverá live intitulada “Políticas Públicas para Garantia do Direito à Moradia para Mulheres Chefes de Família” | Clipping | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: Registo Civil e o Estabelecimento da Filiação: da filiação legal à filiação pela vontade e seu impacto na atribuição e aquisição da nacionalidade | I Seminário Agrimensura em Foco | A usucapião extrajudicial e a importância da ata lavrada por tabelião como elemento probatório para a tomada de decisão do registrador – por Manoel Aristides Sobrinho | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5544 - 27/03/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor destaca campanha “Março Marinho” | Solução de Consulta RFB n. 45/2024 | IPRA-CINDER 2024: atenção para os prazos e valores de inscrição! | Globo Rural publica matéria sobre expansão do mercado de créditos de carbono | CGJRN traça diretrizes para execução de REURB | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: Registo Civil e o Estabelecimento da Filiação: da filiação legal à filiação pela vontade e seu impacto na atribuição e aquisição da nacionalidade | I Seminário Agrimensura em Foco | Releitura pelo STJ da súmula 377/STF – Necessidade de prova do esforço comum para que o cônjuge sobrevivente seja meeiro – por Letícia Franco Maculan Assumpção e Paulo Hermano Soares Ribeiro | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5543 - 26/03/2024
Confira nesta edição:
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: participe da pesquisa sobre o temário! | IRIB doa recursos para vítimas das chuvas no Espírito Santo | Comunicado CNJ n. 52/2024 | Pesquisa realizada pela CN-CNJ e FGV indica como está adaptação dos Cartórios com SERP | PL pretende ampliação dos Serviços Notariais e de Registro a todos os Municípios | PMCMV celebra 15 anos de existência com mais de 7 milhões de moradias contratadas | Clipping | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: Registo Civil e o Estabelecimento da Filiação: da filiação legal à filiação pela vontade e seu impacto na atribuição e aquisição da nacionalidade | I Seminário Agrimensura em Foco | Promessas do Marco das Garantias para o mercado de crédito e o agro – por Renato Buranello e Juliana Silva Bento | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Formal de Partilha. Cessão de direitos hereditários – averbação. Título hábil.
- Pacto Antenupcial. Herança – cláusula – renúncia. Contrato – objeto – herança de pessoa viva. Vedação legal.
- A usucapião extrajudicial e a importância da ata lavrada por tabelião como elemento probatório para a tomada de decisão do registrador