BE4312

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BE4312 - ANO XIII - São Paulo, 12 de novembro de 2013 - ISSN1677-4388

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VIII Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário
Definida a programação oficial do evento, que será realizado no Rio de Janeiro, nos dias 28 e 29/11. Últimos dias para inscrições

A programação definitiva do VIII Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário já está disponível no site do IRIB. A oitava edição do evento será realizada na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 28 e 29/11. Interessados em participar podem se inscrever no portal do Instituto. Associados ao Instituto e à Anoreg/RJ têm tarifas diferenciadas.

Tendo em vista que o Rio de Janeiro é um dos destinos mais visitados do Brasil, a organização do Seminário recomenda que a reserva do hotel que sediará o evento - Hotel Pestana Atlantica Rio - seja feita o quanto antes. Para efetuá-la, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 4062-0609. É importante mencionar o código GBCORPIRIR.

Constam da programação oficial os temas: aquisição de imóveis por estrangeiro; registro eletrônico; reconhecimento e execução de testamentos estrangeiros; o papel do registro predial em tempos de recessão e de desenvolvimento econômico; a importância do princípio da concentração ou do prédio funcional, entre outros.

O evento, que irá reunir representantes do Brasil, de Portugal e da Espanha, é uma promoção conjunta do IRIB, do Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (CENoR) e do Colegio de Registradores de La Propiedad, Mercantiles y de Bienes Muebles de España (CORPME). A Anoreg/RJ, a Escola Paulista da Magistratura (EPM), a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e a Associação dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abami) apoiam o Seminário.

Inscreva-se

Programação

Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.11.2013

VIII Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário
 

"Participar do Luso-Brasileiro-Espanhol é fundamental. A congregação com os nossos colegas portugueses e espanhóis vai sempre trazer avanços valiosos para história do Registro Imobiliário. A troca de ideias e de conhecimentos entre três grandes países – além de estreitar as relações – irá proporcionar uma parceria duradoura e elementar para o aperfeiçoamento da nossa função” - Ricardo Basto da Costa Coelho, Presidente do IRIB

“Esperamos que os colegas façam um esforço no sentido de prestigiarem a oitava edição desse Seminário, de singular importância, que temos a honra de promover este ano em nosso país. Os temas a serem tratados são de grande interesse para os três países parceiros, que, além de coirmãos, provêm de um sistema registral que guarda grande similitude não só nas origens como na atualidade. Não deixem de aproveitar essa oportunidade ímpar” - João Pedro Lamana Paiva, vice-presidente do IRIB e integrante da Comissão de Assuntos Internacionais do Instituto

“Os Encontros do Instituto e os respectivos artigos publicados são valiosas fontes de consulta. O Luso irá abordar questões estruturais do Direito Registral Imobiliário e as experiências de cada um dos países participantes. Ademais, o contato com colegas de outras nações é extremamente enriquecedor, na medida em que amplia os horizontes dos registradores brasileiros” - Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho, registrador de imóveis em Volta Redonda/RJ e vice-presidente do IRIB para o Estado do Rio de Janeiro

“Será um grande prazer recepcionar os colegas registradores de imóveis durante o evento. Desejo a todos uma ótima estada na cidade e que o VIII Seminário possa, a exemplo dos demais encontros organizados pelo IRIB, trazer novas ideias e resultados profícuos para a classe” - Carlos Alberto Firmo Oliveira, presidente da Anoreg-RJ

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.11.2013

Registradores de imóveis deverão operar o Sigef a partir de 23/11
Formulário recebido por email deve ser preenchido até o dia 15, sexta-feira, impreterivelmente

O IRIB expediu um comunicado aos registradores de imóveis de todo o Brasil acerca dos prazos para a operação do Sistema de Gestão Fundiária - Sigef, ferramenta desenvolvida pelo Incra, que automatizou a certificação de imóveis rurais.

Expedido nas datas de 8 e 12/11, via e-mail, o comunicado oferece opção que facilita o cadastramento dos oficiais de Registro de Imóveis, bem como os seus prepostos junto ao Incra. Caso não tenha recebido o comunicado por e-mail, entre em contato com o IRIB pelo endereço eletrônico [email protected] , especialmente criado para tratar do assunto, ou pelos habituais canais de comunicação do Instituto.

O preenchimento dos dados e envio devem ser feitos impreterivelmente até o dia 15/11/2013. Os registradores que perderem tal prazo terão que requerer diretamente ao Incra o seu credenciamento no sistema. Caso os dados divergirem dos daqueles que constam dos bancos de dados do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Justiça, o registrador deverá enviar, imediatamente, para o email [email protected] a imagem de seu título de outorga ou de designação para a função registral, providenciando urgentemente a atualização de seus dados nos bancos de dados do CNJ e do MJ.

Leia a edição do BE 4311, com dicas do Sigef

Seleção: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.11.2013

STJ: Meação – renúncia. Escritura pública – necessidade.
É necessária a lavratura de escritura pública para prática de ato de disposição da meação da viúva em favor dos herdeiros.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 1.196.992 – MS (REsp), onde se discutiu a necessidade de lavratura de escritura pública para prática de ato de disposição da meação da viúva em favor dos herdeiros. O acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi e foi, à unanimidade, improvido.

No caso em tela, a recorrente interpôs o REsp em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que manteve o indeferimento do ato de disposição da integralidade da meação pela viúva, por entender necessária a lavratura de escritura pública para sua efetivação. Para o TJMS, não se trata de herança, mas de patrimônio particular da meeira, não podendo ser realizado por termo nos autos de inventário. A recorrente, por sua vez, afirmou não ter condições de arcar com o pagamento dos emolumentos cartorários necessários à lavratura da escritura pública para dispor da meação em favor dos herdeiros e alegou a existência de jurisprudência do Tribunal de Justiça paulista admitindo a cessão da meação por termo nos autos.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Imóvel gravado com Direito de Superfície – hipoteca – possibilidade.
Questão esclarece acerca da possibilidade de registro de hipoteca em imóvel gravado com Direito de Superfície.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de registro de hipoteca em imóvel gravado com Direito de Superfície. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho:

Pergunta
É possível hipoteca sobre a propriedade gravada com Direito de Superfície?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Email: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de Passagem Franca/MA).

Nota de responsabilidade

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