BE4305

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BE4305 - ANO XIII - São Paulo, 17 de outubro de 2013 - ISSN1677-4388

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VIII Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário
Presidente do IRIB, Ricardo Coelho, destaca a importância da participação dos registradores de imóveis brasileiros no evento

Abertas as inscrições para a oitava edição do Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário. Nos dias 28 e 29/11, a cidade do Rio de Janeiro receberá congressistas do Brasil, da Espanha e de Portugal para discutir questões importantes para classe notarial e registral. Associados ao IRIB e à Anoreg/RJ têm tarifas diferenciadas.

O presidente do Instituto, Ricardo Basto da Costa Coelho, ressalta a importância do evento que irá reunir registradores de imóveis de três nações. "Participar do Luso-Brasileiro-Espanhol é extremamente fundamental. A congregação com os nossos colegas portugueses e espanhóis vai sempre trazer avanços valiosos para história do Registro Imobiliário. A troca de ideias e de conhecimentos entre três grandes países – além de estreitar as relações – irá proporcionar uma parceria duradoura e elementar para o aperfeiçoamento da nossa função", avalia.

O evento é uma promoção conjunta do IRIB, do Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (CENoR) e do Colégio de Registradores de La Propiedad y Mercantiles de Espanha (CORPME). Conta com o apoio da Anoreg/RJ, da Escola Paulista da Magistratura (EPM); da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e da Associação dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abami).

Hospedagem - O Hotel Pestana Atlantica Rio sediará o evento. A organização do Seminário recomenda que a reserva seja feita o quanto antes, tendo em vista que o Rio de Janeiro recebe milhões de turistas por ano. Para efetuá-la, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 4062-0609. É importante mencionar o código GBCORPIRIR.
 

Inscreva-se

Programação provisória

Hospedagem

Associe-se

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 17.10.2013

Workshops: 'Desafios para o Intercâmbio de Informações entre Cadastro e Registro de Imóveis' e 'Georreferenciamento de Imóveis Rurais'
IRIB apoia o evento que será realizado amanhã, 18/10, na Universidade Federal de Pernambuco

O Laboratório de Cadastro e Gestão Territorial (LaCad) do Departamento de Engenharia Cartográfica da Universidade Federal de Pernambuco promove amanhã, 18/10, os Workshops 'Desafios para o Intercâmbio de Informações entre Cadastro e Registro de Imóveis' e 'Georreferenciamento de Imóveis Rurais – a realidade atual das normas e procedimentos'. O evento será realizado no auditório do Centro de Tecnologia e Geociências da UFPE e conta com o apoio do IRIB.

O primeiro workshop tem como objetivo apresentar experiências e discutir a importância e a viabilidade de uma efetiva troca de informações entre os registros de imóveis e os cadastros municipais. O segundo traz em sua programação temas que irão tratar sobre os novos procedimentos para a certificação de imóveis rurais.

O diretor de assuntos agrários do IRIB e registrador de imóveis em Conchas/SP, Eduardo Agostinho Arruda Augusto, apresentará dois painéis na programação dos workshops: "Intercâmbio entre Cadastro e Registro de Imóveis na visão do registrador" e "Novo processo de certificação de imóveis rurais – a visão do registrador".

O evento conta também com o apoio do Incra, que apresentará sobre as "Alterações do processo de certificação de imóveis rurais: o sistema Sigef" (Kilder Barbosa), e da Métrica, que irá discutir o tema "A integração do Sigef com softwares de topografia: a visão do agrimensor" (Daniel Janini).

Programação

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 17.10.2013
 

Inventário e partilha administrativos havendo testamento caduco ou revogado
Artigo do registrador de imóveis e tabelião em Teresópolis/RJ e membro do Conselho Editorial do IRIB, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza

O autor divide o texto em cinco tópicos: 'A controvérsia', 'A mens legis', 'O notário como profissional do direito', 'O correto entendimento do Judiciário paulista' e a conclusão.

"1) A controvérsia.

O art. 982 do Código de Processo Civil foi alterado pela Lei 11.441/07, passando a ter a seguinte redação: "Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário".

Portanto, com o advento da Lei 11.441/07, permitiu-se o inventário e a partilha por escritura pública, a critério dos interessados, desde que todos sejam capazes e concordes, e não haja testamento.

Inicialmente prevaleceu uma interpretação literal, pela qual a existência de testamento, ainda que caduco ou revogado , impedia a lavratura de escritura pública de inventário e partilha.

Com o decorrer do tempo, tal interpretação passou a ser questionada. Seria realmente a vontade do legislador impedir a lavratura da escritura no caso de testamentos caducos ou revogados?

Esta a controvérsia que abordaremos neste breve estudo."


(...)

Leia a íntegra do artigo

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 17.10.2013
 

TJMG: Permuta – possibilidade. Cláusulas restritivas.
É possível a permuta de imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade e incomunicabilidade, quando o produto da venda for convertido em outro bem, sobre o qual incidirão as citadas restrições.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou, por meio de sua 1ª Câmara Cível, a Apelação Cível nº 1.0016.12.004769-7/001, que decidiu pela possibilidade de permuta de imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade e incomunicabilidade, quando o produto da venda for convertido em outro bem, sobre o qual incidirão as citadas cláusulas. O acórdão teve como Relator o Desembargador Geraldo Augusto e o recurso foi, à unanimidade, provido.

No caso em tela, o apelante interpôs recurso em face da decisão proferida pelo juízo a quo, que indeferiu a pretensão de autorização para permuta de bem gravado com cláusula de inalienabilidade e incomunicabilidade. Inconformado com o decisum, o apelante argumentou, em suas razões, que a decisão adotada não atende aos seus interesses, eis que reside em casa alugada, tendo que arcar com o pagamento do aluguel para moradia dele e de sua filha. Afirmou, ainda, que o imóvel por ele herdado consiste em terreno sem edificação e que não possui condições de construir uma casa, motivo pelo qual deseja permutá-lo com uma casa pronta. Por fim, argumentou que não se trata de burla à última vontade da testadora, uma vez que o segundo permutante propõe repor, em dinheiro, a diferença de preço entre ambas as propriedades, cujo valor será depositado em juízo e que já reside com a filha na casa permutada.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Regularização fundiária de interesse social. Construção – CND do INSS – dispensa.
Questão esclarece acerca da dispensa de CND do INSS, nos casos de regularização de construção efetuada com base na Lei nº 11.977/2009.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da dispensa de CND do INSS, nos casos de regularização de construção efetuada com base na Lei nº 11.977/2009. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Pedro Lamana Paiva.

Pergunta
Considerando que uma construção foi regularizada com base na Lei nº 11.977/2009 (regularização de interesse social), devo exigir a apresentação de CND do INSS referente à obra?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Email: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de Passagem Franca/MA).

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