BE4302

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BE4302 - ANO XIII - São Paulo, 08 de outubro de 2013 - ISSN1677-4388

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Notários e registradores comemoram os 25 anos da Constituição Federal
Presidente do IRIB, Ricardo Coelho, foi homenageado juntamente com outras 53 personalidades

Em uma iniciativa da Anoreg/BR e da Seção Rio de Janeiro, os 25 anos da Constituição foram comemorados, no último sábado (5/10), no Hotel Windsor Atlântica em Copacabana, no Rio de Janeiro. O objetivo foi homenagear os constituintes e todos os notários e registradores que atuaram, de forma direta e indireta, na elaboração da "Constituição Cidadã”.

O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, foi um dos homenageados, recebendo o diploma em reconhecimento à sua contribuição durante os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte. Também foram agraciados os ex-presidentes do Instituto, Adolfo Oliveira, Dimas Souto Pedrosa, Italo Conti Júnior e Helvécio Duia Castello.

Ricardo Coelho ressaltou que foi uma grande honra estar presente em um grupo seleto. “Mais ainda poder pontuar as iniciativas e atos daqueles que não puderam comparecer à comemoração ou não estão mais entre nós. A data é, sem dúvida, motivo de alegria e reflexão sobre o que já foi conquistado e sobre causas pelas quais ainda devemos lutar".

O evento contou também com a presença de representantes do Congresso Nacional – entre eles, o então relator da Constituinte, Bernardo Cabral – do Judiciário, da Defensoria Pública, da OAB, das Anoreg’s e de Institutos membros.

Homenageados
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 08.10.2013

IRPF Livro Caixa – Gastos com informatização. Vigência do art. 3º da
Lei nº 12.024/09 – Fim do incentivo
Artigo do advogado, professor de Direito Tributário, diretor do Grupo Serac, coordenador da Consultaria e coeditor das Publicações INR (Informativo Notarial e Registral), Antonio Herance Filho

Não representa qualquer novidade aos notários e registradores brasileiros o fato de o art. 3º da Lei 12.024/09 ter trazido importante regra de incentivo, relacionada com a dedução de despesas para os fins da determinação da base de cálculo do IRPF “Carnê-Leão”, que incide sobre os rendimentos percebidos pela prática dos registros referidos no § 1º, do art. 1º da Lei nº 6.015/73, por conta do registro eletrônico.

O leitor, com certeza, está bem informado a este respeito, bem por isso, nada além de breve resumo é necessário que seja feito nesta oportunidade.

Destarte, o incentivo do art. 3º da Lei nº 12.024/09 se resume nas seguintes informações:

1) Período de vigência da regra de incentivo:
Até o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

2) Objetivo do incentivo:
Implementação dos serviços de registros públicos, previstos na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, em meio eletrônico.

3) Alcance do incentivo:
Poderão ser deduzidos da base de cálculo mensal e da anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física os investimentos e demais gastos efetuados com informatização, que compreende a aquisição de hardware, aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes pelos titulares dos referidos serviços.

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Fonte: INR - Informativo Notarial e Registral
Em 08.10.2013
 

MT: Curso sobre novas regras do georreferenciamento de imóveis rurais
O IRIB foi representado pelo vice-presidente para o Estado de Mato Grosso, José Arimatéia Barbosa

Os agentes envolvidos no georreferenciamento dos imóveis rurais de Mato Grosso participaram do curso da 3ª Edição da Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais, no Auditório do Fórum de Cuiabá/MT. Mais de 260 pessoas - entre notários, registradores, engenheiros, advogados e servidores do Judiciário - se atualizaram sobre as novidades da norma e conheceram o novo Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), que é uma plataforma digital de gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro.

O curso, realizado no dia 4/10, foi uma promoção conjunta da Anoreg/MT, da Escola Mato-grossense dos Notários e Registradores (EMNOR), da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/MT), da Associação Brasileira de Georreferenciamento e Geomática (Abrageo) e da Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos de Mato Grosso. O IRIB foi representado pelo vice-presidente do Instituto para o Estado de Mato Grosso, José Arimatéia Barbosa.
 

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Fonte: Anoreg/MT, com alterações
Em 08.10.2013

CSM/SP: Compra e venda. Indisponibilidade – cancelamento prévio. Tempus regit actum.
Para o Registro Imobiliário não importa o momento da celebração do contrato, mas a data da apresentação do título, em atenção ao princípio tempus regit actum.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0015089-03.2012.8.26.0565, que decidiu pela impossibilidade de registro de escritura pública de compra e venda lavrada anteriormente à averbação de indisponibilidade, mas apresentada a registro após o gravame. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini e o recurso foi, à unanimidade, improvido.

No caso em tela, inconformado com a r. decisão proferida pelo juízo a quo, o apelante interpôs recurso, alegando que adquiriu o imóvel em 1998, quando a empresa vendedora ainda se encontrava ativa e o imóvel livre de qualquer gravame de indisponibilidade. Afirmou que a aquisição ocorreu anteriormente ao Provimento CG nº 13/2012, de modo que não pode ser por ele atingido, porque seu direito já havia sido adquirido.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Loteador – ações pessoais – certidão positiva.
Questão esclarece acerca do registro de loteamento urbano quando existirem certidões positivas de ações pessoais contra o loteador.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do registro de loteamento urbano quando existirem certidões positivas de ações pessoais contra o loteador. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei.

Pergunta
É possível o registro de loteamento urbano quando existirem certidões positivas de ações pessoais contra o loteador?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Email: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de Passagem Franca/MA).

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