BE4291

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BE4291 - ANO XIII - São Paulo, 27 de agosto de 2013 - ISSN1677-4388

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XL Encontro vai discutir o Provimento CNJ nº 34 e a legislação federal do IRPF
Tema será abordado pelo advogado e diretor do Grupo Serac, Antônio Herance Filho

O XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil traz em sua programação um tema bastante atual: “O Provimento CNJ nº 34 e a Legislação Federal do IRPF. Os livros Diário Auxiliar e Caixa, que coexistem”. A palestra está programada para o dia 25/09 e ficará a cargo do advogado especialista em Direito Tributário e diretor do Grupo Serac, Antônio Herance Filho. O evento será realizado de 23 a 27/09, em Foz do Iguaçu/PR.

Os registradores imobiliários são sujeitos passivos do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e oferecem seus rendimentos líquidos mensais à tributação do Carnê-Leão. Para a apuração do imposto devem escriturar receitas e despesas em Livro Caixa, com rigorosa observância da legislação tributária federal. No último dia 9 de julho, a Corregedoria Nacional da Justiça editou o Provimento nº 34/2013 instituindo o dever de escrituração de outro livro, o Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa.

“É importante perceber que tais livros cumprem objetivos bem diferentes, por isso eles não se confundem. Enquanto um é utilizado, exclusivamente para apuração do IRPF, o outro serve para oferecer aos órgãos correcionais informações relativas à saúde financeira da serventia extrajudicial e à aplicação adequada da tabela estadual de emolumentos e custas”, explica o palestrante.

A conferência, segundo Herance, abordará as regras que normatizam a obrigatoriedade de escrituração do “Diário Auxiliar” e os critérios de dedutibilidade de despesas da base de cálculo do Carnê-Leão, ressaltando aquelas que são antagônicas, impedindo a utilização de apenas um deles para o cumprimento das duas obrigações acessórias, uma de natureza administrativa e outra, tributária.

Outros temas e palestrantes

Inscrição - As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelo site www.irib.org.br até dia 18 de setembro de 2013. Os associados ao IRIB e à Anoreg/PR, que apoia o evento, têm taxa de diferenciada. Também são aceitas inscrições de funcionários de cartórios: substitutos, escreventes, auxiliares e outras pessoas diretamente vinculadas ao associado.

Hospedagem - O Bourbon Cataratas Convention & Spa Resort receberá o evento. Para fazer a reserva, entre em contato pelo email [email protected] ou pelo telefone (45) 3521 3900. É importante mencionar o código IRIB-Nacional 2013.

Perfil dos palestrantes

Hospedagem

Inscreva-se

Associe-se ao IRIB

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 27.08.2013


VIII Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário
Evento será realizado nos dias 28 e 29 de novembro, no Rio de Janeiro

A cidade do Rio de Janeiro vai sediar, no mês de novembro, a oitava edição do Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário. O evento é uma promoção conjunta do IRIB do Centro de Estudos Notariais e Registais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (CENoR) e do Colégio de Registradores de la Propiedad y Mercantiles de Espanha (CORPME).

O primeiro dia do Seminário vai discutir o tema “Implicações da Globalização” e prevê palestras sobre a aquisição de imóveis por estrangeiro; registro e serviços eletrônicos; reconhecimento e execução de testamentos estrangeiros.

O tema “A crise da segurança jurídica contemporânea e o papel do registro predial em tempos de recessão e de desenvolvimento econômico” vai nortear as discussões do segundo dia. Estão programados os painéis “A importância do princípio da concentração ou do prédio funcional” e “Eficácia do registro no âmbito de fatos frequentes em tempo de recessão econômica (penhoras, insolvências) e em fase de crescimento econômico (aquisições, hipotecas, etc.)”.

O VIII Seminário será realizado no Hotel Pestana Atlântico Rio e contará com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro – Anoreg/RJ, da Escola Paulista da Magistratura – EPM; da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, da Associação dos Advogados do Mercado Imobiliário – ABAMI.

Temas e palestrantes já confirmados

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 27.08.2013
 

1º Concurso de Monografias da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro
Inscrições abertas até o dia 20 de setembro. Os três primeiros colocados serão premiados

A Anoreg/RJ publicou o edital do 1º Concurso de Monografias, com o tema “25 anos da Constituição: o papel dos notários e registradores na evolução do Estado”. As inscrições são gratuitas e estarão abertas até o dia 20/9. O concurso tem como finalidade identificar estudos que possam contribuir com o aperfeiçoamento das atividades notariais e registrais.

Para concorrer, não é preciso ser associado, mas a obra deve ser absolutamente inédita, sob o ponto de vista acadêmico, institucional ou curricular, bem como não estar pendente de publicação. Poderão participar bacharéis de todas as áreas do conhecimento.

Os três primeiros lugares receberão prêmio em espécie. O autor do melhor trabalho terá, ainda, sua monografia publicada na edição especial da Revista Fé Pública. Já o segundo e o terceiro colocados receberão menção honrosa na publicação.

Mais informações

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da Anoreg/RJ
Em 27.08.2013
 

TJMG: Carta de Arrematação – forma originária de aquisição da propriedade. Mandado de segurança – inadmissibilidade. Continuidade. Especialidade.
“O fato de a arrematação se tratar de forma de aquisição originária da propriedade não afasta os princípios da continuidade e especialidade que regem a atividade registral.”

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou, através de sua 8ª Câmara Cível, a Apelação Cível em Reexame Necessário nº 1.0251.10.002883-5/001, que tratou acerca do respeito aos princípios da Continuidade e da Especialidade, no caso de registro de Carta de Arrematação, ainda que esta seja considerada forma originária de aquisição da propriedade. A decisão trata, também, da impossibilidade de impetração de mandado de segurança contra o Oficial Registrador, quando este devolve o título apresentado por não ser possível qualificá-lo positivamente. O acórdão teve como Relator o Desembargador Edgard Penna Amorim e a Turma, por unanimidade, decidiu reformar a sentença, em reexame necessário e julgar prejudicado o recurso voluntário.

No caso apresentado, o apelante impetrou mandado de segurança em face do Oficial Registrador, objetivando obrigá-lo a registrar Carta de Arrematação de imóvel independentemente da descrição do bem não corresponder ao registro existente na Serventia. De acordo com a nota de devolução expedida pelo Oficial Registrador, existe divergência entre a área construída informada no título e a constante na matrícula imobiliária, sendo necessária a sua atualização. Ao analisar o caso, o juízo a quo concedeu a segurança sob o argumento de que a arrematação é verdadeira expropriação jurisdicional, desaparecendo a antiga propriedade para o surgimento de outra. Por sua vez, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pela reforma da sentença, em reexame necessário, esclarecendo que inexiste direito líquido e certo do impetrante a ser amparado por meio de mandado de segurança, já que tal instrumento processual não é adequado para a discussão de fatos ou de direitos, “mas sim ‘de lesão ou ameaça a direito líquido certo por ato ilegal da autoridade coatora, até mesmo pelo fato de que o seu rito não comporta a dilação probatória’.” Afirmou, ainda, que embora parte da doutrina e da jurisprudência considere a arrematação forma originária de aquisição da propriedade, tal fato não afasta o Princípio da Continuidade.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Email: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de Passagem Franca/MA).

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