BE4288

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BE4288 - ANO XIII - São Paulo, 20 de agosto de 2013 - ISSN1677-4388

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A missão institucional das Corregedorias-Gerais da Justiça no aprimoramento das atividades do extrajudicial
Tema será abordado no XL Encontro Nacional pelo juiz corregedor do Estado do Espírito Santo Aldary Nunes Junior

A comemoração dos 40 anos da Lei nº 6015/73 – a Lei dos Registros Públicos – vai marcar o XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, programado para o período de 23 a 27 de setembro, em Foz do Iguaçu/PR. Uma iniciativa do IRIB, com apoio da Anoreg/BR e Anoreg/PR, o evento traz em sua programação assuntos importantes para a classe registral imobiliária.

O juiz corregedor do Estado do Espírito Santo Aldary Nunes Junior irá ministrar a palestra “Comissão do Extrajudicial do Encoge: A missão institucional das Corregedorias-Gerais da Justiça no aprimoramento das atividades do extrajudicial”, na tarde do dia 23/9. Em sua participação, será destacada a necessidade de uma interlocução constante entre as Corregedorias-Gerais da Justiça e as entidades de classe extrajudicial. “Essa parceria deve envolver também o CNJ, promovendo consequências positivas para o aperfeiçoamento e qualificação dos delegatários, bem como dos magistrados estaduais, que têm a incumbência constitucional de fiscalizar a prestação dos serviços extrajudiciais. Vamos apresentar, ainda, diversas medidas já implementadas e projetos que, certamente, irão permitir que possamos avançar cada vez mais”, adiantou.

Outros temas e palestrantes

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 20.08.2013


Hoje, 20/8, é o último dia para inscrições antecipadas com desconto
Associados ao IRIB e à Anoreg-PR têm tarifas diferenciadas

O XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil está com as inscrições abertas, que devem ser feitas exclusivamente pelo portal. Os participantes que se inscreverem até hoje, dia 20/8, têm desconto na taxa. Associados ao Instituto e à Anoreg-PR também têm tarifa diferenciada.

O Bourbon Cataratas Convention & Spa Resort receberá o evento. Com o objetivo de assegurar vagas aos participantes do Encontro, o IRIB fez o bloqueio de apartamentos. A reserva por adesão foi prorrogada até o dia 25/8, impreterivelmente. Após esta data, as solicitações estarão sujeitas à disponibilidade do hotel. Para fazer a reserva, entre em contato pelo email [email protected] ou pelo telefone (45) 3521 3900. É importante mencionar o código IRIB-Nacional 2013.

Inscreva-se

Hospedagem

Associe-se ao IRIB

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 20.08.2013
 

Fernando Méndez González fala aos registradores brasileiros
O Boletim Eletrônico reproduz entrevista com o registrador da propriedade espanhol, publicada pelo site Observatório do Registro e concedida ao registrador de imóveis e membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB, Sérgio Jacomino

Fernando P. Méndez González é registrador da propriedade desde 1981, atuando como titular do Registro da Propriedade de Castelldefels (Barcelona), desde outubro de 2006. Professor da Universidade Pompeu Fabra, de Barcelona, foi fundador, juntamente com Alfonso Hernández Moreno, do Centro para la Investigación y Desarrollo del Derecho Registral Inmobiliario y Mercantil na Universidad de Barcelona (CIDDRIM-UB). Em 1996 - fruto de sua produção acadêmica e corporativa, palestras e conferências proferidas nacional e internacionalmente - foi chamado pelo Subcomitê de Bens Imóveis da Duma Estatal Russa, a fim de colaborar com a elaboração da Lei de Registro de Direitos e de suas Transações na Federação Russa. Em 2003, deu impulso à Associação Europeia de Registradores da Propriedade (ELRA – European Land Registry Asociation), tendo sido eleito o seu primeiro presidente. Em 2006, foi agraciado com a Medalha “Júlio Chagas” pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, por seu trabalho publicado no Brasil.

Viajamos à China no mês de maio de 2013, a convite do Governo daquele país, a fim de participar de encontro acadêmico promovido pelo Cinder – Centro Internacional de Direito Registral - e o Governo Chinês, quando, então, tivemos oportunidade de conversar sobre inúmeros problemas hoje enfrentados pelos registradores brasileiros.

Registro eletrônico, captura de atribuições e funções registrais por outros agentes de mercado ou de corporações jurídicas, aspectos econômicos do sistema registral e muito mais. Confira a entrevista.

Sérgio Jacomino – A questão da demora na realização do registro vem sendo apontado como um entrave na concessão e circulação dos créditos. Ao lado dos prazos legais de exame dos títulos, ocorre outra crítica acerba: a qualificação registral representa um custo excessivo na cadeia econômica – a ponto de se alvitrar a substituição da segurança jurídica, promovida pelos Registros Jurídicos, pela mera segurança econômica (promovida pelos agentes financeiros). O que pensa disso?

Fernando P. Méndez González – Esta é uma maneira de dizermos que o ideal seria que não houvesse de nenhum modo a qualificação registral. Com efeito, isto é o que defenderiam as instituições financeiras e mesmo alguns operadores do direito. O problema que se coloca, no entanto, é o seguinte: se não há qualificação registral, se o procedimento registral não pode oferecer garantias suficientes, nesse caso o Judiciário não respaldará os pronunciamentos registrais porque o Registro não oferecerá segurança e fiabilidade. Não oferecendo segurança e fiabilidade, a consequência inevitável será a produção de um custo cuja magnitude é apreciável, pois o Registro não poderá cumprir com uma de suas funções primordiais: poupar aos cidadãos e empresas dos custos transacionais, presentes e futuros. Com efeito, se os juízes não respaldarem os pronunciamentos registrais, deixando de ser, portanto, inputs praticamente inquestionáveis na prática judicial, deixarão de ser também na seara contratual, pois as partes buscam soluções que possam ser respaldadas pelo Judiciário e, se não as encontram, asseguram-se de qualquer outra forma. Isso implica soluções mais caras que, além de tudo, são meros supedâneos, pois se a segurança jurídica implica sempre segurança econômica, o inverso não é verdadeiro. Parafraseando Kant, diria que os pássaros se queixam da resistência que o ar lhes oferece, sem saber que, sem ele, simplesmente não poderiam voar.

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Fonte: Observatório do Registro
Em 16.08.2013
 

TJRS: Adjudicação compulsória. Retificação de registro. Continuidade. Publicidade.
É necessária a retificação de registro imobiliário, nos termos do artigo 213, inciso II, da Lei nº 6.015/73, quando a modificação a ser realizada no imóvel caracterizar inserção ou alteração de medida perimetral.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70054136080, que tratou acerca da necessidade de prévia retificação de registro imobiliário para registro de adjudicação compulsória, tendo em vista que a alteração pretendida no imóvel pode acarretar alterações nos imóveis lindeiros. O acórdão teve como Relator o Desembargador Voltaire de Lima Moraes e foi, à unanimidade, improvido.

A apelante, em razões recursais, afirmou que o art. 212 da Lei nº 6.015/73 determina que a retificação seja realizada diretamente pelo Oficial Registrador se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa, ou não exprimir a verdade e argumentou que a alteração que se pretende realizar não é de modificação da área do imóvel, mas apenas das medidas internas existentes no bem, enquadrando-se no art. 213, I da mencionada lei. Alegou, ainda, que a modificação não tem o condão de extrapolar os muros do imóvel, não sendo necessária a intimação dos confrontantes e que o correto seria a retificação de ofício, uma vez que se trata de mero erro material.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
 

Hipoteca. Imóvel rural ainda não georreferenciado.
Questão esclarece acerca do registro de hipoteca que recai sobre imóvel rural ainda não georreferenciado.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do registro de hipoteca que recai sobre imóvel rural ainda não georreferenciado. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:

Pergunta
Recebi para registro uma hipoteca convencional que recai sobre um imóvel rural ainda não georreferenciado, embora o prazo carencial já tenha vencido. Pergunto: para registrar esta hipoteca eu devo exigir do proprietário o prévio georreferenciamento do imóvel?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Email: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA).

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