BE4287

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BE4287 - ANO XIII - São Paulo, 16 de agosto de 2013 - ISSN1677-4388

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Regularização Imobiliária Nacional será discutida no XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
Este é um dos temas do evento, que ocorrerá de 23 a 27/9, em Foz do Iguaçu/PR

Em comemoração aos 40 anos da Lei nº 6015/73 – a Lei dos Registros Públicos – o IRIB realiza em Foz do Iguaçu/PR, de 23 a 27/09, o XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. O evento conta com o apoio da Anoreg/BR e Anoreg/PR.

Constam da programação diversos assuntos de grande relevância para classe registral imobiliária. A manhã do dia 25/9, quarta-feira, está reservada para a conferência “Regularização Imobiliária Nacional”, que será ministrada pelo titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS e vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva.

Durante a palestra será detalhada a proposta entregue pelo IRIB ao Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de dar unidade procedimental aos institutos e práticas de regularização fundiária em todo o país. O projeto foi elaborado a partir de estudos de resultados alcançados em estados como o Rio Grande do Sul (projetos More Legal e Gleba Legal), São Paulo e Espírito Santo. “A intenção é proporcionar a adoção de mecanismos para fazer frente a outras situações em relação às quais não são oferecidas soluções na Lei nº 11.977/2009, como é o caso de propriedades também no meio rural”, explica Lamana Paiva.

A proposta foi entregue no dia 7/8, durante audiência com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, José Marcelo Tossi Silva.

Veja programação preliminar completa

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 16.08.2013


Encontro Nacional: inscrições com desconto até 20/8
O bloqueio de apartamentos foi prorrogado até o dia 25/8. Após a data, as solicitações estão sujeitas à disponibilidade do hotel

O XL Encontro Nacional dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil está com as inscrições abertas, que devem ser feitas exclusivamente pelo portal. Os participantes que se inscreverem até o dia 20 de agosto têm tarifa diferenciada. Associados ao Instituto e à Anoreg-PR também têm desconto.

O Bourbon Cataratas Convention & Spa Resort receberá o evento. Com o objetivo de assegurar vagas aos participantes do Encontro, o IRIB fez o bloqueio de apartamentos. A reserva por adesão foi prorrogada até o dia 25/8, impreterivelmente. Após esta data, as solicitações estarão sujeitas à disponibilidade do hotel. Para fazer a reserva, entre em contato pelo email [email protected] ou pelo telefone (45) 3521 3900. É importante mencionar o código IRIB-Nacional 2013.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 16.08.2013
 

CSM/SP: Averbação – cancelamento. Documento hábil. Via judicial. Tempus regit actum.
O cancelamento de averbação nos moldes do art. 250, III da Lei nº 6.015/73 requer a apresentação de documento hábil e requerimento unânime das partes que participaram do ato.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo CG nº 2012/112716, que tratou acerca da necessidade de ação judicial para o cancelamento de averbação, diante da inexistência de documento hábil e de requerimento unânime das partes que participaram do ato. O parecer, de autoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, foi aprovado pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini, negando-se provimento ao recurso.

O caso trata de recurso interposto contra decisão que indeferiu o cancelamento de averbações, por entender necessário processo contencioso, onde deverá ser discutido o inadimplemento contratual, dando-se oportunidade de defesa ao compromissário comprador. O recorrente argumentou que o cessionário da promessa de cessão não efetuou o pagamento estipulado em cláusula contratual, ensejando a sua rescisão. Afirmou, também, que o cancelamento das averbações sem o comparecimento do devedor é possível, uma vez que o contrato foi firmado antes da Lei nº 6.015/73, bem como em razão do teor do art. 250, III da mesma lei.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
 

Incorporação imobiliária. Incorporador – falência.
Questão esclarece acerca da impossibilidade de realização de incorporação imobiliária por empresa incorporadora sob processo falimentar.

Para esta edição do Boletim Eletrônico, a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da impossibilidade de realização de incorporação imobiliária por empresa incorporadora sob processo falimentar. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:

Pergunta: É possível a realização de uma incorporação imobiliária por empresa incorporadora sob processo de falência?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA).

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