BE4285

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BE4285 - ANO XIII - São Paulo, 08 de agosto de 2013 - ISSN1677-4388

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XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
Desconto especial para inscrições feitas até 18 de agosto. Confira programação preliminar no site

O XL Encontro Nacional dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil está com as inscrições abertas, que devem ser feitas exclusivamente pelo portal. Os participantes que se inscreverem até o dia 18 de agosto têm tarifa diferenciada. O evento será realizado em Foz do Iguaçu/PR, de 23 a 27 de setembro, em uma iniciativa do IRIB, com o apoio da Anoreg/BR e da Anoreg/PR.

Os temas e palestrantes já confirmados podem ser conferidos no site. Além do tema central - Os 40 anos de edição da Lei nº 6.015/1973, constam da programação preliminar assuntos tais como: Regularização Imobiliária Nacional; A evolução e a modernização do Registro de Imóveis nos últimos 40 anos; Os 170 anos de história do registro imobiliário brasileiro e sua íntima ligação com os direitos fundamentais; Divagações registrais no século XXI: antecedentes e realidades; Automação do georreferenciamento; Delimitação espacial da propriedade e Caracterização jurídica dos emolumentos: análise frente à Constituição Federal e à Lei 10.169/2000.

O Bourbon Cataratas Convention & Spa Resort receberá o evento. Com o objetivo de assegurar vagas aos participantes do Encontro, o IRIB fez o bloqueio de apartamentos. A reserva por adesão deve ser feita até o dia 15/8, impreterivelmente. Após esta data, as solicitações estarão sujeitas à disponibilidade do hotel. Para fazer a reserva, entre em contato pelo email [email protected] ou pelo telefone (45) 35213900. É importante mencionar o código IRIB-Nacional 2013.
 

Confira temário preliminar

Hospedagem

Inscreva-se

Associe-se ao IRIB
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 08.08.2013
 

Representantes do IRIB são recebidos na Corregedoria Nacional de Justiça
Na oportunidade, foi entregue proposta do Instituto para provimento sobre regularização imobiliária

O IRIB apresentou à Corregedoria Nacional de Justiça, na quarta-feira (7/8), proposta para a edição, em nível nacional, de provimento com o objetivo de dar unidade procedimental aos institutos e práticas de regularização fundiária em todo o país. O projeto foi elaborado a partir de estudos de resultados alcançados em estados como o Rio Grande do Sul (projetos More Legal e Gleba Legal), São Paulo e Espírito Santo.

A proposta foi entregue ao juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, José Marcelo Tossi Silva. Estiveram presentes à audiência o presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho; o vice-presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva; e os membros natos do Conselho Deliberativo, Francisco José Rezende dos Santos e Helvécio Duia Castello.

Segundo o vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, a proposta trata da regularização imobiliária e, nesses termos, pode ser aplicável tanto a imóveis urbanos como a imóveis rurais em todo o país, promovendo sua estremação e saneando a questão relativa à localização/individualização do imóvel, habilitando-o, dessa forma, aos atos de disponibilidade perante o Registro de Imóveis. “O projeto institui instrumentos para aplicação, como norma de caráter subsidiário, no território nacional, respeitadas as normas locais instituídas pelos Tribunais de Justiça das Unidades da Federação, enquanto normas adequadas às peculiaridades regionais”, explica.
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 08.08.2013
 

Grupo de Trabalho com integrantes do IRIB e SPU faz sua primeira reunião
GT foi instituído em Acordo de Cooperação Técnica firmado entre as instituições

A primeira reunião do Grupo de Trabalho formado por integrantes do IRIB e da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) foi realizada nesta quinta-feira (8/8), em Brasília/DF. O GT foi criado em atendimento ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre as duas instituições com o objetivo de simplificar, qualificar e aumentar a segurança jurídica da gestão patrimonial e do registro dos imóveis públicos federais.

Os integrantes do Grupo de Trabalho vão realizar, entre outras atribuições, estudos voltados à regularização dos bens públicos da União junto ao Registro de Imóveis, além de sugestões para o aprimoramento da legislação pertinente.

Por parte do IRIB, participaram da reunião o presidente do Instituto, Ricardo Basto da Costa Coelho, os membros natos do Conselho Deliberativo, Francisco José Rezende dos Santos e Helvécio Duia Castello.

Representando a SPU, estiveram presentes o secretário adjunto do Patrimônio da União, Patryck Carvalho; o diretor do Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais, Paulo Eduardo Toncovitch; o coordenador-geral de Arrecadação, Gilberto Vilela de Rezende; o coordenador-geral de Regularização Patrimonial, Claudson Moreira; a coordenadora-geral substituta de Habitação e Regularização Fundiária, Maria Alice Silva; o coordenador de Fiscalização e Avaliação de Imóveis, José Gustavo Villaça.
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 08.08.2013
 

TJMG: Reserva legal – compensação. Área localizada no mesmo bioma.

“O Novo Código Florestal permite a compensação da reserva legal com área localizada no mesmo bioma, podendo, inclusive, pertencer a outro Estado.”

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou, através de sua 2ª Câmara Cível, a Apelação Cível nº 1.0702.11.033860-6/001, que tratou acerca da possibilidade de compensação de área de reserva legal. O acórdão teve como relator o Desembargador Afrânio Vilela e foi julgado improvido por unanimidade.

Trata-se de recurso interposto pelo Ministério Público mineiro (MP/MG) onde, em linhas gerais, foi requerida a anulação da averbação de reserva legal feita em desconformidade com o art. 44, III, da Lei nº 4.771/65, fundamentando-se o pedido no fato de que foi realizada compensação entre áreas localizadas em microbacias diversas. Em suas razões, o apelado afirmou que a referida compensação respeitou o § 4º do art. 44, do Código Florestal, tendo em vista que, constatada a inexistência de terras à venda na região que servissem de reserva legal no município onde se localiza o imóvel, encontrou outras terras em outro município, que possuíam as mesmas características de sua propriedade e se localizam na mesma bacia hidrográfica. Por sua vez, o Instituto Estadual de Florestas (IEF), também apelado, afirmou que a compensação pretendida respeitou a legislação, pois a área pertence ao mesmo bioma.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Incorporação imobiliária. Proprietário. Incorporador – pessoa física. CND do INSS – apresentação.
Questão esclarece acerca da apresentação da CND do INSS, no caso de registro de incorporação imobiliária, onde o proprietário e incorporador são pessoas físicas.

Para esta edição do Boletim Eletrônico, que examina questão prevista no art. 32, alínea "f", da Lei federal 4.591/64, que se reporta a exigência de certidão negativa de débitos com a Previdência Social para o registro de incorporações, veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos do Mestres, Caio Mário da Silva Pereira, na obra "Condomínio e Incorporações", Editora Forense - 5ª. edição, página 264; Melhim Namem Chalhub, na obra "Da Incorporação Imobiliária", 2ª. Edição - editora Renovar, páginas 49/50; e Ulysses da Silva, na obra "A Previdência Social e o Registro de Imóveis", 2ª Edição, publicada pelo IRIB / safE em 2011, páginas 44/45; e ao que mais temos no art. 47, § 2º., da Lei 8.212/91, c.c. o em trato no art. 257, § 4º., do Decreto 3.048/99.

Pergunta: No caso de registro de incorporação imobiliária, é possível a dispensa da apresentação de CND do INSS para o proprietário e incorporador pessoa física?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA).

Nota de responsabilidade

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