BE4282

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BE4282 - ANO XIII - São Paulo, 30 de julho de 2013 - ISSN1677-4388

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XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
Últimas semanas para se inscrever com tarifa diferenciada. Associados ao IRIB e à Anoreg/PR também possuem descontos

O prazo para se inscrever no XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, com tarifa diferenciada, encerra no dia 18/8. O evento, organizado pelo IRIB, com o apoio da Anoreg/BR e da Anoreg/PR, ocorrerá em Foz do Iguaçu/PR, de 23 a 27 de setembro. Associados ao Instituto e à Anoreg/PR também possuem descontos.

O Bourbon Cataratas Convention & Spa Resort sediará o Encontro. Com o objetivo de assegurar vagas aos participantes, o IRIB fez o bloqueio de apartamentos. A reserva por adesão deve ser feita até o dia 15/8, impreterivelmente. Após esta data, as solicitações estarão sujeitas à disponibilidade do hotel. Para fazer a reserva, entre em contato pelo email [email protected] ou pelo telefone (45) 3521-3900. É importante mencionar o código IRIB-Nacional 2013.

Temário
Temas atuais, de interesse da classe registral imobiliária, vão compor a programação XL Encontro, que comemorará os 40 anos da edição da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). São eles: condomínios de lotes e multiuso; regularização fundiária; registro eletrônico e a central de serviços compartilhados; fundamentalidade do sistema de registro imobiliário; boas práticas de gestão das serventias e técnicas de comunicação social; divagações registrais no século XXI: antecedentes e realidades; a evolução e a modernização do registro de imóveis nos últimos 40 anos; caracterização jurídica dos emolumentos: análise frente à Constituição Federal e à Lei nº 10.169/00.

Inscreva-se

Hospedagem

Associe-se ao IRIB

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 30.07.2013
 

Regularização de terras públicas na Amazônia Legal foi tema de oficina promovida pelo MDA
Realizado em Cuiabá/MT, evento contou com a participação de representantes da classe notarial e registral

Padronizar os procedimentos da regularização fundiária na Amazônia Legal foi um dos resultados da Oficina sobre Registro e Averbação de Terras Públicas Federais na Amazônia Legal, realizada nos dias 25 e 26/7, em Cuiabá/MT. Participaram do evento sete representantes de Associações dos Notários e Registradores (Anoreg’s) da Amazônia Legal. O IRIB foi representado pelo vice-presidente para o Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa.

A Oficina foi promovida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), por meio da Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal (Serfal). No encontro, foi produzida uma Carta de Intenções, que pontua ações para regulamentação do registro e averbação de glebas públicas federais situadas na Amazônia Legal, uniformizando entendimento sobre as exigências contidas no Provimento nº 33 do Conselho Nacional de Justiça.

Em sua participação, o representante do IRIB, José Arimatéia Barbosa, apresentou uma síntese dos trabalhos realizados pelo Instituto. Ele também defendeu uma maior participação dos registradores de imóveis nas diversas comissões e expedições designadas pelo CNJ, com destaque para aqueles que vivem e conhecem a Amazônia brasileira, formada por nove estados da Federação.

Segundo a presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT), Maria Aparecida Bianchin Pacheco, o encontro representou um grande passo para acelerar o processo de regularização fundiária em Mato Grosso, no que compete a Associação. “Queremos levar esse conhecimento para todos os registradores de imóveis, afinal a regularização fundiária começa e termina no cartório”, disse, lembrando que os órgãos envolvidos na Oficina se comprometeram em promover outros eventos para fomentar a regularização fundiária na Amazônia Legal.

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Carta de Intenções

Provimento n°33

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB, com informações da Anoreg/MT
Em 30.07.2013
 

STJ: prazo de prescrição nas ações de desapropriação indireta é de dez anos
Para a Segunda Turma, nesse caso, deve ser adotado o prazo decenal, previsto no parágrafo único do artigo 1.238 do CC/02

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é de dez anos o prazo de prescrição aplicável nas ações de desapropriação indireta. A Turma entendeu que incide nessas hipóteses o mesmo prazo previsto para a usucapião extraordinária por posse-trabalho, previsto no parágrafo único do artigo 1.238 do Código, observadas as regras de transição prevista no artigo 2.028 da Lei.

A desapropriação indireta é um fato administrativo pelo qual o estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia. E a qualificação por posse-trabalho está relacionada ao fato de o possuidor realizar obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel.

A Segunda Turma definiu o prazo de prescrição aplicável nas ações de desapropriação em um recurso interposto pelo Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) contra um particular de Santa Catarina, que teve propriedade expropriada em 1981 para construção da Rodovia SC-469.

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Fonte: STJ
Em 29.07.2013
 

CGJ/SP: Parcelamento do solo urbano. Desmembramento – documentos essenciais – apresentação. Legalidade. Especialidade.
Os documentos essenciais para o desmembramento devem ser previamente providenciados pelo requerente, não havendo lugar para sua produção dentro do expediente de retificação do imóvel.

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2012/70954, onde se decidiu manter a recusa ao pedido de desmembramento de imóvel urbano, tendo em vista a não apresentação de documentos essenciais para o ato. O parecer, de autoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, foi aprovado pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini e o recurso, julgado improvido.

No caso em tela, o recorrente buscou o desmembramento de seu imóvel, adquirido por usucapião. Contudo, teve o pedido negado pelo Oficial Registrador, tendo em vista a não apresentação da documentação exigida para a prática do ato.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
 

Usucapião. Imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade.
Questão esclarece acerca da possibilidade de usucapião de imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de usucapião de imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza e Ademar Fioranelli:

Pergunta: É possível a usucapião de imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA).

Nota de responsabilidade

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