BE4236

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BE4236 - ANO XIII - São Paulo, 14 de fevereiro de 2013 - ISSN1677-4388

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Regularização fundiária de interesse social é tema do 32º Encontro Regional
João Pedro Lamana aborda o assunto no dia 22 de março; programação segue temática da Coleção Cadernos IRIB

O 32º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis ocorrerá em Salvador/BA, nos dias 21, 22 e 23 de março. Regularização fundiária de interesse social é o tema do primeiro painel do evento, no dia 22. Comandada pelo vice-presidente do IRIB e registrador de imóveis em Porto Alegre, a palestra englobará o conteúdo do volume nº 5 da Coleção Cadernos IRIB. Toda a programação do evento foi planejada de acordo com o conteúdo da série, lançada em 2012, e que conta com cinco volumes publicados.

João Pedro Lamana é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, especialista em Direito Registral Imobiliário, pela PUC - Minas. O registrador ainda é graduado em Direito Registral pela Faculdade de Direito da Universidade Ramón Llull Esade – Barcelona, Espanha.

Especialista em regularização fundiária, Lamana Paiva deve abordar os seguintes tópicos: definição, natureza jurídica, modalidades, forma de título, procedimento, regularização da edificação e emolumentos.

A Coleção Cadernos IRIB é coordenada por Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, Francisco José Rezende dos Santos e Eduardo Pacheco Ribeiro Souza.

Inscrições

Programação

Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 14.02.2013

"INCRA reformula o Procedimento de Certificação de Imóveis Rurais"

O diretor de Assuntos Agrários do IRIB, Eduardo Augusto, publicou em seu blog artigo sobre a regulamentação da Norma de Execução nº 105/2012, resultado da cooperação institucional existente entre IRIB e INCRA. A norma regulamenta o procedimento de certificação dos imóveis rurais, determinando que a análise do georreferenciamento ficará restrita ao atendimento do § 5º do artigo 176 da Lei de Registros Públicos, ou seja, será verificado se a poligonal objeto de análise não se sobrepõe a nenhuma outra constante do cadastro georreferenciado do INCRA e se o memorial descritivo atende às exigências técnicas.

"(...) trata-se de um importante e necessário passo para viabilizar a informatização do procedimento, que esbarrava na equivocada necessidade de se conferir a titularidade e as confrontações, atividade jurídica de competência do registrador imobiliário.

Essa proposta foi feita pelo IRIB no final de 2011, com base nos seguintes argumentos:

Visando a facilitar a atuação do INCRA e a corrigir uma grave falha no texto atual do Decreto, o IRIB propôs a modificação do rito procedimental. O ordenamento jurídico não gera dúvidas no tocante à competência legal de cada uma dessas instituições participantes desse processo.

O registrador imobiliário, que é um profissional do direito, tem a missão constitucional de zelar pelo direito de propriedade privada incidente sobre os bens imóveis, competindo-lhe constituir esses direitos e publicizar a sua amplitude e limitações. Portanto, a análise dos trabalhos técnicos, no tocante à titularidade, às confrontações, à situação jurídica do imóvel e aos princípios registrais imobiliários, é de competência exclusiva do registrador imobiliário.

Ao INCRA, a lei reservou a atribuição de definir a precisão posicional dos vértices definidores do imóvel rural ao Sistema Geodésico Brasileiro e a de certificar que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme ato normativo próprio. Portanto, não compete ao INCRA analisar a titularidade da área nem se a poligonal invade outro imóvel que ainda não foi certificado pela autarquia. (veja origem) (...)"

Íntegra do artigo

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 14.02.2013

CGJ/SP: Contrato de locação. Consolidação da propriedade – credor fiduciário. "Tempus regit actum". Continuidade.
Não é possível o ingresso de contrato de locação, no Registro de Imóveis, após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJSP) julgou o Processo CG nº 2012/65262, onde se decidiu pela impossibilidade de ingresso de contrato de locação apresentado ao Registro Imobiliário após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. O parecer contou com a relatoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, sendo aprovado pelo Des. José Renato Nalini, Corregedor Geral da Justiça.

In casu, a recorrente alegou que o contrato de locação é anterior à consolidação da propriedade imobiliária em nome do credor fiduciário, possibilitando seu registro. Afirmou, também, que a atual locadora não foi despojada de sua posse, comprovando sua legitimidade para a locação.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária – competência registral.
Questão esclarece sobre a competência registral para cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca da competência registral no caso de cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto:

Pergunta:
De quem é a competência para o registro de uma cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Grupo de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MT).

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