BE4208

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BE4208 - ANO XIII - São Paulo, 11 de outubro de 2012 - ISSN1677-4388

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ARISP APRESENTA À CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE SÃO PAULO PROPOSTAS PARA IMPLANTAÇÃO DO REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS
O documento contou com a participação dos registradores paulistas que integram a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário e de Assuntos Legislativos do IRIB

A diretoria da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP - visitou na última sexta-feira, 5 de outubro, o Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini. Entre os representantes dos registradores paulistas estavam o presidente da entidade, Flauzilino Araújo dos Santos, o vice-presidente, Francisco Ventura de Toledo, o diretor-secretário, Flaviano Galhardo; o tesoureiro, George Takeda; o diretor de assuntos estratégicos da ARISP e do IRIB e coordenador da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário e de Assuntos Legislativos do IRIB - CPRI/IRIB, Emanuel Costa Santos; a vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB para o Estado de São Paulo, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto e o 7° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, Ademar Fioranelli. Também participou do encontro o juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça, Gustavo Henrique Bretas Marzagão.

Durante a visita foram apresentadas sugestões para atualização das Normas de Serviço, de forma a implantar o Registro Eletrônico e uniformizar procedimentos registrais. O presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, ressaltou "a importância da atualização normativa para implantação do Registro Eletrônico, o atendimento aos reclamos do mercado pela modernização do sistema registral, preservando-se a prerrogativa constitucional dos registradores e mantida a segurança jurídica também no meio desmaterializado".

O documento com as propostas apresentado pela ARISP à Corregedoria contou com a participação dos registradores paulistas que compõem a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário e de Assuntos Legislativos do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB) e também do Diretor de Tecnologia da ARISP, Joelcio Escobar.

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Fonte: ARISP
Em 10.10.2012

TJSP: Averbação de reserva legal é obrigatória até implantação do CAR
Considerando-se a não implantação, até o momento, do novo registro ambiental eletrônico, prevalece a necessidade da averbação da reserva legal no registro imobiliário

O Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou, nesta quinta-feira (11), três decisões referentes à averbação da reserva legal. As decisões obrigam a averbação da reserva legal enquanto não for implantado o Cadastro Ambiental Rural, criado pelo Novo Código Florestal.

Em uma das decisões, o juiz relator disse que considerando-se a não implantação, até o presente momento, do novo registro ambiental eletrônico, a conclusão é da necessidade da averbação da reserva legal no registro imobiliário, tal qual o sistema anterior e pelas mesmas razões jurídicas. "Desse modo, parece-nos caber a mudança de orientação na Corregedoria Geral de Justiça de maneira a se reconhecer o dever do proprietário rural em averbar a reserva legal na matrícula do imóvel quando da retificação do registro imobiliário; notadamente em razão da não implementação do Cadastro Ambiental Rural, do contrário, modestamente, parece-nos que não haveria cumprimento dos mandamentos legais incidentes no sentido da proteção ao meio ambiente a partir da imposição de deveres ao proprietário do imóvel", sustentou.

Veja as decisões

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 11.10.2012

Ministério Publico Federal aponta Incra como responsável por um terço do desmatamento da Amazônia
A autarquia está obrigada a fazer a averbação da reserva legal dos assentamentos já implementados no Estado do Pará

A Justiça Federal proibiu o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de criar assentamentos sem regularização ambiental no estado do Pará. A ação judicial, que culminou na decisão, apontou o Incra como responsável por um terço do desmatamento na Amazônia.

"Os procedimentos irregulares adotados pelo Incra na criação e instalação dos assentamentos vêm promovendo a destruição da fauna, flora, dos recursos hídricos e do patrimônio genético, provocando danos irreversíveis ao bioma da Amazônia", registrou a ação, aberta pelo Ministério Público Federal.

A decisão da Justiça Federal, publicada no dia 9/10, determina ainda que o Incra deverá apresentar, no prazo de 90 dias, um plano de recuperação de todas as áreas degradadas apontadas na ação e obrigou o Incra a interromper qualquer desmatamento que esteja em andamento nos projetos de assentamento. A autarquia terá ainda que apresentar todo mês à Justiça imagens de satélite que comprovem o cumprimento da determinação.

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Fonte: EBC
Em 11.10.2012

STF: Joaquim Barbosa é eleito novo presidente do Supremo
O ministro Ricardo Lewandowski foi eleito vice-presidente do STF, também por nove votos a um

Em votação realizada nessa quarta-feira (10) o ministro Joaquim Barbosa foi eleito o novo presidente do Supremo Tribunal Federal e o ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente. O ministro Joaquim Barbosa recebeu nove dos 10 votos, assim como o vice. Por tradição da Corte, os eleitos não votam em si mesmos.

Coube ao decano do STF, ministro Celso de Mello, saudar o novo presidente da Suprema Corte, desejando sucesso no desempenho de suas funções. Segundo informou o ministro decano, Joaquim Barbosa será o 55º presidente do Supremo Tribunal desde o Império, e o 44º desde a República, além de ser o nono mineiro a ocupar a presidência da Corte.

"Cumpriu-se a tradição que tem prevalecido ao longo de muitas décadas nesta Corte Suprema e é importante destacar este momento, sob uma perspectiva histórico-institucional, porque se hoje o STF exerce o seu poder de autogoverno, elegendo dentre seus próprios membros o presidente da Corte, nem sempre foi assim", disse o ministro. Durante o Império, cabia ao imperador nomear o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que exercia mandato de três anos. Com a República, consolidou-se no Poder Judiciário o autogoverno.

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Fonte: STF
Em 11.10.2012

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT) e Ricardo Gonçalves (registrador de imóveis interino em Anapurus/MA).

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