BE4181

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BE4181 - ANO XIII - São Paulo, 19 de julho de 2012 - ISSN1677-4388

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Últimos dias para se inscrever no 31º Encontro Regional - Cuiabá/MT
Próximo domingo (22/7) é o último dia para interessados em participar do evento se inscreverem

Na próxima semana, de 25 a 28 de julho, o IRIB realizará o 31º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, em Cuiabá/MT. Interessados em participar tem até domingo (22/7) para realizarem suas inscrições. Depois disso, serão aceitas inscrições feitas no local do encontro, Deville Hotel, no dia 25/7, das 14h30 às 17h30.

O Encontro Regional conta com o apoio da Associação de Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT) e da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso. O IRIB oferece descontos aos seus associados e também aos da Anoreg/MT. Interessados em se inscrever devem acessar o portal www.irib.org.br, na área de eventos.

Pinga-fogo gratuito
O evento trará uma novidade: escreventes poderão participar gratuitamente do pinga-fogo, no sábado 28/7, desde que os titulares estejam inscritos. Os oficiais que desejarem que seus escreventes participem devem enviar e-mail para [email protected], até o dia 25 de julho.

Perfis

Inscrições

Hospedagem

Programação
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.07.2012

Registradores de imóveis deverão comunicar ao Coaf operações imobiliárias
Determinação está prevista na Lei no 12.683/2012 que torna mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro

A Lei 12.683/2012 foi publicada no dia 9 de julho com o objetivo de tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. A norma altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998. Alguns dispositivos afetam diretamente a atividade registral, determinado que sejam comunicados aos órgãos competentes os casos de suspeita de fraude.

O Art. 9, XIII, afirma que as juntas comerciais e os registros públicos deverão cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador e, na falta deste, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os oficiais devem atender às requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma e condições por ele estabelecidas, cabendo-lhe preservar, nos termos da lei, o sigilo das informações prestadas. A comunicação ao Coaf deve ocorrer no prazo de 24 horas, a partir do conhecimento do registro.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.07.2012

Câmara: Proposta regulamenta demarcação de terras ocupadas por quilombolas
Esses direitos estão previstos na Constituição, mas ainda dependem de regulamentação

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3452/12, do deputado Vicentinho (PT-SP), que regulamenta o reconhecimento e a demarcação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas - descendentes de indivíduos que resistiram ao regime de escravidão. Esses direitos estão previstos na Constituição, mas ainda dependem de regulamentação.

A proposta determina que a demarcação será feita por via administrativa, a não ser que a área reclamada faça parte de propriedade privada, hipótese em que a demarcação será realizada judicialmente. O texto também assegura assistência jurídica à comunidade quilombola, com o objetivo de manter a integridade do território.

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Íntegra da proposta

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.07.2012

TJMT: Contrato de locação - averbação. Direito de preferência.
Averbação de contrato de locação, no Registro de Imóveis, é condição para que o locatário preterido possa adjudicar o imóvel quando violado seu direito de preferência.

O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) julgou, através de sua Primeira Câmara Cível, o Agravo de Instrumento nº 37578/2011, onde se discutiu acerca da necessidade da prévia averbação do contrato de locação, no Registro Imobiliário, para que o locatário preterido possa adjudicar o imóvel cuja venda ou cessão de direitos foi realizada violando seu direito de preferência. O recurso teve como Relator o Desembargador João Ferreira Filho e foi, por unanimidade, provido.

Trata-se de agravo interposto com o objetivo de reformar a sentença proferida pelo juízo a quo, que em ação de Adjudicação Compulsória deferiu parcialmente a antecipação de tutela autorizando a empresa agravada a realizar depósito judicial da quantia equivalente ao valor do imóvel e, consequentemente, permanecer na posse deste. Em suas razões, os agravantes sustentam, em síntese, violação do art. 33 da Lei nº 8.245/91, eis que foi autorizado o depósito judicial e a manutenção da agravada na posse sem observar que inexiste comprovação de cumprimento da conditio sine qua non prevista no artigo, qual seja, a averbação do contrato de locação junto à matrícula imobiliária com pelo menos trinta dias antes da alienação. Afirmam que o Juiz foi levado à erro, por má-fé da agravada, pois foi apresentado contrato com registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da comarca e não na Serventia Imobiliária competente, como é previsto na lei mencionada.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Área contaminada - averbação - possibilidade.
Contaminação de imóvel pode ser averbada na matrícula imobiliária.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da possibilidade de averbação de área contaminada, bem como a relação de documentos que devem ser apresentados para a prática do ato. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ulysses da Silva:

Pergunta:
É possível a averbação de área contaminada? Se positivo, quais documentos devem ser exigidos?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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