BE4163

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BE4163 - ANO XII - São Paulo, 15 de maio de 2012 - ISSN1677-4388

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30º Encontro Regional do IRIB - São Luis/MA: conheça os palestrantes e debatedores
Inscrições para o evento podem ser feitas pelo site até a próxima terça-feira (22/5)

Nos próximos dias 24, 25 e 26/5, o IRIB realizará o 30º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, em São Luís/MA. As inscrições estão abertas até a próxima terça-feira, 22, pelo portal do IRIB. Depois dessa data, serão aceitas inscrições apenas no local do evento.

Os associados ao IRIB e à ANOREG/MA têm taxa de inscrição diferenciada. Também são aceitas inscrições de funcionários de cartórios: substitutos, escreventes, auxiliares e outras pessoas diretamente vinculadas ao associado.

Os perfis dos palestrantes e debatedores estão disponíveis na página de eventos do IRIB. A programação contempla temas como os bens públicos; a qualificação registral; a regularização fundiária e o georreferenciamento.

Inscrições

Palestrantes

Hospedagem

Programação

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 15.05.2012

Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB discute projetos de leis
em tramitação no Congresso Nacional
Reunião foi realizada no último sábado, dia 12/05, em Itupeva/SP

Integrantes da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário e de Assuntos Legislativos do IRIB, criada no âmbito da Diretoria de Assuntos Estratégicos do Instituto, reuniram-se no último sábado, 12/5, das 9h às 19h30, em Itupeva/SP. A reunião foi coordenada pelo presidente da Comissão, o oficial de registro de imóveis da Comarca de Campos do Jordão/SP, Fábio Ribeiro dos Santos.

Na ocasião, foram debatidos assuntos de interesse da classe registral imobiliária brasileira, com destaque para projetos de lei em tramitação, entre eles a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 108, de 2011. Em análise no Senado Federal, a PEC altera o art. 236 da Constituição Federal, para autorizar o Poder Público a exercer, diretamente, os serviços notariais e de registro, nos casos previstos em lei. Também foram analisados projetos que visam à isenção de emolumentos dos serviços registrais e notariais.

Na oportunidade, os membros da Comissão também externaram seus agradecimentos ao presidente do IRIB, Francisco Rezende dos Santos, pela manifestação de confiança nos trabalhos desenvolvidos pelo grupo, proferida durante o 29º Encontro Regional do IRIB, ocorrido em Atibaia/SP, no mês de março.

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Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 15.05.2012

TJSP cria Central de Indisponibilidades de Bens
Corregedoria-Geral da Justiça estendeu até 1 de junho a data de início das operações

O Diário de Justiça Eletrônico de São Paulo publicou nesta segunda-feira (14/5) o Provimento 13/2012 que cria a Central de Indisponibilidade de Bens. O documento torna obrigatório o uso do sistema no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dos serviços de notas e de registro de imóveis. De acordo com o Provimento, o sistema será mantido e operado pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - Arisp, no domínio: http://www.indisponibilidade.org.br.

O Provimento 13/2012 deveria entrar em vigor na data de sua publicação, mas a Arisp encaminhou requerimento à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, solicitando a prorrogação da data de início das operações da Central. O pedido foi atendido pelo desembargador, José Renato Nalini, estendendo o prazo até 1º de junho para que notários e registradores possam se adequar.

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Íntegra

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 15.05.2012

"REFLEXOS NO REGISTRO DE IMÓVEIS DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL"

A registradora de imóveis de Poxoréu-MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, escreveu artigo sobre projeto que institui o Novo Código Florestal, aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 25 de abril. O texto aguarda a sanção ou o veto da presidenta da República, Dilma Rousseff. Maria Aparecida destaca vários dispositivos que terão reflexos no registro imobiliário, merecendo ser citados e estudados.

“(...) Em linhas gerais, o texto aprovado fundamenta-se pela efetivação de três princípios de ação: a proteção, a preservação e a recuperação do meio ambiente. Para efetivação de tais ações, contempla diversos instrumentos jurídicos, políticos, tributários, financeiros e de estudo e planejamento, para a ordenação dos espaços urbanos e rurais, incumbindo ao Poder Público e ao particular a implementação dos mesmos, e ao Registro Imobiliário, o importante papel de co-protagonista, ao ser incumbido de dar publicidade a alguns desses instrumentos.

Inova ao consolidar como de interesse ambiental, dispositivos esparsos em várias outras leis, que contemplam a regularização fundiária de assentamentos urbanos, já que a ocupação das cidades se deu de forma desordenada, concentrando-se nelas, atualmente, cerca de 80% da população brasileira e os maiores problemas ambientais. (...)”

Íntegra do artigo

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 15.05.2012

CSM/SP: Loteamento. Ações cíveis em nome do loteador. Adquirentes – insegurança.
Registro de loteamento deverá ser obstado, caso o Oficial conclua que a existência de ações em nome do loteador prejudicará os adquirentes dos lotes.

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0000004-08.2011.8.26.0081, que decidiu pela impossibilidade de registro de loteamento quando, em virtude da documentação apresentada, concluir o Registrador que a existência de ações em nome do loteador poderá prejudicar os adquirentes dos lotes. O acórdão, julgado improvido por unanimidade, teve como Relator o Desembargador Maurício Vidigal.

Trata-se de pretensão de registro de loteamento, recusado pelo Oficial Registrador, sob a alegação de que pende, ainda sem solução, ação cível contra a apelante, onde se busca o ressarcimento de valores pagos à loteadora e seus sócios. Em suas razões, alega a apelante que a ação mencionada é manifestamente improcedente e que o valor postulado não corresponde ao contrato celebrado. Ademais, o patrimônio empresarial ultrapassa tal valor, pois somente o capital social atinge R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), além do que, existem contratos abertos com previsão de faturamento de mais de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) e bens cujo valor é suficiente para a garantia dos adquirentes.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT).

Nota de responsabilidade

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