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Supremo recebe ação da Anoreg contra lei que institui o Serviço de Distribuição de Títulos para protesto em Porto Velho (RO)
Brasília, DF (STF) - O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (17/12) ação direta de inconstitucionalidade (Adin 1934), com pedido de liminar, apresentada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg, contra a Lei n° 769/97 do Estado de Rondônia. A lei, de iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça (TJ/RO), institui o Serviço de Distribuição de Títulos para protesto em Porto Velho (RO). A associação afirma que o presidente do TJ/RO desrespeitou o princípio constitucional da proporcionalidade ao apresentar projeto de lei para a criação de novo oficio de protestos sem comprovar sua necessidade. No entender da Anoreg, a lei viola a Constituição (artigo 61, parágrafo 1°, inciso II, alínea `a') por tratar da criação de funções públicas. Segundo a associação dos notários, apresentar projeto de lei com esse objetivo é iniciativa que cabe exclusivamente ao governador do Estado. Fonte: STF - http://200.130.4.8/netahtml/noticias.html
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