BE4114

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BE4114 - ANO XII - São Paulo, 25 de outubro de 2011 - ISSN1677-4388

Inscrições abertas para o VI Seminário Luso-Brasileiro Espanhol até o dia 23/11
Conheça os palestrantes brasileiros que irão representar o país no evento

O VI Seminário Luso-Brasileiro Espanhol de Direito Registral Imobiliário será realizado nos dias 28 e 29 de novembro na Ilha da Madeira, em Portugal, um dos mais belos destinos da Europa.

As inscrições para o seminário devem ser efetuadas até o dia 23 de novembro junto à secretaria do Centro de Estudos Notariais e Registrais (CENoR) da Faculdade de Direito de Coimbra ou mediante preenchimento e envio da ficha disponível no site com pagamento no local do evento. O evento é uma promoção conjunta do CENoR, do Colégio de Registradores de la Propiedad y Mercantiles de Espanha (CORPME) e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

Representam o Brasil na sexta edição do evento, os seguintes palestrantes: a registradora de Imóveis de Poxoréu/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco; o registrador de imóveis em Batatais/SP e coordenador editorial da Revista do Direito Imobiliário (RDI), Luciano Lopes Passarelli; o 6° Tabelião de Notas de Belo Horizonte/MG, João Teodoro da Silva.

Perfis dos palestrantes brasileiros

Programação

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 25.10.2011

Senado: Governo elogia relatório do novo Código Florestal, mas trabalha por ajustes adicionais
A apresentação do relatório nesta terça-feira (25) foi acompanhada pelo secretário de Florestas do Ministério do Meio Ambiente

O governo faz uma avaliação positiva das alterações feitas ao projeto de novo Código Florestal (PLC 30/2011) pelo senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), relator da matéria nas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT). A apresentação do relatório nesta terça-feira (25) foi acompanhada pelo secretário de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João de Deus Medeiros.

- O texto incorpora mudanças significativas de aprimoramento do texto, na ótica de se ter uma referência clara que consolide os institutos de reserva legal e de área de preservação permanente [APP] em patamares adequados - observou.

A inclusão dos manguezais como APPs foi um dos avanços ressaltados pelo secretário. O texto aprovado na Câmara não se referia a manguezais, mas excluía parcela desse ecossistema (os apicuns e salgados) das normas de proteção. No relatório, Luiz Henrique considera todas as formações de mangues um sistema único e protegido pela lei florestal, à exceção das áreas exploradas até 2008, em especial com produção de camarão e extração de sal em apicuns e salgados.

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Fonte: Agência Senado
Em 25.10.2011

 
CSM/SP: Servidão administrativa. Utilidade pública - decreto. Descrição precária - retificação. Especialidade objetiva.
Não é possível o registro de servidão administrativa em imóvel precariamente descrito e sem prévio decreto declarando a área de utilidade pública.

O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (CSM/SP) julgou recentemente a Apelação Cível nº 0017110.60.2008.8.26.0348, que tratou acerca da impossibilidade de registro de servidão administrativa sem prévio decreto declarando a área como sendo de utilidade pública e em imóvel precariamente descrito. O acórdão, cujo provimento foi negado à unanimidade, teve como Relator o Desembargador Maurício Vidigal e foi publicado no D.J.E. de 10/10/2011.

Cuida-se de recurso interposto em face de decisão proferida pelo juízo a quo, que indeferiu o pedido de registro de servidão administrativa em razão da ausência de prévio decreto de utilidade pública e da necessidade de retificação da matrícula. Inconformada, a apelante sustenta que é desnecessário o referido decreto, apesar de sua edição posterior, bem como a retificação exigida.

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Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Unificação - circunscrições limítrofes.
No caso de unificação de imóveis em circunscrições limítrofes, os serviços registrais imobiliários envolvidos praticarão os mesmos atos.

A questão abordada nesta edição do Boletim Eletrônico esclarece dúvida acerca da unificação de imóveis em circunscrições limítrofes. Veja como o assunto foi tratado:

Pergunta:
Possuímos dois imóveis contíguos, sendo cada um com seu registro próprio. Ocorre que um deles está registrado no Cartório do 1º Ofício e o outro no Cartório do 2º Ofício. O proprietário solicitou a unificação destas matrículas. Como proceder?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

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