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ASPECTOS REGISTRÁRIOS ALTERADOS NA LEI 6766


Aqui você encontrará um extrato da palestra proferida pelo Magistrado Hélio Lobo Júnior acerca de alguns aspectos da Lei 6766/79, alterada pela lei 9785, de 29/1/99. As anotações completas você achará no site do IRIB (www.irib.org.br)

··· Parcelamento do solo: desmembramento e loteamento.

No seminário realizado pelo Ministério Público (5/3/99), para a discussão das alterações da lei do parcelamento do solo, o juiz Hélio Lobo Júnior (1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo) tratou de estabelecer, no início de sua palestra, os princípios básicos da lei 6766 no que se refere aos aspectos registrários e urbanísticos: incidência e transitoriedade.
Esclareceu que a Lei 6766/79, conforme estabelece seu artigo 1º, aplica-se a todos os parcelamentos ocorridos durante a sua vigência e que o parcelamento do solo urbano no Brasil é feito por loteamento ou desmembramento, não havendo outra figura jurídica além dessas (desdobro é uma espécie de desmembramento). Lembrou, então, que a incidência da Lei 6766 ocorre mesmo em face da ausência total do registro. "Basta examinarmos os artigos 38, 39 e 46 para verificarmos que a lei incide mesmo nos casos de clandestinidade. Há apenas a configuração de fato no loteamento mas mesmo assim a lei incide e os atingidos por eventuais ações poderão se valer dela para se defender", disse.

··· Aplicação transitória da Lei 6766/79

Outra característica importantíssima, segundo o expositor,  é a transitoriedade da incidência da lei 6766. Ela incide apenas durante determinado período, ou seja, o loteamento nasce, se desenvolve e morre. As obrigações do loteador - urbanísticas e contratuais - perduram apenas enquanto o loteamento não estiver implementado e enquanto não forem vendidos os lotes e cumpridos os contratos. Depois, o loteamento passa a integrar a cidade. Ou seja, com o loteamento totalmente vendido e obras implementadas, incidirá o Código Civil e não mais a lei 6766. Se houver necessidade de alteração desse plano originário do loteamento que já completou as obras, essa modificação deverá ser de iniciativa da municipalidade e não mais do loteador.

··· Aspectos Urbanísticos

Quanto aos aspectos urbanísticos, o juiz do TAC comentou que achou acertadas as alterações do legislador, devolvendo ao município o poder de disciplinar conforme o seu peculiar interesse. E justificou: "Num país de dimensões continentais como o Brasil disciplinar normas gerais de urbanismo a todos os municípios fatalmente redundaria em grandes injustiças."
Com relação às competências legislativas da parte urbanística, portanto, o palestrante entende que foi restaurada a autonomia do município.

··· Aspectos Registrários:

Caducidade
O expositor considera a questão da caducidade importantíssima por causar grande instabilidade no mundo jurídico registrário.  E explica que a caducidade, que se reporta à execução das obras e, conseqüentemente, vale 4 anos, vai se verificar após o registro do loteamento. Se não houver o registro em 180 dias, também haverá caducidade por força da norma do artigo 18. Se o loteador aprovar o projeto, ainda que com a postergação das obras de infraestrutura (para 4 anos) e não submeter ao registro em 180 dias, caduca a aprovação.
Assim, existem duas caducidades na lei. "A caducidade dos 4 anos me assusta", afirmou o juiz, "porque quando ela ocorrer o loteamento já vai estar registrado e os lotes vendidos. E por não estar, às vezes, totalmente executado o loteamento, ocorre a caducidade, que tem um efeito perverso." Isto é, como a decadência não admite a interrupção da data da prescrição, a aprovação municipal teria que ser cancelada e o registro ficaria sem o suporte da aprovação municipal. "E eu já vi decisões da CGJ e ações jurisdicionais averbando o registro do loteamento quando não há o suporte da aprovação municipal", revelou.
Se a caducidade pretendia ser uma pena ao loteador por não cumprir a sua obrigação, parece que acabou sendo uma punição para os adquirentes dos lotes e até para o poder público. Uma saída, segundo o Dr. Hélio Lobo, seria que mesmo diante da caducidade e das obras não concluídas, o poder público simplesmente não cancelasse, ou renovasse imediatamente a aprovação. No caso de inexistência de caducidade expressa, o poder público poderá se opor ao cancelamento do loteamento que, afinal, pode não ser do seu interesse. Seria o caso, então, de uma renovação da licença. Se o loteador de um loteamento irregularmente executado persistisse na omissão, aplicando-se a regra do artigo 38 da lei 6766, os adquirentes dos lotes poderiam sustar os pagamentos. O Ministério Público, a Prefeitura Municipal ou os próprios adquirentes poderiam propor a regularização, conforme admitem as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

 Prazo de 4 anos para execução de obras de infra-estrutura

O palestrante entende que o prazo de 4 anos é mais realista e condizente com a implantação de um loteamento. Entende, também, que a alteração do art. 18, § 4º, é substancial, sendo que a lei criou uma "espécie" nova de direito real, disciplinando a questão da posse, a transferência dessa posse e a validade dela, com garantia de financiamentos imobiliários, sempre com ingresso no Registro de Imóveis. Geralmente o que importa ao banco é o registro da garantia e, se fosse posse, não ingressaria no RI para a garantia. "Com relação à garantia dessa posse", finalizou o palestrante,  "ela fatalmente será aceita, mesmo porque a situação se tornará irreversível. Eu achei essa solução encontrada pela lei muito boa. Ela vai regularizar situações de fato, como o caso do Cingapura e de outros empreendimentos habitacionais."
 



LEITOR SENTIU "O PESO DA GRATUIDADE NA IMPRENSA"


Reportagem do Correio Braziliense de ontem, sobre a gratuidade do Registro Civil, publicada aqui com as nossas observações, motivou um leitor a enviar os seus comentários a respeito:
Caros editores,

"Ainda não vi, entre a argumentação daqueles que entendem que não tem almoço de graça, o seguinte raciocínio: No Brasil, o trabalho escravo foi abolido em 1888 pela Princesa Isabel.
Mais recentemente, a CF de 1988 em seus princípios basilares diz: "Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

(...)

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

(...)"

Mais adiante, no capítulo basilar sobre os princípios da atividade econômica, a CF reforça:

"Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, (...)"

Para encerrar, o cinquentenário Código Penal tipifica como crime o efeito da irresponsável Lei da Gratuidade:

"Art. 149 - Reduzir alguém a condição análoga à de escravo:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos."

Para resumir, se o registrador tem o dever de registrar e a lei diz que ele não vai ganhar nada pelo trabalho, a lei reduz o profissional a condição análoga à de escravo. Como há aí um forte componente político e a arguição de inconstitucionalidade pode ser um tiro no próprio pé, ao menos que se esgrimam estes argumentos junto aos formadores de opinião.

Com os parabéns e a inveja amiga pelo excelente Boletim."
 



INFORMATIZAÇÃO AGILIZA CARTÓRIO


A FSP de 10/3 noticiou que o 11 Registro de Imóveis da capital de SP desembolsou perto de US$ 1,5 milhão em seu processo de informatização, modernizando seus serviços e aperfeiçoando suas atividades. Trata-se do primeiro cartório de registro de imóveis do Brasil a obter o ISO 9000, que atesta a qualidade total de seus serviços.

O serviço registral conta com dois servidores e 80 micros interligados numa rede novell. Os documentos são digitalizados (inclusive matrículas) o que permite o acesso instantâneo por todos os setores do cartório e a emissão de certidões sem o manuseio de fichas e outros papéis.

O exemplo deste cartório, e de seu dinâmico oficial, valorizam a classe, mostrando que esses serviços públicos, especialmente quando exercidos privativamente, não padecem das graves deficiências que os serviços públicos deste país apresentam. (Folha de SP 10/3, reportagem de Liliana Pereira)
 



AMB ENTRA COM PEDIDO DE INTERPELAÇÃO NO STF


A Associação dos Magistrados Brasileiros entrou em 10/3 com uma interpelação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o presidente do Congresso, senador Antonio Carlos Magalhães, explique declarações dadas à imprensa de que "principalmente" no Judiciário há "muita corrupção".

A AMB pode não ter sucesso na interpelação. Em decisão anterior o STF entendeu que uma associação de classe não tinha legitimidade para propor esse tipo de ação. Além disso, o Supremo pode considerar que o senador estava protegido pela imunidade parlamentar quando deu as declarações.

Os magistrados vêem dois objetivos na atitude do senador: "desviar o foco do debate da grave crise econômica e social" e "acuar o Judiciário e a Justiça do Trabalho, em especial, para evitar que sua independência sirva de proteção contra a violação de direitos e garantias fundamentais"(Estadão-11/3)

STF CONFIRMA PEDIDO DE INTERPELAÇÃO

O site do Supremo Tribunal Federal confirma o recebimento do  pedido de interpelação (PET 1673-10/3) do presidente do Senado Federal, Antônio Carlos Magalhães, esclarecendo que  a Associação dos Magistrados do Brasil pede que o senador informe se possui elementos concretos para confirmar casos de corrupção no Judiciário e a existência de máfia de juizes e advogados.

A AMB solicita ainda que ACM, no caso de possuir provas, explique o motivo pelo qual não as encaminhou ao Ministério Público. A ação da AMB, divulga o STF, deverá ser distribuída em 11/3, por sorteio, a um ministro relator, que ficará responsável pelo caso. (www.stf.gov.br-notícias/últimas notícias-10/3)
 



LOTEAMENTO CLANDESTINO E CRIME AMBIENTAL


O Ministério Público de São Paulo denunciou seis pessoas envolvidas com o loteamento clandestino da cooperativa Labitare, construído em área de proteção ambiental, próximo ao Parque Estadual da Cantareira (zona norte de SP).
A promotoria afirma que 60 mil km2 de área verde foram desmatados em menos de um ano.

Os suspeitos de receber propina e denunciados por crime de omissão e por crime ambiental são três ex-funcionários da Regional Jaçanã-Tremembé, incluindo o ex-administrador Gildo Benício dos Santos. Três responsáveis pelo loteamento clandestino também foram denunciados.

Um livro caixa apreendido na sede do Labitare cita pagamentos de propina para fiscais, para a Polícia Florestal, para o Depatri (Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio) e para assessores do vereador Cosme Lopes (PPB), que comanda a regional. (Folha de SP-11/3)
 



MEIO AMBIENTE PODE CONTAR COM RECURSOS ESTRANGEIROS


O governo brasileiro tenta acelerar a entrada de recursos estrangeiros para o reflorestamento das áreas degradadas. Em reunião dos representantes de oito países que integram o Tratado de Cooperação Amazônica, na Venezuela, o ministro Sarney Filho (Meio Ambiente) disse que o Brasil só aceita discutir a redução de carbono se os investimentos nos países pobres forem prioridade. (JT-11-3)
 



EXECUÇÃO FISCAL ACELERADA POR SOFISTICADA REDE DE DADOS


O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, presidente do Superior Tribunal de Justiça, assinou convênio para a criação de rede de dados de alta velocidade, interligando os bancos de dados da Justiça Federal, do Conselho da Justiça Federal e de autarquias federais (Procuradoria da Fazenda Nacional, INSS,  Advocacia Geral da União  e Caixa Econômica Federal).

Essa rede de informática entre os diversos bancos de dados dos órgãos públicos vai rastrear os processos de execução fiscal em favor da União que estão tramitando na Justiça Federal para melhor monitoramento e atualização do cadastro de empresas e contribuintes inadimplentes. A cobrança de R$ 100 bilhões em dívidas ao governo será acelerada através desse sistema.

A criação da rede é visa o reaparelhamento da Justiça Federal, que ganhou autorização legal para instalar varas especializadas em cobrança de créditos de natureza tributária e fiscal.

A lei que criou cem varas especializadas em execução fiscal da Justiça Federal de primeira instância foi sancionada pelo presidente FHC no final do mês passado. As novas varas federais, que deverão estar em funcionamento até o final do ano, vão acelerar a cobrança das dívidas judiciais em favor da União. (www.stj.gov.br -notícias-09/3)
 


MST CRITICA NOVO PROJETO DE REFORMA AGRÁRIA


O líder do MST em Pernambuco, Jaime Amorim, afirmou  que o MST teve acesso ao documento com as mudanças propostas pelo governo federal na condução da política fundiária e que não concorda com seu teor.

Entre as mudanças, estaria a extinção do crédito de habitação, no valor de R$ 2,5 mil por família, estendido para a construção de casas nos assentamentos, com recursos orçamentários do Incra. "A intenção do governo é substituir esse crédito por uma linha de financiamento da Caixa Econômica Federal, com um teto de R$ 1,8 mil, dinheiro que não dá para construir uma casa", disse Amorim. "Queremos a ampliação do crédito para R$ 6 mil por família."

Para o presidente Fernando Henrique Cardoso as propostas do MST são "inexeqüíveis".

O documento revelaria também que o governo federal pretende manter somente os assentamentos competitivos economicamente. "Não aceitamos a aplicação desse conceito neoliberal para a reforma agrária", afirmou o líder do MST. "Os assentamentos têm o objetivo de resolver, inicialmente, o problema da fome."

(Estadão; O Globo; Correio Braziliense-11-3)
 



INICIATIVA PRIVADA NO NOVO PROGRAMA DE REFORMA AGRÁRIA


O presidente FHC lançou ontem o programa Parceria e Mercado numa tentativa de estimular os acordos comerciais entre os assentados e as empresas privadas. A primeira empresa a aderir ao programa foi a Coca-Cola, que se comprometeu a comprar, durante os próximos 4 anos, o açúcar mascavo produzido por cem famílias dos assentamentos do Amazonas.

Atualmente, segundo levantamento do Ministério da Política Fundiária, existem 10 empresas que, por iniciativa própria, atuam e negociam com agricultores assentados. Entre elas estão a Parmalat, Seara Alimentos, Souza Cruz, Ceasa, Maguary, Frunorte e o Macro. No Mato Grosso do Sul, três projetos de assentamento produzem bicho da seda para a empresa Bratac, que garante a 44 produtores os insumos necessários e assistência técnica.

O presidente Fernando Henrique disse que o governo vai ''agilizar'' outras formas de distribuição de terra, por meio de leilões e da mobilização do Banco da Terra, mas sem eliminar a tradicional desapropriação. A alteração será detalhada até o dia 20 de março.(Correio  Braziliense-11/3)
 



FIM DA OCUPAÇÃO EM PE


O MST decidiu desmobilizar os acampamentos montados em frente às sedes do Incra em vários Estados, admitindo mudança de estratégia do movimento nas negociações com o governo.

Os cerca de 200 trabalhadores sem-terra acampados há seis dias nas imediações do sede do Incra, em Recife (PE), já voltaram aos acampamentos e assentamentos. A decisão foi tomada após uma assembléia comandada pelo líder estadual do MST, Jaime Amorim.(Correio Braziliense-11/3)
 



DEPUTADO TAMBÉM CRITICA NOVO PROJETO


O deputado Adão Preto (PT-RS) criticou o novo programa do governo para a agricultura familiar e a reforma agrária. O deputado entende que o governo está copiando aspectos da política agrária americana sem levar em conta que nos Estados Unidos há subsídio para a agricultura.

O programa divide as agriculturas familiares nas categorias de estagnados, intermediários e dinâmicos, mas não prevê crédito diferenciado. Segundo Adão Preto, a proposta tem o claro objetivo de desarticular os movimentos de luta pela terra, e de desincumbir o governo federal da responsabilidade de executar a reforma agrária, transferindo esse ônus para as prefeituras e para os estados.  (www.camara.com.br - Jornal da Câmara-11/3)



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