BE50
Compartilhe:
O REGISTRO CIVIL BRASILEIRO E O RETOQUE DA MAQUIAGEM DE DONA RUTE
A FSP de 13/3 divulgou que o Governo FHC aplicará R$ 536,5 milhões em propaganda para tentar deter a queda de popularidade apurada pelos institutos de pesquisa. Segundo o jornal, "a verba de publicidade representa mais da metade dos gastos previstos em 99 com reforma agrária ou das verbas destinadas ao combate da mortalidade infantil, que integram o [programa] ´Brasil em Ação`", informou o jornal, em texto assinado por Marta Salomon e William França. "Por conta da crise econômica, os projetos [do "Brasil em Ação"] sofreram, no conjunto, corte 37,1% em relação às verbas previstas na primeira versão do projeto do Orçamento". Estes fatos são do conhecimento dos registradores, divulgados aqui mesmo, neste espaço, com o ligeiro comentário: "O mesmo governo que impôs a gratuidade da certidão de nascimento ao registrador civil, com o objetivo de 'conceder' a cidadania brasileira a todas as crianças do país, não parece incluir a alimentação entre os direitos da criança cidadã" (Boletim #39)
Pois bem. O desvio de recursos de programas sociais para a exaltação do governo coincide com a progressiva queda da "popularidade" do presidente Fernando Henrique Cardoso. Mas a queda de popularidade deste Governo acarreta outras conseqúências. Algumas, extremamente danosas à regularidade dos serviços notariais e registrais brasileiros.
É nesse contexto que se pode enxergar com nitidez o nexo existente entre a campanha da imprensa "chapa branca" contra os registradores civis brasileiros e o prestígio decadente do nosso intelectual dândi. Atacar notários e registradores, lamentavelmente, rende indiscutíveis dividendos políticos. Não é de hoje que esses profissionais carregam a triste pecha de "marajás" e "lobistas" - prato cheio, portanto, à exploração política. Não é difícil imaginar o apoio incondicional dos ingênuos e imbecilizados de toda ordem, adestrados "pavlovianamente" pela mídia, que cobiça os R$ 536,5 milhões destinados à adulação dos janotas de plantão. E o vale-tudo da política brasileira.
Enquanto as notícias da gratuidade renderem politicamente, nada de sério poderá ser encaminhado para solução da aflitiva situação do registro civil brasileiro. De nada adianta os registradores oferecem alternativas sérias para solucionar o grave problema do registro civil enquanto não houver uma iniciativa política conseqüente. A solução está, como sempre esteve, na capacidade de articulação politica da categoria. O resto é bom mocismo e boas intenções. (Fonte: http://www.igutenberg.org/propa24.html)
PT ENTRA COM AÇÃO CONTRA MP DA DESAPROPRIAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal recebeu ação direta de inconstitucionalidade (Adin 1974), apresentada pelo Partido dos Trabalhadores contra a Medida Provisória nº 1.798, de 11/03/1999. O PT questiona, dentre outros, o artigo 1º da MP, que altera o artigo 188 do Código de Processo Civil, instituindo prazo em dobro para o Poder Público entrar com ação rescisória (usada pela parte do processo para tentar reverter uma decisão judicial desfavorável). Segundo o PT, o artigo 1º da MP estabelece, ainda, que sentença de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando a indenização de desapropriação for superior ou inferior ao preço de mercado, enquanto o artigo 2º permite a concessão de medida cautelar a qualquer tempo para suspender efeitos da sentença que foi rescindida, nas ações rescisórias apresentadas pela União Federal, Estados, Distrito Federal e municípios, suas autarquias e fundações. Para PT, os artigos 1º e 2º da MP contrariam os princípios constitucionais da isonomia e do devido processo legal (artigo 5º, caput e inciso LV). (www.stf.gov.br - notícias-24/3)
CRISE DE PODERES
Se conseguir instalar a CPI do Judiciário, o presidente da Congresso, Antonio Carlos Magalhães, provavelmente também estará instalando no país uma crise entre os Poderes.
A Constituição (art. 58, § 3º) diz que as comissões de inquérito só podem ser criadas para apurar um fato determinado, mas ACM possui várias denúncias de nepotismo e corrupção de juízes.
Na briga dos Poderes, o Executivo preferiu ficar de fora. O Palácio do Planalto não se manifestou sobre a criação da CPI, que alega ser assunto de competência exclusiva do Legislativo.
ACM já conta com mais de 50 assinaturas de senadores, embora só precise de 27 para criar a CPI. Ele se compromete a investigar sem invadir as atribuições do Judiciário e poupar o Supremo Tribunal Federal. (JB;Correio Braziliense; JT-25/3)
PROPOSTAS DE ACM PARA O APERFEIÇOAMENTO DO JUDICIÁRIO
1 - Reforma da Justiça do Trabalho e integração com a Justiça Comum.
2 - Extinção de Juntas de Conciliação e juízes classistas.
3 - Criação de câmaras de arbitragem. ACM quer estimular a criação de comissões intersindicais para dirimir questões trabalhistas. As despesas ficariam por conta das próprias categorias.
4 - Controle externo sobre atos administrativos. Com o auxílio do Tribunal de Contas, o Legislativo fiscaliza e pode até sustar atos.
5 - Comissão para evitar obras suntuosas, que seria composta por representantes dos Três Poderes, para aprovar a construção de prédios.
6 - Controle externo dos tribunais. Segundo ACM, é preciso criar instância extrajudicial para controlar determinadas decisões judiciais.
7 - Indenizações. Seria criada uma instância extrajudicial encarregada de homologar o pagamento de indenizações públicas, em decorrência de condenações na Justiça. (JT-25/3)
CÂMARA DISPUTA ATENÇÕES COM SENADO
Parlamentares interessados em diminuir o peso da ofensiva do senador Antonio Carlos Magalhães contra o Judiciário ressuscitam reforma estrutural do Jucidiário, paralisada na Câmara dos Deputados desde 1995. A iniciativa conta com o apoio do presidente da Casa, Michel Temer, que anunciou a instalação da comissão da reforma do Judiciário para a próxima semana. Ele pretende tornar a solenidade um ato político.(Gazeta Mercanti; JT-25/3)
JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Os textos completos destas ementas do STJ estão sendo preparados para integrar o site do IRIB.
Recurso em Mandado de Segurança nº 8.866 - Rio de Janeiro
Embargos de terceiro. Separação Consensual. Doação de imóvel aos filhos.
1. Na linha da jurisprudência consolidade na Súmula nº 84 - STJ, os beneficiários de doação realizada nos autos de separação consensual, devidamente homologada por sentença, podem opor embargos de terceiro para desconstituir penhora, independente do registro de doação no Registro de Imóveis.
2. Recurso ordinário conhecido e provido. (D.O.U.-24/11/98)
Agravo de Instrumento nº205.365 - Paraná
Agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento a recurso especial assentado em contrariedade aos artigos 131 e 458, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ementa do Acórdão recorrido: "Venda de coisa comum. Unificação de lotes mediante retificação do registro imobiliário. Procedimento realizado sem outorga uxória e sem poderes específicos. Invalidade. Comunhão inexistente. Situação respeitada pela Municipalidade há cerca de 40 anos. Apelo provido. É inválida a unificação de lotes perfeitamente individualizados, com indicações fiscais próprias, procedida mediante mandato sem poderes bastantes e sem outorga uxória, como meio para pedir, em seguida, a venda de coisa comum, que comum não foi nos últimos 40 anos, pois desdobrados sem impugnação do município, durante todo esse tempo, estando um deles, inclusive, hipotecado à Caixa Econômica Federal."
Decisão do relator, Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, negou provimento ao recurso, justificando que o Acórdão recorrido não viola os dispositivos indicados e que o tribunal em questão decidiu sobre a questão posta nos autos. (D.O.U. - 24/11/98)
Últimos boletins
-
BE 5815 - 25/04/2025
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para o Boletim do IRIB | Portaria MCID n. 399, de 22 de abril de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 23, de 23 de abril de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 24, de 23 de abril de 2025 | CCOGE abre inscrições para o 95º ENCOGE e para o 7º Fórum Fundiário Nacional | Segundo Concurso para Outorga de Delegações de Cartórios: TJPB aprova nova Comissão | Compra Assistida: Governo Federal beneficia 1.500 famílias gaúchas na reconquista da casa própria | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Tema 1.348 do STF: a saga da integralização de capital com bens imóveis – por Moisés Camilo Dias Gonçalves | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5814 - 24/04/2025
Confira nesta edição:
IRIB estará presente em curso promovido pela Academia Iberoreg de Formación Registral Continuada | Carreira em Cartórios: CNJ publica matéria destacando sua atuação perante concursos públicos | PMCMV responde por mais da metade dos lançamentos imobiliários | Cartilha Sinal Vermelho: divulgação é feita por intermédio do projeto ELLAS | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Novo Código Civil e o fortalecimento das atribuições cartorárias no Brasil – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5813 - 23/04/2025
Confira nesta edição:
Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Prêmio Solo Seguro 2025: CNJ publica matéria sobre iniciativas de sucesso | COGEX apresenta IARI para 140 Registradores de Imóveis | PL facilita transferência de imóvel da União para REURB-S | SAVE THE DATE: L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Formação dos títulos judiciais – Especialidade, tradição e modernidade – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- CCB. Alienação fiduciária. Vencimento antecipado. Dívida total – cobrança. Procedimento registral.
- Integralização de capital social. Regime da comunhão universal de bens. Cônjuge não-sócio – anuência – escritura pública. Art. 108 do CC. ITBI.
- Tema 1.348 do STF: a saga da integralização de capital com bens imóveis