BE:N/D
Compartilhe:
STJ decide que boxe de garagem pode ser penhorado
O boxe de garagem de imóvel residencial, quando se tratar de unidade autônoma, pode ser penhorado. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar ganho de causa ao Banco Brasileiro-Iraquiano S/A, que moveu ação contra Waldyr Ponce de Carmargo e Ana Cristina Rocha de Camargo.
O Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo negou, por unanimidade, o apelo do Banco Brasileiro e excluiu a penhora sobre unidade de garagem considerando-a parte acessória do imóvel familiar, embora tivesse matrícula diversa da do imóvel.
Inconformado, o banco entrou com recurso especial no STJ argumentando que o boxe
da garagem do apartamento onde moram Waldyr e Ana Cristina não é acessório de bem de família. É um bem individualizado e distinto do imóvel, com registro próprio no Cartório de Registro de Imóveis, não se podendo, dessa forma, aplicar o benefício da impenhorabilidade previsto na Lei n° 8.009/90.
Para o ministro Barros Monteiro, relator do processo no STJ, neste caso, o boxe de garagem considerado como unidade autônoma, com registro e matrícula próprios, pode ser alienado. "Se pode ser alienado, pode ser penhorado. Ainda que seja considerado como acessório do apartamento, o boxe pode ser alienado, penhorado ou vendido em hasta pública, com preferência do condômino".
Barros Monteiro afirma ainda que o boxe de garagem não é tido como uma das benfeitorias que guarnecem a residência, no sentido que lhes quis dar a Lei 8.009/90. Essa lei visou garantir a todos uma casa para morar, com móveis e utensílios indispensáveis a uma vida digna. O boxe é necessário para quem possui um automóvel. O automóvel não pode ser considerado indispensável à pessoa para ter uma morada digna. O boxe valoriza o apartamento, mas não é razão suficiente para impedir a alienação, independentemente do imóvel. Processo: Resp 182451 (STJ)
Últimos boletins
-
BE 5857 - 25/06/2025
Confira nesta edição:
Ainda não fez sua inscrição para o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL? | Diretor de Relações Internacionais do IRIB participará de Encontro na Paraíba | STJ: registro de escritura pública não impede rescisão contratual por inadimplência de loteador | RARES-NR é signatária do Pacto Global da ONU | Rondônia recebe Caravana da REURB | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Novo relatório do Banco Mundial: quebra de paradigmas na transferência imobiliária – por Ubiratan Guimarães | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5856 - 24/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: painel sobre IERI-e e SIG-RI integra programação do evento | IRIB apoia curso internacional promovido pela UNI ÍTALO e CENoR | Lei do Marco Temporal: integrantes da Comissão Especial finalizam proposta consensual | Uso da CNIB como ferramenta para localizar bens deverá ser pacificado no TJSC | TJCE realizará Audiência Pública para escolha de Serventias Extrajudiciais | | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Desjudicialização e poder negocial: O avanço dos cartórios – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5855 - 23/06/2025
Confira nesta edição:
Ainda não fez sua inscrição para o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL? | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Provimento CN-CNJ n. 198, de 16 de junho de 2025 | Entidades representativas dos Serviços Notariais e Registrais promovem Semana do Desenvolvimento Sustentável | Impenhorabilidade do bem de família: Segunda Seção do STJ fixa duas teses sobre o tema | CGJBA regulariza quase 40 mil imóveis e entrega mais de 27 mil títulos de propriedade | Clipping | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | STJ decide: Contrato de compra sem registro não impede que o imóvel seja hipotecado a terceiros – por Gustavo Mendes de Oliveira e Natalia Dupin | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Salvo previsão legal, Cartórios não devem exigir procuração atualizada e com prazo de validade para prática de atos
- ANOREG/BR lança uniformes nacionais dos Cartórios do Brasil
- L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: palestra de abertura terá como tema Inteligência Artificial