BE:N/D
Compartilhe:
STJ nega recurso a padre que vendeu terreno sem autorização da diocese
Padre não pode vender ou alienar posses da paróquia sem a concessão da diocese - essa foi a decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar o recurso especial do vigário Osmar Ticianelli, que negociou terrenos da Paróquia de Itajobi, São Paulo, sem a autorização da Diocese local.
Osmar Ticianelli assinou, em junho de 87, contrato de enfiteuse - concessão
para plena utilização de imóvel - de três áreas urbanas pertencentes à Paróquia, em nome do advogado Fernando Antônio Farht. No dia 29 do mês seguinte, o padre lavrou outras três escrituras particulares a favor dele mesmo. E na mesma data, foi assinada uma outra escritura no tabelionato de Itajobi, em que, desta vez, Fernando Antônio Farhat e sua esposa, Tereza Brógio Farhat vendiam os três imóveis da Paróquia para Ticianelli.
A Mitra Diocesana de São Carlos, coordenadora local, entrou com processo contra Osmar Ticianelli, o casal Farhat e a Fábrica Matriz da Paróquia de Itajobi pedindo a anulação das escrituras. Osmar e o casal Farhat alegaram boa-fé nas negociações. Mas o juiz de Direito da primeira instância, seguindo regras do Direito Canônico, que é aceito pelo Estado como estatuto ou regimento interno da Igreja, confirmou que a administração dos bens é competência do bispo diocesano e, neste caso, o padre não tinha poderes outorgados pelo bispo para alienar os imóveis.
Segundo o relator do processo, ministro Fontes de Alencar, as negociações dos terrenos realizadas pelo padre deveriam ser autorizadas pela diocese. O padre administra, mas não tem poderes para alienar ou transferir o domínio útil dos imóveis. E ,como proprietária dos bens da Paróquia, a Mitra tem legitimidade ativa para esta causa, em que objetivou a nulificação de contratos, que seriam lesivos ao patrimônio da Diocese.
Ao negar o recurso do padre Ticianelli, o STJ mantém as decisões anteriores. Os contratos de enfiteuse dos imóveis a favor de Fernando Farhat e as escrituras de compra e venda para Osmar Ticianelli serão anulados. Além disso, os réus terão que ressarcir a Diocese pelo uso e gozo dos três imóveis, constituindo no valor dos aluguéis efetivamente pagos pela Igreja para a moradia dos novos padres da Paróquia de Itajobi, desde junho de 87, quando passaram a utilizar nova residência. Processo: resp12358 (STJ)
Notícia extraída de:
DIREITO EM NOTÍCIA - Clipping Jurídico via Mail Editor: Denilson Bandeira Coelho E-mail: [email protected] http://members.tripod.com/-direitomail
Sérgio Jacomino - [email protected] IRIB - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - www.irib.org.br
Últimos boletins
-
BE 5913 - 12/09/2025
Confira nesta edição:
Presidente do IRIB participa de Aula Magna na OAB-MS | IRIB participa do 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Instrução Normativa MCID n. 25, de 1º de agosto de 2025 | Agente de Garantias: ANOREG/BR lança infográfico sobre o tema | RIB-PR realiza Encontro Anual | Autorização de Supressão de Vegetação deverá ser padronizada pelos Estados e pelo DF | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Reforma administrativa e os cartórios: Eficiência, desoneração e governança pública – por Marcelo Lessa da Silva | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5912 - 11/09/2025
Confira nesta edição:
Prepare-se: vem aí o IRIB Qualifica! | Ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira: CRE do Senado Federal promoverá audiência pública sobre assunto | CAPADR aprova requisitos para cobrança do ITR | CCJC aprova PL que permite divórcio e dissolução de união estável post mortem | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Tokenização: A Hidra de Lerna dos registros públicos – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5911 - 10/09/2025
Confira nesta edição:
CPRI/IRIB emite Nota Técnica n. 02/2025 | CAPADR da Câmara dos Deputados aprova regras para demarcação de terras indígenas | MIDR promove debate sobre primeira Política Nacional de Ordenamento Territorial | Proposta para mapear áreas verdes urbanas no Brasil é lançada pelo IBGE | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | A doação conjuntiva do art. 551 do Código Civil: O direito de acrescer e a ausência de transmissão sucessória – por Luciana Faisca Nahas | Jurisprudência do TJMS | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Carta de Adjudicação. Meação – cessão – renúncia. Título hábil.
- Matrículas – duplicidade. Retificação de área – simulação. Matrícula – bloqueio. Cancelamento. Via judicial.
- Reforma administrativa e os cartórios: Eficiência, desoneração e governança pública