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Concurso em São Paulo chega ao fim


Por ato do Presidente do TJSP., foram nesta data outorgadas as delegações para os registradores e notários da capital de São Paulo, aprovados no I Concurso Público realizado no Estado.

O IRIB e ANOREG-SP congratula-se com os aprovados, augurando sucesso profissional e pessoal nesta grande empreitada, concitando todos os colegas para que devotem os seus melhores esforços no sentido de valorizar a profissão e fortalecer a instituição.

ATO DE 03/04/00

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador MÁRCIO MARTINS BONILHA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos termos do artigo 236, parágrafos 1º e 3º, da Constituição Federal, e pelos artigos 15 a 19, da Lei Federal n.º 8.935/94, com fundamento no artigo 35, Capítulo III, da Portaria Conjunta n.º 3.892/99, que instituiu o Regimento do Concurso de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro, e artigo 16 do Provimento n.º 612/98, em face da aprovação em concurso público, realizado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, expede o presente título para declarar que, em razão de aprovação no 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro da Comarca da Capital, OUTORGA a:

ADOLPHO JOSÉ BASTOS DA CUNHA, RG n.º 7.983.061-SP, a Delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 34º Subdistrito - Cerqueira César;

ALDEMIR REIS, RG n.º 1.911.729-SP, a Delegação do 7º Tabelião de Notas;

ALFREDO DE OLIVEIRA SANTOS NETO, RG n.º 20.946.274-SP, a Delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Sapopemba;

AMILTON NAVARRO, RG n.º 10.614.278-SP, a Delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 38º Subdistrito - Vila Matilde;

ÂNGELO CONSTANTINO LIVONESI, RG n.º 5.864.881-SP, a Delegação do 15º Tabelião de Notas;

ANTONIO REYNALDO FILHO, RG n.º 20.804.963-SP, a Delegação do 29º Tabelião de Notas;

ARMANDO CLAPIS, RG n.º 4.544.458-SP, a Delegação do 13º Oficial de Registro de Imóveis;

AVELINO LUIS MARQUES, RG n.º 14.023.818-SP, a Delegação do 13º Tabelião de Notas;

BENEDITO APARECIDO MORELLI, RG n.º 16.512.161-SP, a Delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guaianazes;

CHIROCHI ONKI , RG n.º 3.803.965-SP, a Delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 32º Subdistrito - Capela do Socorro;

CLAUDINEI JOSÉ PIRES, RG n.º 18.261.478-SP, a Delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Capão Redondo;

DANIELA SILVA MROZ, RG n.º 24.650.232-SP, a Delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Mateus;

DJALMA SEMEGHINI TOMBI, RG n.º 10.825.341-SP, a Delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 46º Subdistrito - Vila Formosa;

EVANICE CALLADO RODRIGUES DOS SANTOS, RG n.º 4.421.670-SP, a Delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jardim São Luís;

EVERTON LUIS MARTINS RODRIGUES, RG n.º 12.687.531-SP, a Delegação do 17º Tabelião de Notas;

FABIO TADEU BISOGNIN, RG n.º 7.538.948-SP, a Delegação do 16º Tabelião de Notas;

FLAUZILINO ARAUJO DOS SANTOS, RG n.º 5.846.162-SP, a Delegação do 1º Oficial de Registro de Imóveis;

FLÁVIA BENITO TEIXEIRA, RG n.º 24.984.359-SP, a Delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito - Bela Vista;

FRANCISCO MARCIO RIBAS, RG n.º 4.577.744-SP, a Delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaquera;

FRANCISCO VENTURA DE TOLEDO, RG n.º 17.494.932-SP, a Delegação do 17º Oficial de Registro de Imóveis;

GENTIL DOMINGUES DOS SANTOS, RG n.º 3.597.388-SP, a Delegação do 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica;

HILDEBRANDO PAULINO DE MORAES, RG n.º 3.970.888-SP, a Delegação do 18º Tabelião de Notas;

IVAN CARRARA, RG n.º 4.675.872-SP, a Delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito - Perdizes;

JOÃO BAPTISTA MARTELLETTO, RG n.º 4.333.152-SP, a Delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito - Vila Mariana;

JOEL ARAUJO SILVA, RG n.º 9.281.170-SP, a Delegação do 23º Tabelião de Notas;

JOELCIO ESCOBAR, RG n.º 1.007.769-MS, a Delegação do 8º Oficial de Registro de Imóveis;

JOSÉ CARLOS ALVES, RG n.º 5.833.732-SP, a Delegação do 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos;

JOSÉ MÁRIO BIMBATO, RG n.º 2.949.693-RJ, a Delegação do 6º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos;

JOSÉ OTÁVIO DOS SANTOS PINTO, RG n.º 320.824-RS, a Delegação do 10º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos;

JOSÉ ROBERTO FERREIRA GOUVÊA, RG n.º 3.887.439-SP, a Delegação do 8º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos;

LEONARDO BRANDELLI, RG n.º 3.044.037.228-RS, a Delegação do 28º Tabelião de Notas;

LUIZ FERNANDO MATHEUS, RG n.º 10.594.052-SP, a Delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 40º Subdistrito - Brasilândia;

MARIA ELENA CASTAGNOLI COSTA NEVES, RG n.º 3.369.580-SP, a Delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 22º Subdistrito - Tucuruvi;

PAULO ROBERTO DE CARVALHO REGO, RG n.º 5.488.381-RJ, a Delegação do 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica;

PAULO ROBERTO FERNANDES, RG n.º 3.289.119-SP, a Delegação do 9º Tabelião de Notas;

PAULO ROBERTO GAIGER FERREIRA, RG n.º 1.003.426.929-RS, a Delegação do 26º Tabelião de Notas;

PRISCILA TAVARES DE CASTRO TEIXEIRA PINTO, RG n.º 24.957.050-SP, a Delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jaraguá;

RADISLAU LAMOTTA, RG n.º 2.568.486-SP, a Delegação do 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica;

REINALDO VELLOSO DOS SANTOS, RG n.º 27.254.902-SP, a Delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito - Liberdade;

RICARDO NAHAT, RG n.º 5.589.155-SP, a Delegação do 14º Oficial de Registro de Imóveis;

ROBERTO MAX FERREIRA, RG n.º5.573.336-SP, a Delegação do 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica;

RODRIGO VALVERDE DINAMARCO, RG n.º 14.122.738-SP, a Delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 10º Subdistrito - Belenzinho;

SERGIO JACOMINO, RG n.º 6.408.839-SP, a Delegação do 5º Oficial de Registro de Imóveis;

SILVANA MITIKO KOTI, RG n.º 13.980.499-SP, a Delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito - Brás

VALDEMAR CESAR BOTEON, RG n.º 3.024.656-SP, a Delegação do 21º Tabelião de Notas.
 



Acta jacta est!


Há praticamente 2 anos, o editor Sérgio Fabris, a editora deste boletim Fátima Rodrigo e eu conversávamos animadamente sobre a necessidade de descobrir e desentranhar para nossos leitores o humor que se acha aninhado em nossas atividades. O contato diuturno com o público, o manuseio e a leitura de milhares de páginas, os livros de registro, tudo isso compõe um fabuloso mundo de símbolos que imaginávamos trariam excepcionais exemplos de bom humor. Pensávamos que inevitavelmente toparíamos com situações cômicas, cujo interesse editorial era evidente. Dizia o Fabris, entre um chopp e outro - acompanhado de um JK especialmente preparado pelo pessoal da AEC - que uma instituição somente poderia se considerar madura se pudesse rir-se de si mesma. Concordávamos, lembrando o fenômeno editorial de Fernando Vizcaíno Casas, com seus 4 milhões de exemplares vendidos, ou o nosso querido José María Chico y Ortiz, com o delicioso Oposita, que algo queda.

O fato é que os nossos devaneios podem estar próximos de concretizar-se. O registrador paulistano Ulysses da Silva deu o primeiro passo, divulgando um causo que vai figurar na coletânea que está diligentemente preparando. Achei deliciosa a história, fazendo-me lembrar imediatamente de um episódio curioso que tive a oportunidade de presenciar, quando designado para auxiliar numa intervenção decretada pelo nosso Tribunal de Justiça numa comarca do interior paulista.

Aqui estão os textos, para o deleite dos nossos leitores. Se v. tiver um causo, envie para a redação.

S. Jacomino
 



Cédula de crédito rural
Ulysses da Silva


Em cartório de pequena cidade do interior apareceu, um dia, um senhor querendo falar com o Oficial. Homem rude, analfabeto, mãos grossas e rosto maltratado pelo sol, era dono de pequeno sítio no perímetro rural do município, de onde tirava o sustento de sua numerosa família. Ele ouvira falar que o governo estava financiando a agricultura e desejava obter informações a respeito, pois necessitava de pequeno empréstimo.

Embora o assunto não fosse bem de sua alçada, o Oficial o atendeu e, com a intenção de ajudar, disse:

- O banco poderá emitir uma cédula de crédito rural. Qual a garantia que o senhor pode oferecer?

- Tenho lá o meu sítio.

- Tem escritura registrada?

- Pra que escritura, doutor, se me basta a palavra de quem me vendeu?

- Só a palavra não é suficiente. O senhor tem trator ou máquina no sítio?

- Não senhor.

- E algum avalista?

- Não sei o que é isso, doutor.

- Uma pessoa que possa garantir o pagamento do empréstimo: um parente, um amigo.

- Não tenho, não senhor e, se tivesse, não teria coragem de pedir. Sou homem honesto e não preciso de ninguém pra honrar minhas dívidas.

- Assim fica difícil. Animais no sítio, o senhor deve ter, não é?

- Animais?

- Bois, cavalos ou burros, utilizados para arar a terra, puxar carroça ou carregar os fardos.

- Ora, doutor, por que o senhor não disse logo? Tenho lá meus três filhos, que são meus burros de carga e duas filhas ótimas para puxar o arado, verdadeiras bestas de fortes.

Meio sem graça, o Oficial procurou encerrar a conversa:

- O melhor é o senhor ir ao gerente do banco e ele verá o que poderá fazer.

Qual não foi a surpresa, quando, após alguns dias, o sitiante retornou ao cartório e apresentou para registro uma cédula de crédito rural. O registrador examinou-a e quase caiu sentado ao ler a garantia oferecida: "três burros e duas bestas".

- Será que... Não, não é possível! Deve haver engano.

Restabelecido do susto, atravessou a praça, dirigiu-se ao banco e indagou do gerente se ele havia mandado alguém vistoriar os bens apenhados. O bancário, sentindo invasão em sua esfera, disse-lhe:

- Semoventes podem ou não ser objeto de garantia?

- É claro que podem, mas...

- Então qual o problema? Este é um bom dicionário. Vejamos o que é semovente. Aqui está: semovente - "ser que anda ou se move por si mesmo".

Sem dizer mais nada, o Oficial voltou ao cartório e fez o registro.

A cédula de crédito rural foi criada pelo Decreto-lei n. 167, de 14 de fevereiro de 1967, esclarecendo o seu artigo 15, quanto à modalidade pignoratícia, que "podem ser objeto de penhor cedular, nas condições deste Decreto-lei, os bens suscetíveis de penhor rural e de penhor mercantil". Entre eles encontram-se os veículos e máquinas usados na lavoura, colheitas futuras, safras, duplicatas e semoventes. Vou ao dicionário e leio: semovente - ser que anda ou se move por si mesmo.

Eu sou meigo, Doutor!

Sérgio Jacomino

O Diário Oficial chegava um dia após pelo correio. A decretação da intervenção deveria ser comunicada vis-à-vis. Todo o cuidado era pouco. Mas tudo havia transcorrido com relativa calma. A fama de violento e altercador do oficial não se confirmou. Recebida a portaria, o velho registrador retirou-se respeitosamente das dependências do cartório, colocando-se à disposição do colega que o substituía.

Nos dias que se seguiram, a imprensa local alardeava, até pelos auto-falantes da praça, o fato verdadeiramente novidoso. Decorridos dois ou três dias, o cartório viveu uma experiência singular: muitas pessoas traziam seus títulos para confirmar o registro e o domínio, ocasionando um colapso nas atividades corriqueiras. "Doutor, eu nunca vi tanta gente nesse balcão", confessava o escrevente admirado. O interventor, azafamado pelas múltiplas atividades, mal dava conta de atender aquelas humildes pessoas que não se contentavam em ser atendidas pelos funcionários, velhos conhecidos na cidade. Queiram o "Dr. interventor". Mas o melhor estava por vir: primeiro os escreventes, e por fim o próprio interventor, todos começaram a sofrer ameaças telefônicas. Era um vale-tudo, ligavam para o cartório, para a casa dos escreventes (segundo relatavam), para o hotel onde estava hospedado o interventor, ameçando de morte. Tamanha era a apreensão, que todos se acautelaram. O interventor passou a andar armado.

Na manhã seguinte, um calor tórrido causava uma sensação de sufoco insuportável. De repende, adentra as dependências do cartório um sujeito mal encarado. Chapéu enterrado na cabeça, capote, botas terrosas e um olhar assustador. Para um citadino como o interventor, era o perfil acabado de um jagunço. Quedou-se ali, num canto mal iluminado, inerte, observando. Todos ficaram inquietos. O interventor espiava o 38 prateado ao alcance da mão. Tensão. Decorridos alguns minutos, o desconhecido avança decidido sobre o balcão e mete as mãos no capote. Inesperadamente saca uma escritura puída, amarelada pelo tempo e diz: "discurpa, doutor, mas eu sou meigo no assunto...". O interventor demorou alguns segundos para entender completamente a cena e ainda balbuciou - "hein??". O pobre emendou instantaneamente: "sou meigo no assunto, doutor". Suspiro geral, e o oficial ainda comentou: "meigos e ignorantes somos todos nós, meu senhor".
 



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