BE4090

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BE4090 - ANO XII - São Paulo, 02 de agosto de 2011 - ISSN1677-4388

Conheça mais sobre Fortaleza, cidade que sediará o XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis
Evento ocorrerá de 19 a 23 de setembro no Marina Park Hotel

A cidade escolhida para receber o XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil foi Fortaleza (CE). O encontro ocorrerá no período de 19 a 23 de setembro no Marina Park Hotel, localizado na Praia de Iracema.

Pela quarta vez que a capital cearense recebe o encontro nacional do IRIB, que este ano tem como tema central "A Segurança Jurídica e o Registro de Imóveis". Além da intensa programação, os participantes poderão aproveitar para conhecer a cidade e suas famosas atrações turísticas.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 02.08.2011

Fórum Internacional de Cooperação Jurídica, Notarial e Registral
Evento reúne, em Punta Del Leste, registradores, notários e especialistas do Mercosul

Teve início na segunda-feira (1º) I Fórum Internacional de Cooperação Jurídica, Notárial e de Registro, organizado pela Anoreg-BR. O evento ocorre até esta quarta-feira (3) em Punta Del Este, no Uruguai. O primeiro dia de debates abordou o tema sobre "Direito de Família, com reflexos no direito notarial e de registro".

O presidente do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos é um dos conferencistas do evento. Na tarde desta terça-feira (2), ele palestrou sobre "A desjudicialização e sua consequência perante a atuação dos notários, registradores e escribanos".

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Fonte:: Assessoria de comunicação do IRIB, com informações da Anoreg-BR
Em 02.08.2011

TRT-MG: penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora
O juiz sentenciante destacou que existem outras penhoras sobre o mesmo imóvel e as empresas não indicaram outros bens

Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o bem imóvel indivisível ser penhorado em sua integralidade, e não apenas na fração ideal correspondente à dívida trabalhista. A quinta turma do TRT-MG manifestou entendimento nesse sentido ao acompanhar o voto do juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar.

O juiz sentenciante determinou a penhora de um imóvel composto por um terreno com benfeitorias, avaliado em R$ 9,5 milhões, ao fundamento de que não existem no processo elementos que indiquem cômoda divisão ou fracionamento sem prejuízo do uso a que se destina.

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Fonte: TRT-MG
Em 02.08.2011

STJ: venda de ascendente à descendente por interposta pessoa deve ter consentimento dos demais
Configurada simulação, o prazo prescricional para anulação da venda é quadrienal

A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recentemente o Recurso Especial nº 999.921 - PR, que versou acerca da venda de ascendente para descendente por interposta pessoa, sem o consentimento dos demais descendentes, configurando simulação, bem como sobre o prazo prescricional a ser aplicado. Publicado em 1º/08/2011, o recurso especial teve como relator o ministro Luis Felipe Salomão, onde a turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

No caso apresentado, as recorridas alegam que seus falecidos pais transferiram, em 29/05/1984, um imóvel ao corréu, sendo que, dois dias depois de tal transferência, este corréu repassou o bem ao recorrente, irmão das recorridas, caracterizando triangulação vedada pelo ordenamento jurídico. Diante do fato, o juízo de direito da 1ª Vara Cível da comarca de Pato Branco/PR anulou as duas escrituras públicas de compra e venda. Inconformado, o recorrente interpôs Apelação Cível ao Tribunal de Justiça paranaense onde, em segunda instância, restou mantido o entendimento proferido pelo juízo a quo.

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Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Cédula de Produto Rural(CPRs)
Consultoria do IRIB esclarece dúvida sobre sujeitos da contratação e reconhecimento de firma

Constantemente, a Consultoria do IRIB recebe dúvidas acerca de cédulas de crédito. Para esta edição, foi selecionada uma pergunta sobre emissão, vencimento e registro de Cédula de Produto Rural (CPR). A resposta traz trecho de interessante artigo de autoria de Tiago Machado Burtet. Confira abaixo:

Pergunta: Foram apresentadas para registro neste serviço, pela mesma pessoa, seis cédulas de Produto Rural (CPRs), com vencimentos consecutivos (2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014). Duas delas já se encontram vencidas e as outras por vencer. As cédulas foram emitidas por duas pessoas, uma física e outra jurídica, solidariamente e sem reconhecimento de firma. Pergunto: somente as pessoas jurídicas enunciadas no art. 2ª da Lei nº 8.929/94 podem emitir CPRs em favor de uma pessoa física? Todas as cédulas podem ser registradas?

Veja a resposta

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]

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