BE4085

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BE4085 - ANO XII - São Paulo, 14 de julho de 2011 - ISSN1677-4388

Fortaleza receberá o Encontro do IRIB pela quarta vez
A 38ª edição do evento será realizada no período de 19 a 23 de setembro

A capital cearense, Fortaleza, tem seu nome registrado na história do IRIB. Pela quarta vez receberá o Encontro Nacional dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, o principal evento da classe registral imobiliária brasileira.

Em 1981, foi realizado o primeiro encontro em Fortaleza (CE). Cerca de 480 participantes reuniram-se para discutir a "Lei do Parcelamento do Solo Urbano", no VIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. Em 1996, ano do XXIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, um dos temas debatidos foi "A Responsabilidade Civil do Registrador de Imóveis frente à Lei 8935/94". Já em 2005 ocorreu o XXXII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil em Fortaleza.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 14.07.2011

Sancionada lei que cria empresa individual de responsabilidade limitada
Lei 12.441/11, que foi publicada no DOU de terça-feira (13), altera o Código Civil

O Diário Oficial da União publicou, na terça-feira (13), a Lei 12.441/11 que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.

De acordo com a nova norma, a empresa individual será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Íntegra da Lei
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 14.07.2011

Lei reduz alíquota do ISS de 5% para 2% no município de São Paulo
Pela nova lei, alíquota incidirá apenas sobre os emolumentos e não mais sobre os valores destinados ao Estado, ao Fundo do Registro Civil, entre outros

Foi sancionada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, a Lei 15.406/2011 que remodela a nota fiscal paulistana e institui novas medidas para aumentar a arrecadação. A lei foi publicada no último sábado (9/7) no Diário Oficial da União.

Segundo o texto aprovado, o imposto será calculado sobre o preço do serviço deduzido das parcelas correspondentes à receita do Estado (em decorrência do processamento da arrecadação e respectiva fiscalização); ao valor da compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e à complementação da receita mínima das serventias deficitárias; ao valor destinado ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, (decorrente da fiscalização dos serviços); e ao valor da Contribuição de Solidariedade para as Santas Casas de Misericórdia do Estado de São Paulo.

Ainda segundo a nova lei, incorporam-se à base de cálculo do imposto, no mês de seu recebimento, os valores recebidos pela compensação de atos gratuitos ou de complementação de receita mínima da serventia.

Lei 15.406 publicada no DOU

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 14.07.2011

TRT: Embaixada deve provar que bens não servem a penhora
Segundo Embaixada da Namíbia, bens não podem ser penhorados por servirem
à missão diplomática

A imunidade do Estado estrangeiro frente às decisões do Poder Judiciário nacional não é absoluta. Em relação a processos trabalhistas, o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal já decidiram que as embaixadas e consulados submetem-se às leis brasileiras que regulam a relação de trabalho e emprego.

Mas, quando uma embaixada é condenada em ação trabalhista, dificilmente o trabalhador consegue executar a sentença. Ou seja, ganha, mas não leva. Isso porque apesar de a imunidade ser relativa, não se podem penhorar bens que estejam relacionados diretamente com a representação consular ou diplomática.

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região pode começar a mudar esse quadro. Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal decidiram que não basta à embaixada declarar que suas contas bancárias e seus imóveis estão vinculados à missão diplomática. Tem de comprovar, de forma clara, que os bens indicados para penhora têm relação direta com a atividade de diplomacia.

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Íntegra da decisão

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB com informações do Conjur
Em 14.07.2011

"Mesmo não tendo ocorrido intimação do credor hipotecário, é possível o registro de carta de arrematação decorrente de hasta pública"

"(...) Termos em que, correto o registro da Carta de Arrematação, que perdurará até que, eventualmente, sobrevenha decisão judicial, nos próprios autos da execução hipotecária ou em feito distinto, reconhecendo a ineficácia desta arrematação em relação à apelante. Presente tal hipótese, terá desaparecido a preferência decorrente da prenotação, podendo, então, a apelante, reapresentar sua Carta de Adjudicação, devidamente aditada, perante o registrador imobiliário, para a devida qualificação (...)".Desembargador Maurício Vidigal, Corregedor Geral da Justiça de São Paulo

Íntegra

Fonte: Assessoria de Comunicação IRIB
Em 14.07.2011

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Ouvidoria do Irib: [email protected]

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