BE334
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Concursos Concurso em MG questionado no Supremo
esclarecimentos oportunos
Em relação à notícia publicada na edição de ontem (BE #333, de 3/7/2001), acerca do Concurso de Minas Gerais, o professor e advogado Dr. Frederico Henrique Viegas de Lima esclarece que o informativo do STF, citado na nota, equivocou-se quanto ao pedido na reclamação. O Plenário, julgando a ADI 2151, suspendeu a eficácia do artigo da lei mineira que impossibilitava a participação no concurso de "qualquer empregado nos serviços notariais e de registro", restringindo a participação somente de substitutos e escreventes legalmente habilitados, indo além do que prevê a Lei n. 8.935/94. Prossegue o Professor: "Como o concurso que se pretende realizar está amparado nos editais 01 e 02 de 1999, que são objeto da AdIn, e que mencionam expressamente o artigo suspenso pelo STF, há o descumprimento da decisão do plenário. Estes os verdadeiros motivos do pedido liminar. Nunca a ANOREG se posicionou contrariamente à participação daqueles que contem com mais de 10 anos nos serviços, independentes de serem bacharéis em direito. A ANOREG é contrária à restrição de participação unicamente de 'substitutos e escreventes legalmente habilitados'".
Qualquer outro esclarecimento poderá ser obtido diretamente com o Dr. Frederico Viegas no e-mail indicado supra.
OAB-SP considera desastrosa MP que regulamenta documento eletrônico
Para o presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar, a MP 2.200, de 29 de junho de 2001, que regulamenta o uso de documento eletrônico é mais um equívoco do Executivo. "O governo mais uma vez usou, de forma arbitrária, o instrumento das Medidas Provisórias ignorando todo o debate que a sociedade e o Congresso vêm desenvolvendo em torno da matéria", diz Aidar. Sobre o tema, tramitam, no Senado , o projeto de Lei 6782/99 e na Câmara, os projetos 672/99 e o 1.589/99, este último entregue pela OAB-SP, que propõe a coexistência de atividades de certificações, públicas e privadas. "A Ordem entende, que nesse caso devem vigorar os princípios de liberdade de empresa e liberdade de contratação, o que a MP veta de forma centralizadora", diz Aidar. Marcos da Costa, presidente da Comissão de Informática do Conselho Federal e da Comissão de Informática Jurídica da OAB-SP, enfatiza que a MP ignora toda a experiência internacional sobre o comércio e o documento eletrônico. "O teor da MP não encontra paralelo na legislação de nenhum país conhecido, na proposta da ONU e nem em projetos de lei que a sociedade brasileira tomava como ponto de partida para o diálogo", explica, lembrando que "uma vírgula colocada aqui ou ali no mercado de certificações eletrônicas poderá significar centenas de milhões de dólares na caixa deste ou daquele em detrimento do consumidor". Para Costa, a nova legislação digital imposta pela MP simplesmente obriga que o Legislativo e o Judiciário submetam-se ao Comitê Gestor de Políticas, caso queiram utilizar os certificados eletrônicos." Este Comitê será assessorado e receberá apoio técnico do Cepesc, um organismo ligado à Agência Brasileira de Inteligência, que sucedeu o Serviço Nacional de Inteligência", adverte Marcos da Costa,enfatizando que o Comitê terá superpoderes e estará usurpando prerrogativas legislativas do Congresso. Mais informações para a Imprensa pelos telefones: (11) 3105-0465 ou 239-5122, ramal 224. (Fonte: Assessoria de Imprensa - 03/07/2001).
5,5 MILHÕES DE PAULISTANOS VIVEM EM IMÓVEIS IRREGULARES
Colégio Notarial do Brasil*
Parcelas quitadas, chave na mão e contrato assinado. Parabéns e boa sorte em sua nova residência! Para não depender tanto do agouro no futuro, é importante ter plena convicção de que todos os documentos referentes ao imóvel estejam em ordem.
O que para muitos representa a realização de um sonho pode ser, na verdade, um sinal de que um pesadelo está por vir. A desinformação na hora de assinar um contrato e a falta de uma escritura devidamente regularizada podem por em risco a aquisição da casa própria.
Números oficiais divulgados pela Secretaria Municipal de Habitação e pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano (CDHU) afirmam haver 5,5 milhões de paulistanos vivendo em locais irregulares, sendo 3 milhões em loteamentos clandestinos; 1,9 milhão em favelas e 600 mil em cortiços.
Um estudo da professora Helena Menna Barreto Silva, da FAU/ USP, em 1997, mostrou que, nos últimos 15 anos, a oferta de lotes ilegais em São Paulo ultrapassou a soma de todas as formas de unidades habitacionais oferecidas pelo mercado privado legal.
A maioria das pessoas que compra um lote ou imóvel irregular é alheia a legislação e torna-se vítima de aproveitadores. Milhares de pessoas ignoram que, pelo Código Civil brasileiro, a propriedade imóvel só se transmite com o registro do título.
O primeiro passo para documentar juridicamente a aquisição é dado com a escrituração pelo tabelionato ou cartório de Notas.
No ato da lavratura, o tabelião tem o dever de verificar se o imóvel está em condições de ser vendido, em nome de quem está registrado e se não recai ônus de qualquer natureza sobre ele (hipoteca, penhora).
O tabelião, que dá fé pública ao negócio jurídico, precisa verificar a certidão de matrícula, expedida pelo cartório de registro de imóveis nos 30 dias anteriores à lavratura, bem como analisar as certidões pessoais do vendedor. A matrícula fundamenta o direito de propriedade sobre o imóvel.
Passos para a regularização de um imóvel
Antes de assinar contratos ou firmar qualquer acordo de compra e venda de um imóvel é fundamental que você tenha alguns cuidados:
o Faça um levantamento rigoroso de todas as identificações pessoais e profissionais de quem está vendendo o imóvel.
o Confira RG/ CIC/ Certidão de casamento
o Solicite também todas as certidões referentes à atividade profissional do respectivo vendedor: Certidão Negativa da Distribuição da Justiça do Trabalho; Certidão Negativa da Distribuição da Justiça Cível; Certidão Negativa da Distribuição da Justiça Federal; Certidão Negativa do Cartório de Protestos e exija também a Certidão Negativa de Tributos.
o Se estiver tratando com comerciante ou dirigente é aconselhável que se faça o levantamento da idoneidade da respectiva empresa.
o Solicite a escritura ou título equivalente com devido registro na circunscrição do imóvel.
o Procure um tabelião para lavrar a escritura de forma imparcial e conferir a fé pública ao ato.
O Colégio Notarial do Brasil pretende, a médio prazo, instituir um programa para a regularização de propriedades para famílias de baixa renda.
* O Colégio Notarial do Brasil, fundado em 1954, é o órgão oficial de representação dos notários brasileiros (tabeliães de notas e protestos), no país e no exterior. O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil é membro da União Internacional do Notariado Latino, organismo de representação mundial dos notários de mais de 70 países, servindo mais de 4 bilhões de pessoas, e reconhecido pela ONU, OEA, Comunidade Européia, Aladi, Unesco, União Internacional dos Magistrados, entre outros. O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil está sediado em Porto Alegre (RS), na Rua Andrade Neves, 90, conjunto 33, CEP 90010-210. Telefone: (51) 212-6611.
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